Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 92

DATA: 12 de Fevereiro de 2009.

SUMULA – Dispõe sobre o Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Guaratuba.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Extraordinária realizada no dia 11 de Fevereiro de 2009, APROVOU o Projeto de Resolução Protocolado sob nº 1783 de 10/02/09 e eu, VEREADOR CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

PREÂMBULO

Os Vereadores Mirins componentes da Câmara Municipal de Guaratuba, no intuito de integrarem o Poder Legislativo Municipal com as escolas, adotam o presente REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MIRIM DE GUARATUBA, baseados na democracia, buscando colaborar com todos que sonham com uma cidade mais justa, bonita, arborizada, livre, pacífica, igualitária, fraterna, com oportunidade de emprego, estudo e lazer.

TITULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DA ELEIÇÃO

Art.1º) – O processo de eleição dos Vereadores Mirins será orientado e dirigido pela Câmara Municipal de Guaratuba, com a participação das escolas, e constará do seguinte;

I – as escolas interessadas em participar, comunicam o fato à Câmara Municipal de Guaratuba e esta lhes encaminha as informações gerais sobre o processo de votação;

II – os alunos interessados em concorrer a uma vaga na Câmara Mirim, que tenham até 15 (quinze) anos de idade e estejam cursando da 5ª a 8ª série do ensino regular, inscrever-se-ão nas escolas e farão sua campanha junto aos eleitores estudantes, das mesmas séries da respectiva escola, para a consequente eleição.

III – a campanha envolve apresentação de plataforma de trabalho do candidato, panfletos, cédulas e siglas partidárias, num movimento semelhante às campanhas eleitorais.

IV - os alunos eleitos e seus suplentes serão diplomados pelo Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, e os demais participantes receberão certificados de participação, em Sessão Solene, em data a ser estabelecida pela Mesa Diretora, com a presença dos diretores das escolas que tiverem representantes eleitos.

V – cada Vereador Mirim terá um suplente, que será o subsequente na ordem de votação.

Art. 2º) – O mandato do Vereador Mirim será de um (1) ano, vedada a reeleição.

CAPITULO II

SEDE

Art. 3º) – Os Vereadores Mirins reunir-se-ão na sede da Câmara Municipal de Guaratuba.

CAPITULO III

REUNIÃO DE INSTALAÇÃO

SEÇÃO I

COMPROMISSO E POSSE DOS ELEITOS

Art. 4º) – a Câmara Mirim instalar-se-á sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, secretariada por um Vereador Mirim “ad hoc”, cujos trabalhos dar-se-ão com o compromisso e posse dos eleitos.

Art. 5º) – O Presidente da Câmara Municipal, nesta solenidade tomará o compromisso e empossará os elitos, através da leitura do compromisso, de pé, acompanhado por todos os Vereadores Mirins.

Art. 6º) – O compromisso se dará nos seguintes termos:

“Prometo respeitar o Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Guaratuba, desempenhando responsavelmente o mandato a mim conferido e assim contribuindo para a formação da minha cidadania e engrandecimento deste município”.

Art.7º) – O Vereador Mirim, secretário dos trabalhos, fará a chamada nominal dos seus pares os quais declararão individualmente “Assim prometo”, assinando em seguida o Termo de Posse.

Parágrafo Único – No ato da posse dos Vereadores Mirins receberão um exemplar do Regimento Interno da Câmara Mirim de Guaratuba.

 

SEÇÃO II

REUNIÃO PREPARATÓRIA

Art. 8º) – Os Vereadores Mirins deverão, obrigatoriamente assistir as duas Sessões Ordinária da Câmara Municipal que se seguem à Sessão de Instalação da Câmara Mirim, sob pena de perda dom mandato.

Parágrafo Único – A presença nestas Sessões deverá ser comunicada ao Presidente do Poder Legislativo Municipal que fará registrar na Ata das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal.

Art.9º) – Na primeira Sessão após a posse, caberá à Diretoria Geral da Câmara Municipal informar aos Vereadores Mirins sobre a estrutura organizacional do Poder Legislativo e seu funcionamento administrativo.

Parágrafo Único – O estagio inicial terá acompanhamento da Diretoria Jurídica da Câmara Municipal, que apresentará o Processo Legislativo Municipal.

SEÇÃO III

ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA

Art. 10) – A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice- Presidente, 1º e 2º Secretário Mirins, cujo mandato é de em ano.

Art. 11) – A eleição da Mesa Diretora será realizada sob a presidência do Vereador Mirim mais idoso e secretariada por um Vereador Mirim “ad hoc”.

Art. 12) – A eleição será secreta, mediante cédula única, contendo os nomes dos candidatos isolados a Presidente, vice-presidente, 1º Secretário e 2º Secretário Mirim.

Parágrafo Único – Considerar-se-ão eleitos os que obtiverem a maioria simples dos votos e em caso de empate, será considerado eleito o Vereador Mirim de maior idade.

ATRIBUIÇÕES DE SEUS MEMBROS

Art. 13) – Cabe ao Presidente Mirim:

I – dirimir dúvidas e disciplinar os atos dos Vereadores Mirins;

II – apresentar a cada dois meses as conclusões dos trabalhos realizados pela Câmara Mirim;

III – representar a Câmara Mirim perante o Presidente do Poder Legislativo Municipal e demais autoridades;

IV – conceder ou negar a palavra aos oradores, não permitindo divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão;

V – votar somente nos casos em que ocorra empate;

VI – designar os membros das Comissões permanentes e especiais:

VII – abrir, presidir, encerrar e suspender as reuniões plenárias, observando e fazendo observar as normas deste Regimento.

Art. 14) – Cabe ao Vice Presidente Mirim:

I – substituir o Presidente Mirim em suas ausências e coordenar as atividades das Comissões permanentes e especiais.

Art.14) – Cabe ao 1º Secretário Mirim:

I – ler a Ata da sessão anterior;

II – inscrever os oradores para uso da palavra;

III – ler as matérias do expediente;

IV – fazer a chamada dos Vereadores Mirins nas Sessões;

V – elaborar as Atas das Sessões

VI – substituir o Presidente Mirim na ausência do Vice-Presidente Mirim.

TITULO II

DOS VEREADORES MIRINS

CAPITULO I

DIREITOS E DEVERES DOS VEREADORES MIRINS

Art. 17) – Aos Vereadores Mirins compete os seguintes direitos;

I – participar de todas as discussões e deliberações de plenário;

II – votar e ser votado na eleição da Mesa Diretora Mirim, na forma regimental;

III – apresentar proposições que visem o interesse coletivo;

IV – receber ajuda de custo.

Art. 18) – São deveres do Vereador Mirim:

I – obedecer ao Regimento Interno da Câmara Mirim;

II – tratar com respeito, dignidade e urbanidade os Vereadores da Câmara Municipal de Guaratuba, os seus pares Vereadores Mirins.

III – comparecer regularmente às Sessões Plenárias, de Comissões e aos compromissos aos quais for designado;

IV - residir no Município de Guaratuba;

V – Justificar ausências através de aviso dos pais, ofício da escola ou atestado médico.

 

CAPITULO II

PERDA DO MANDATO, LICENÇA E RENUNCIA.

Art. 19) – Perderá o mandato o Vereador Mirim que:

I - for insubordinado ao Presidente Mirim ou as regras contidas neste Regimento;

II – deixar de comparecer a 3 (três) Sessões injustificadamente;

III – deixar de residir no Município de Guaratuba.

Art. 20) – A extinção do mandato de Vereador Mirim verificar-se-á quando;

I – ocorrer falecimento;

II – ocorrer renuncia por escrito, através de ofício dirigido ao Presidente Mirim.

Art. 21) – O Vereador Mirim poderá licenciar-se:

I – para tratamento de saúde, devidamente comprovado;

II – para tratar de assuntos de interesse particular, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único – Nas licenças superiores a 30 (trinta) dias, será efetuada a convocação do respectivo suplente.

CAPITULO III

DOS SUPLENTES

Art. 22) – O suplente de Vereador Mirim será convocado pelo Presidente Mirim, no caso de vaga ou licença, devendo tomar posse na Sessão subsequente à convocação.

Art. 23) – O suplente detém todos os poderes inerentes ao Vereador Mirim titular.

TITULO III

SESSÕES DA CÂMARA MIRIM

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24) – As Sessões serão:

I – ordinárias realizadas na sede do Poder Legislativo ou em local previamente fixado;

II – extraordinárias, as realizadas em dias diversos dos fixados para as Sessões Ordinárias, com duração máxima de duas horas;

III – solenes as realizadas pata homenagem, comemorativas ou cívicas;

IV – secretas, as realizadas de forma secreta, se assim concordar a maioria simples dos Vereadores Mirins;

V – itinerantes, as realizadas fora do recinto da Câmara Municipal.

  • 1º - Recaindo a Sessão Ordinária em feriados ou em casos de impedimentos, deverão as mesmas ser transferidas para o primeiro dia útil subsequente.
  • 2º - As Sessões Ordinárias, Extraordinárias e itinerantes não poderão ser prorrogadas.

Art.25) – Qualquer cidadão poderá assistir as Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Itinerantes.

Art. 26) – As Sessões Ordinárias serão realizadas na primeira e terceira quarta feira do mês.

Art. 27) – Na primeira quarta feira do mês fica instituído o momento cívico com a execução do Hino Nacional Brasileiro e Hino de Guaratuba.

CAPITULO II

SESSÕES ORDINÁRIAS

SEÇÃO I

ESTRUTURA GERAL

Art. 28) – As Sessões Ordinárias compõem-se das seguintes partes:

I – Grande expediente;

II – Ordem do Dia.

SEÇÃO II

GRANDE EXPEDIENTE

Art. 29) – O grande Expediente terá a duração de até sessenta (60) minutos, improrrogáveis, e será dividido em duas partes: A primeira destinada à abertura da sessão, com a chamada, o momento da criança e do adolescente, a leitura, discussão e votação da Ata da sessão anterior e a leitura e despacho dos expedientes. A segunda parte destinada aos Oradores inscritos.

  • 1º - Feita a chamada e observando a presença de no mínimo cinco Vereadores, o Presidente Mirim declarará aberta a Sessão, proferindo as seguintes palavras – Sob a proteção de Deus e verificando a existência de número legal, declaro aberta a presente Sessão na forma regimental.
  • 2º - Declarada aberta a Sessão e após a leitura, discussão e votação da Ata da Sessão anterior, o 1º Secretário procederá a leitura dos expedientes.
  • 3º - Terminada a leitura dos expedientes, o tempo que se seguir será destinado aos oradores inscritos.
  • 4º - Os debates deverão realizar-se com ordem e respeito, e exceto o Presidente, os demais Vereadores Mirins deverão falar em pé, sempre se dirigindo ao Presciente Mirim e ao Plenário.
  • 5º - Os apartes, que são as interrupções orador para indagação ou esclarecimento relativo ao assunto em debate, só poderão ser feitos como o consentimento do orador. Quando o orador negar o aparte solicitando, o aparteamento deverá dirigir-se apenas ao Presidente Mirim.

SEÇÃO III

DA ORDEM DO DIA

Art. 30) – Após o Grande Expediente, o Presidente Mirim passará para a Ordem do Dia que consiste na apreciação pelo Plenário dos Projetos de Lei e demais proposições em tramitação na Câmara Mirim, cujas matérias serão lidas pelo 1º Secretário Mirim.

Art. 31) As Proposições deverão ser protocoladas junto a Assessoria Legislativa 24 (vinte e quatro) horas antes das Sessões Plenárias.

Art. 32) – Durante o tempo destinado às votações, nenhum Vereador poderá deixar o recinto das Sessões.

  • 1º - Quando o Presidente Mirim submeter qualquer matéria à votação pelo processo simbólico, solicitará aos Vereadores que foram favoráveis para permanecerem sentados e os contrários a se levantarem.
  • 2º - A partir do momento em que o Presidente Mirim declarar a matéria com discussão encerrada, poderá ser concedida a palavra para encaminhamento da votação.
  • 3º - O Vereador Mirim poderá declarar seu voto, justificando os motivos que o levaram a votar favorável ou contrário à matéria.

CAPITULO III

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Art. 33) – As convocações para Sessões Extraordinárias serão feitas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Presidente Mirim, com a anuência daquele.

Art. 34) – As Sessões Extraordinárias realizar-se-ão da mesma forma que as Sessões Ordinárias, exceto quanto ao uso da Tribuna.

CAPITULO IV

SESSÃO ITINERANTE

Art. 35) – As Sessões Itinerantes serão solicitadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, e dar-se-ão da mesma forma que as Sessões Ordinárias, exceto quanto à Ordem do Dia.

Parágrafo Único – As Sessões Itinerantes visam à difusão nas escolas, dos Projetos em tramitação na Câmara Municipal, as reais funções dos Vereadores e do Poder Legislativo, e principalmente, favorecer atividades de discussão e reflexão dos problemas do Município de Guaratuba.

TITULO IV

ÓRGÃOS DA CÂMARA MIRIM

CAPITULO I

DAS COMISSÕES

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36) – As Comissões Legislativas da Câmara Mirim são:

I – permanentes as que têm por finalidade apreciar os assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar;

II – especiais, as criadas por deliberação do Plenário e/ou pelo Presidente Mirim ou requerimento da maioria simples dos Vereadores Mirins contendo a finalidade, o numero de membros e o prazo de funcionamento para apreciar assuntos extraordinários.

Parágrafo Único – Concluídos os trabalhos, a Comissão Especial apresentará relatório com as conclusões para apreciação do Plenário.

SEÇÃO II

COMISSÕES LEGISLATIVAS PERMANENTES

SUBSEÇÃO I

Art. 37) – Cabe às Comissões Legislativas Permanentes compostas por 3(três) Vereadores Mirins cada, discutir e emitir parecer fundamentado no prezo de quinze (15) dias sobre todas as matérias sujeitas à sua apreciação.

Parágrafo Único – Poderão participar dos trabalhos das Comissões pessoas convidadas para esclarecimento das matérias.

Art.38) – As Comissões Legislativas Permanentes reunir-se-ão obrigatoriamente quando existirem projetos de lei ou qualquer outro documento em tramitação na Câmara Mirim e que necessita de parecer para posterior deliberação em Plenário.

SUBSEÇÃO II

COMPETÊNCIA E TRAMITES DAS COMISSÕES LEGISLATIVAS

PERMANENTES

Art. 39) – São as seguintes as Comissões Legislativas Permanentes e seus campos temáticos:

I – Comissão da Constituição, Cultura, Justiça e tecnologia que apreciará:

  1. Assuntos atinentes à educação em geral, política e sistema educacional;
  2. Desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico cultural, artístico e científico;
  3. Desenvolvimento tecnológico e político municipal de informática;
  4. Assuntos atinentes aos Direitos e garantias fundamentais;
  5. Votos de censura ou aplausos que envolver o nome da Câmara Mirim;
  6. Direitos, deveres e licenças dos Vereadores Mirins.

II – Comissão de Lazer, Meio Ambiente, Saúde e Desporto, que apreciará:

  1. Diversão e espetáculos públicos, datas comemorativas e homenagens cívicas;
  2. Política da preservação do meio ambiente e reciclagem de lixo;
  3. Sistema desportivo municipal e sua organização;
  4. Assuntos atinentes à Saúde do Município;
  5. Ações, serviços e campanhas de saúde pública;
  6. Higiene e assistência sanitária;
  7. Programas de combate às drogas;
  8. Alimentação.

III – Comissão de Transporte, Finanças e Agricultura, que apreciará:

  1. Assuntos atinentes a transporte urbano e trânsito;
  2. Assuntos relativos à ordem econômica municipal;
  3. Política e planejamento agrícola.

IV – Comissão de Redação Final, que apreciará os aspectos gramatical e lógico e a técnica legislativa dos projetos de lei mirim e emendas a este Regimento.

V – Comissão Mista, que será composta por todos os Vereadores Mirins, com exceção do Presidente Mirim, e apreciará as matérias que tramitarem em regime de urgência.

Parágrafo Único – o regime de urgência poderá ser requerido pela maioria simples dos Vereadores Mirins.

SEÇÃO III

ASSESSORAMENTO TÉCNICO

Art. 40) – No desempenho de suas funções, os Vereadores Mirins contarão permanentemente com o auxilio e consultoria das Diretorias e Assessorias da Câmara Municipal de Guaratuba.

TITULO V

ELABORAÇÃO LEGISLATIVA

CAPITULO I

PROPOSIÇÕES

SEÇÃO I

DISPOSIÇÇÕES PRELIMINARES

Art. 41) – Proposições é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário e constitui-se em:

I – emenda ao Regimento Interno da Câmara Mirim;

II – projeto de Lei Mirim;

III – requerimento Mirim;

IV – Moção Mirim

SEÇÃO II

PROJETO DE LEI MIRIM

Art. 42) – Os Projetos de Lei Mirim tem por finalidade sugerir a regulamentação de matérias no âmbito Municipal.

  • 1º - Os Projetos, requerimentos, moções e emendas mirins considerar-se-ão aprovados se obtiverem a maioria simples de votos, através de votação simbólica em Plenário.
  • 2º - Somente serão secretas as votações para:
  1. Eleição da Mesa Diretora Mirim;
  2. Concessão de homenagens;
  3. Decisão sobre perda de mandato de Vereador Mirim.

Art. 43 – Quando os projetos de Lei Mirim receberem pareceres contrários de todas as Comissões Permanentes serão arquivados.

SEÇÃO III

REQUERIMENTO MIRIM

Art. 44) – O requerimen5to mirim consiste em todo pedido escrito de Vereador Mirim destinado a qualquer autoridade.

SEÇÃO IV

EMENDAS AO REGIMENTO INTERNO MIRIM

Art. 45) – As emendas ao regimento Interno Mirim obedecerão o mesmo trâmite e quorum dos Projetos de Lei Mirim e aplicam-se à reforma ou alterações deste Regimento, exceto ao seu ar6tigo 47, que em hipótese alguma poderá ser alterado.

SEÇÃO V

MOÇÕES MIRINS

Art. 46) – A Moção Mirim consiste em todo voto de congratulações,, pesar  ou repudio.

Parágrafo Único - Os votos de pesar não serão submetidos à votação, apenas despachados.

SEÇÃO VI

TRÂMITE DAS PROPOSIÇÕES

Art. 47) – Aprovadas as proposições, serão elas submetidas à homologação do Presidente da Câmara Municipal  de Guaratuba, e só então despachados as autoridades competentes, e inclusive, à apreciação do Plenário da Câmnara Municipal de Guaratuba, se for o caso.

TITULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 48) – O recesso da Câmara Mirim será nos mesmos períodos da Câmara Municipal de Guaratuba.

Art. 49) – Com a finalidade de equiparação do numero de Vereadores Mirins com o numero de Vereadores do Poder Legislativo Municipal, as duas escolas com maior numero de alunos matriculados da 5ª a 8ª série, deverão eleger dois representantes de cada escola e seus respectivos suplentes.
Parágrafo Único – Em caso de desinteresse de alguma escola disponível em participar do pleito, a vaga passará para a terceira escola com maior numero de alunos matriculados nas referidas séries, e assim sucessivamente.

Art. 50) – As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno Mirim serão dirimidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratuba.

Art. 51) - Esta Resolução que dispõe sobre  Regimento Interno da Câmara Mirim entrará  em vigor na data de sua publicação.

Art. 52) – Revogam-se as disposições em contrário.

Guaratuba, 12 de Fevereiro de 2009.

 

                                                       CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

                                                                            Presidente

 

 

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