Câmara Municipal de Guaratuba

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SÚMULA - Dispõe sobre o Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Guaratuba.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando das atribuições legais e regimentais, DECRETA

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Guaratuba, integralmente, nos dias conforme segue:

  • Dias 4 e 5 de junho de 2026. (Corpus Christi).

Parágrafo Único. Em virtude do Ponto Facultativo, não haverá expediente no âmbito do Poder Legislativo.

Art. 2º Os diretores e servidores de departamentos, em face da natureza do seu cargo, deverão estar à disposição para eventuais convocações da administração durante os dias mencionados no Art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 29 de maio de 2026. 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

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