Câmara Municipal de Guaratuba

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RESOLUÇÃO n° 145

DATA -  06 de Março de 2.018.

EMENTA – Dispõe  sobre alteração da Resolução n°  119 de 16 de Dezembro de 2013  (Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratuba).

FAÇO SABER  que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná,  em Sessão Ordinária realizada no dia 05 de Março de 2018,  aprovou o Projeto de Resolução n°  01/18, protocolado sob n°  2452, e eu, Vereador Mordecai Magalhães de Oliveira – Presidente da Câmara Municipal, nos termos do inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba e do inciso IV do art. 23 do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGO  a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1° - Fica restabelecido os termos do  inciso I do art. 4° da  Resolução n° 119 de 16 de Dezembro de 2013, passando  a vigorar com a  redação original, a saber:

Art. 4° -

I – Ordinariamente -  de 01 de Fevereiro a 07 de Julho  e de  20 de  Julho  a  20 de Dezembro, independente de convocação.

Art. 2° - Fica revogada a alteração procedida no referido inciso através da Resolução n° 144 de 29 de Dezembro de 2017.

Art. 3° - O art. 85 da Resolução n° 119 de 16 de Dezembro de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 85 – Terminada a leitura das matérias em pauta, os Vereadores inscritos em lista própria  usarão da palavra pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos, prorrogável por mais 02 (dois) minutos para conclusão.

Esta Resolução entrará  em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de Março de 2.018.           

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente da Câmara Municipal

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