Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 84

EMENTA – Dispõe sobre alteração do ANEXO I da Resolução nº 80 de 17/05/05.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Extraordinária realizada no dia 26 do corrente mês, APROVOU o Projeto de Resolução protocolado sob nº 1639, e eu, VEREADOR ANTONIO EMILIO CALDEIRA JUNIOR – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

Art.1º) –  Fica alterado o ANEXO I da Resolução nº 80 de 17/05/05, passando a vigorar com a seguinte redação:

ESTABELECE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS

Destino da viagem

Até 300 km 

Acima de 300 km

Vereadores

300,00

400,00

Diretores

250,00

350,00

Chefe de Gabinete

200,00

300,00

Assessor-Diretoria/parlamentar

150,00

250,00

Demais Servidores

100,00

200,00

 

Art. 3º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos  a partir de 03 de Janeiro de 2007.

Câmara Municipal de Guaratuba, 26 de Janeiro de 2007.

 

                                                       ANTONIO EMILIO CALDEIRA JUNIOR

                                                                            Presidente

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