Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 44

DATA: 05 de Junho de 1992.

 

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em Sessão Plenária no dia 04 do corrente mês, APROVOU em ultima instância o Projeto de Resolução sob protocolo nº 581 de (13/05/92) e eu, EMILIO AMÉLIO MATTOS DE SOUZA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGA a seguinte:    

 

RESOLUÇÃO

Art.1º) – Fica o Presidente do Legislativo Municipal de Guaratuba autorizado a promover acordo der pagamento de débito fiscal da Câmara Municipal, tido com o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – I.N.S.S no valor de C$ 1.173.212,51 (hum milhão, cento e setenta e três mil, duzentos e doze cruzeiros e cinquenta e um centavos), relativos à contribuição previdenciária em atraso na forma do Processo NFLD nº 47830?92 – INSS.

  • - único – O debito previsto no Art. 1º será quitado em 60 (sessenta) parcelas mensais a partir de abril de 1992, na forma de acordo entre as partes.

Art. 2º) –  Fica aberto o credito suplementar da importância prevista no Art. 1º, para reforços da verba nº 06. 70/4354.00, de Orçamento Municipal vigente, para amortização de débito.

Art.3º) –  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 05 de Junho de 1992.

 

                                      EMILIO AMÉLIO MATTOS DE SOUZA

                                                            Presidente 

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