Câmara Municipal de Guaratuba

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SÚMULA – Dispõe sobre o Ponto Facultativo nos dias 14, 15, 16 e 17 de julho de 2026 na Câmara Municipal de Guaratuba. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando das atribuições legais e regimentais. RESOLVE: 

Art. 1º Fica Decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Guaratuba, integralmente, nos dias 14, 15, 16 e 17 de julho de 2026 em virtude da necessidade de serviços internos (Dedetização e Limpeza de Caixa D’Água).

 Parágrafo Único. Em virtude do Ponto Facultativo, não haverá expediente no âmbito do Poder Legislativo. 

Art. 2º No período, os servidores ficam dispensados do comparecimento presencial, considerando-se de efetivo exercício para todos os fins, devendo prestar em regime remoto as atividades com eles compatíveis e permanecer acessíveis pelos meios institucionais nos horários de expediente. 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. 

Câmara Municipal de Guaratuba, 10 de julho de 2026. 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

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