Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 71

DATA: 28 de Agosto de 2003.

SUMULA – Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)  no Orçamento vigente.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Ordinária realizada no dia 28 de Agosto de 2003, APROVOU em ultima instancia o Projeto de Resolução protocolado sob nº 1369, e eu, VEREADOR SERGIO ALVES BRAGA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:

RESOLUÇÃO

 

Art.1º) –  Fica suplementada a seguinte dotação do orçamento vigente a saber.

SUPLEMENTAÇÃO – Câmara dos Vereadores

01.00-Câmara dos Vereadores.

01.01-Câmara dos Vereadores.

01.031.000.2.001-Câmara dos Vereadores.

3390.0000-Aplicações Diretas.

AUTORIZAÇÃO – R$ 95.000,00

Art. 2º) – Servirá como recurso para atendimento do contido no Art. 1º, redução de igual valor da seguinte dotação orçamentária:

CANCELAMENTO

01.00

Câmara dos Vereadores

01.01

Câmara dos Vereadores

01.031.000.2.001

Câmara dos Vereadores

4490.0000

Aplicações Diretas

AUTORIZAÇÃO

R$ 95.000,00

Art. 3º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as demais disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 28 de Agosto de 2003.

                                                 Sergio Alves Braga - Presidente

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