Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 42

DATA: 10 de Dezembro de 1991.

SUMULA: ELEVANDO PARA 11 (ONZE) O NUMERO DE VEREADORES NO MUNICIPIO DE GUARATUBA.

 

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em Sessão Plenária no dia 17 do corrente mês, APROVOU em ultima instância o Projeto de Decreto Legislativo, sob protocolo nº 551 de (13/12/91) e eu, EMILIO AMÉLIO MATTOS DE SOUZA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento na alínea “b” do inciso IV do Art. 16 da Constituição Estadual e combinado com o Art. 22 da Lei Orgânica de Guaratuba, de 04/04/90 PROMULGA a seguinte:    

 

DECRETO LEGISLATIVO

Art.1º) Fica estabelecido para a próxima legislatura o numero de 11 (onze) VEREADORES à Câmara Municipal do Município de Guaratuba.

Art. 2º) –  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 18 de Dezembro de 1991.

 

                                      EMILIO AMÉLIO MATTOS DE SOUZA

                                                            Presidente 

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