Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 107

DATA: 20 de Outubro de 2011.

SUMULA – Concedendo reajuste nos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Guaratuba.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Extraordinária realizada no dia 19 do corrente mês. Aprovou o Projeto de Resolução sob nº 2003 e eu, VEREADOR PAULO EDER DE ARAUJO – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art.1º) – Ficam reajustados em 11,79% (0nze virgula setenta e nove por cento) os Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Guaratuba de acordo  com o IPCA/IBGE ( Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) do período de Março/2010 e Março/2011 

Art. 2º) -  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a 1º de Outubro de 2011.

Art. 3º) – Ficam revogadas as demais disposições em contrário, permanecendo válidos todos os demais termos da Resolução nº 90 de 04 de Julho de 2008.

Câmara Municipal de Guaratuba, 20 de Outubro de 2011.

 

                                                          PAULO EDER DE ARAUJO

                                                                            Presidente

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