Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 25

DATA: 05 de Outubro de 1989.

SUMULA: INSTALA A LEGISLATURA ESPECIAL DE ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE GUARATUBA E ESTABELECE PARA OS TRABALHOS PRELIMINARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em decorrência da Sessão Plenária realizada em 05  do corrente mês. APROVOU o Projeto de Resolução nº 25 sob Protocolo CMG nº 359  de 28/09/89 e eu, Vereador WALDEMAR CHAVES, Presidente, com fundamento no inciso IV do Art. 43 e do inciso XVII do Art. 75, ambos da Lei Complementar de 08-01-86 (Orgânica dos Municípios), mais no inciso V do Art. 29 da Constituição Federal, PROMULGO a seguinte:

 

 

RESOLUÇÃO

 

 

 

Art. 1º)  È instalada a Legislatura Especial da Câmara Municipal de Guaratuba, com poderes constituintes, nos termos do Artigo 11, § único do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988, destinada a elaboração da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE GUARATUBA.

 

  • único – A abertura dos trabalhos de Legislatura Especial dar-se-a através de Sessão Solene da Câmara Municipal, no dia 11 de Outubro de 1989.

 

Art. 2º) –  Após a promulgação da presente Resolução será constituída uma Comissão Especial para a elaboração e apresentação do Projeto de Resolução do Regimento Interno, obedecendo-se o seguinte:

I – A Comissão será composta por 3 (três) membros.

II – Os lideres partidários indicarão os Representantes das respectivas Bancadas que comporão a Comissão obedecendo-se o seguinte:

  1. – 1 (um) Membro representando a bancada do PDT.
  2. – 1 (um) Membro representando a bancada do PTB.
  3. - 1 (um) Membro representando a bancada do PMDB.
  4. - 1 (um) Membro representando a bancada do PL.

III – O Presidente da Mesa declarará constituída a Comissão, mediante sorteio, nominando os seus integrantes.

 

  • Único – A Comissão Especial apresentará à Mesa o Projeto de Resolução do Regimento Interno na Sessão Solene a que se refere o § Único do Art. 1º desta Resolução.

 

Art. 3º) – O procedimento legislativo e as Sessões Plenárias para aprovação do Regimento Interno dos trabalhos, da elaboração da Lei Orgânica regem-se pela presente pela presente Resolução, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 1 de 26-04-1974)

 

Art. 4º) –  As Sessões Plenárias para a aprovação do regimento Interno serão:

I – ORDINÁRIA, com início às 20: horas a se realizarem nos dias 18-10-89, 25-10-89 e 1º-11-89, e nas quartas freiras subsequentes;

II – EXTRAORDINÁRIAS por convocação do Presidente da Câmara, a se realizarem em dias diversos dos pré-fixados para as ordinárias.

 

  • único – As Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias terão a duração de 1 (uma) hora, podendo, entretanto, sofrer suspensão e prorrogar, e serão dirigidas pela Mesa Executiva da Câmara Municipal.

 

Art. 5º) -  O projeto do Regimento Interno será submetido sob o regime da Legislatura Especial, e deliberação dos Senhores Vereadores, em 2 (dois) turnos e aprovado pela Maioria absoluta.

 

Art. 6º) – No dia 18 de Outubro de 1.989, na Sessão Ordinária da Legislação Especial, proceder-se-á a leitura do Projeto do  Regimento Interno e sua distribuição, em avulso, aos Vereadores.

 

  • 1º) O Projeto do Regimento Interno poderá receber emendas e substitutivo Geral, na seguinte ordem:

I – Emendas apresentadas pelos Vereadores, para a discussão e votação, em 1º turno.

II – Substitutivo geral, para discussão e votação em 2º turno.

 

  • 2º) As Emendas deverão ser apresentadas até 5 (cinco) dias posteriores a data da realização de Sessão que trata o “caput” do presente Artigo.

 

Art. 7º) – No dia 25 de Outubro de 1.989, em Sessão Ordinária da Legislatura Especial, o Projeto de Regimento Interno e as emendas apresentadas serão discutidas em primeiro turno, em conjunto, seguindo-se a votação do Projeto original, e após as emendas, de acordo com a ordem cronológica de apresentação.

 

  • Único – em havendo emendas aprovadas, serão elas juntamente com projeto aprovado, encaminhados a Comissão Especial, para elaboração, em 48 (quarenta e oito) horas, de redação final, e caso necessário, também, do substitutivo geral.

 

Art. 8º) – No 2º turno o projeto com sua redação final, e, em havendo o substitutivo geral, serão discutidos conjuntamente e votados, primeiramente o substitutivo geral e se não aprovado, o projeto em sua redação final.

 

Art. 9º) – Após a votação em 2º turno, a omissão Especial de que trata o Art. 2º desta Resolução, será extinta,

 

Art. 10) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados as disposições em contrário.

 

Presidência da Câmara Municipal, Guaratuba 05 de Outubro de 1.989.

 

 

 

                                               WALDEMAR CHAVES

                                                          Presidente 

 

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