Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

SÚMULA - Dispõe sobre o Ponto Facultativo no dia 21 de novembro de 2025 na Câmara Municipal de Guaratuba.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando das atribuições legais e regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Guaratuba, integralmente, no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).

Parágrafo Único. Em virtude do Ponto Facultativo, não haverá expediente no âmbito do Poder Legislativo.

Art. 2º As atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Guaratuba retornarão à normalidade no dia 24 de novembro de 2025 (segunda-feira).

Art. 3º Os diretores e servidores de departamentos, em face da natureza do seu cargo, deverão estar à disposição para eventuais convocações da administração durante o dia mencionado no Art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de novembro de 2025. 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

 

Página 1 de 317

Notícias

Câmara realiza a décima sexta sessão ordinária

 Nessa segunda-feira (10), a Câmara Municipal de Guaratuba realizou a décima sexta sessão ordinária do segundo período legislativo de 2025.  Nos ...

Câmara recebe alunos da rede municipal através da ...

 A Câmara Municipal através da ECDP – Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno recebeu na quarta-feira (05) e na quinta-feira (06) os alunos ...