Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 83

SUMULA – Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar para atender despesas com remanejamento orçamentário.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Extraordinária realizada no dia 26 do corrente mês, APROVOU o Projeto de Resolução Protocolado sob nº 1634 de 19/12/06 e eu, VEREADOR ANTONIO EMILIO CALDEIRA JUNIOR – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

Art.1º) –  Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinados a atender despesas com remanejamento orçamentário para unidade da Câmara Municipal – Lei º 1186/2005.

I – SUPLEMENTO ORÇAMENTÁRIO

01

Câmara Municipal

 

01.001

Câmara dos Vereadores

 

01.031.00012-001

Manutenção do Poder Legislativo Municipal

 

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil

 

000020.0.1.00.000000

Recursos do Tesouro (descentralizados) Exercício Corrente

50.000,00

3.1.90.13.00.00

Obrigações Patrimoniais

 

000030.0.10.00.0000001

Recursos do tesouro (Descentralizados) Exercício corrente

90.000,00

3.1.90.16.00.00

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

 

000040.0.1.00.0000001

Recursos do Tesouro (descentralizados) Exercício corrente

10.000,00

3.3.90.14.00.00

Diárias Pessoal - civil

 

000050 0.1.00.0000001

Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício corrente

50.000,00

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

 

000060.0.1.00.0000001

Recursos do Tesouro (Descentralizados) – Exercício Corrente

30.000,00

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

000090 0.1.00.0000001

Recursos de Tesouro (descentralizados) exercício corrente

10.000,00

 

TOTAL GERAL

240.000,00

 

Art. 2º) –  Para cobertura do Crédito autorizado no artigo anterior será utilizado recursos proveniente da redução de dotação do orçamento vigente:

II – CANCELAMENTOS ORÇAMENTÁRIOS

01

Câmara Municipal

 

01.001

Câmara dos Vereadores

 

01.031.00012-01

Manutenção do Poder Legislativo Municipal

 

3.3.90.35.00.00

Serviços de Consultoria

 

000020 0.1.00.0000001

Recursos do Tesouro (descentralizados) Exercício corrente

40.000,00

3.3.90.36.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

 

000030.0.1.00.0000001

Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício Corrente

50.000,00

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

 

000040.0.1.00.0000001

Recursos do Tesouro (descentralizados) Exercício corrente

140.000,00

4.4.90.62.00.00

Equipamentos materiais permanentes

 

000050.0.1.00.0000001

Recursos do Tesouro (descentralizados) Exercício corrente

10.000,00

 

TOTAL GERAL

240.000,00

 

Art. 3º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 18 de Dezembro de 2006.

 

                                                       ANTONIO EMILIO CALDEIRA JUNIOR

                                                                            Presidente

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