Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional no orçamento vigente da Câmara Municipal de Guaratuba, mediante anulação parcial de dotação orçamentária.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais apresenta à deliberação do plenário, o seguinte:
Art. 1º Fica suplementado no orçamento vigente da Câmara Municipal de Guaratuba, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado à conta orçamentária a seguir especificada, existente na Lei Orçamentária Anual:
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Órgão |
80 – Câmara Municipal de Guaratuba |
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Unidade Orçamentária |
001 – Câmara Municipal |
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Função |
01 – Legislativa |
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Subfunção |
031 – Ação Legislativa |
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Programa |
0001– Legislativo |
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Projeto/Atividade |
2001 – Manutenção das Atividades Legislativas |
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Natureza da Despesa |
3.3.90.40.00.00 – Serviço da Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica |
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Identificador de Uso |
1 |
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Fonte de Recursos |
001– Recursos Ordinários (Livres) |
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Valor |
R$ 30.000,00 |
Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, na forma do art. 43, caput e § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
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Órgão |
80 – Câmara Municipal de Guaratuba |
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Unidade Orçamentária |
001 – Câmara Municipal |
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Função |
01 – Legislativa |
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Subfunção |
031 – Ação Legislativa |
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Programa |
0001 – Legislativo |
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Projeto/Atividade |
2001 – Manutenção das Atividades Legislativas |
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Natureza da Despesa |
3.1.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas |
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Identificador de Uso |
1 |
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Fonte de Recursos |
001 – Recursos Ordinários (Livres) |
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Valor |
R$ 30.000,00 |
Art. 3º Ficam a Diretoria Geral e o Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Guaratuba autorizados a promover os lançamentos, os ajustes orçamentários e os registros contábeis necessários ao cumprimento desta Lei, com o detalhamento em nível de elemento de despesa, identificador de uso, destinação de recursos e especificação das fontes, na forma do art. 6º da Lei Municipal nº 2.196, de 23 de dezembro de 2025, e das normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guaratuba, 01 de setembro de 2026.
RICARDO DE BORBA MARCIO SAKAJIRI TARRAN
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
ZAQUEU CLARINDA MARIA DA SILVA BATISTA
1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA







