Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 47

DATA: 08 de Novembro de 1993.

SUMULA: ESTABELECE CONCESSÃO REMUNERATIVA DE “DIÁRIAS” A SERVIÇO DA CÂMARA, POR VIAGEM À SERVIÇO.

 

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em Sessão Plenária no dia 05 do corrente mês, APROVOU em  ultima instância o Projeto de Resolução  Substitutivo sob protocolo nº 678 de (02/09/93) e eu, JOSÉ VALDEMAR TRAVASSO – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGA a seguinte    

RESOLUÇÃO

Art.1º) – Fica concedido ao servidor da Câmara Municipal, uma remuneração a título de “DIÀRIA”, quando em viagem, a serviço do Município, baseado nos seguintes critérios:

I – Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros reais), para viagens fora do Estado, para cobertura de despesas com transporte, pernoite, estadia, refeições e deslocamentos locais;

II – Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros reais), para viagens dentro e fora do estado, para cobertura de despesas com transporte, refeições e deslocamentos locais, para localidades com distancia superior a 200 kilometros do Município;

III – Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros reais) por viagem dentro ou fora do Estado, para cobertura de despesas com transporte, refeições e deslocamentos locais, para localidades com distância inferior a 200 Kilometros do Município.

Art. 2º) –  As importâncias mencionadas nos itens do artigo 1º serão reajustadas pela variação do índice expresso pela sigla IGPM ( índice geral de preços de mercado da Fundação Getulio Vargas), ou outro índice que o substituir ou que venha  a ser adotado pelo Governo Federal.

Art.3º) – Caberá à Mesa Executiva designar e autorizar as viagens aos Servidores, em caso de necessidade de deslocamento em objeto de serviço.

Art. 4º) – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas. As disposições em contrário, e em especial, a Resolução nº 18 de 03/12/87

Câmara Municipal de Guaratuba, 08 de Novembro de 1993.

                                      JOSÉ VALDEMAR TRAVASSO

                                                            Presidente 

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