Câmara Municipal de Guaratuba

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SÚMULA - Dispõe sobre o Ponto Facultativo no dia 27 de outubro de 2025 na Câmara Municipal de Guaratuba.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando das atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

 

Art. 1º Fica Decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Guaratuba, integralmente, no dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), por ocasião do Dia do Servidor Público.

Parágrafo Único. Em virtude do Ponto Facultativo, não haverá expediente no âmbito do Poder Legislativo.

Art. 2º As atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Guaratuba retornarão à normalidade no dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira).

Art. 3º Os diretores e servidores de departamentos, em face da natureza do seu cargo, deverão estar à disposição para eventuais convocações da administração durante o dia mencionado no Art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 22 de outubro de 2025. 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

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