Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

Resolução n° 69

DATA: 28 de Fevereiro de 2003.

SUMULA – Dispõe sobre alteração da resolução nº 66 de 28/12/01 e adota outras providências.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Extraordinária realizada no dia 26 de Fevereiro de 2003, APROVOU em 2º turno o Projeto de Resolução protocolado sob nº 1328, e eu, VEREADOR SERGIO ALVES BRAGA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 31 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:

                                         

RESOLUÇÃO

 

Art.1º) –  Ficam criados no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, os cargos de provimento em Comissão de : AUXILIAR DE INFORMÁTICA – Símbolo CC-5, e AUXILIAR ADMINISTRATIVO Símbolo CC-6, com a remuneração constante do Anexo III da resolução nº 66 de 28/12/01

Art. 2º) – Em decorrência do contido no artigo 1º desta Resolução, o Artigo 4º da RESOLUÇÃO nº 66 de 28/12/01, passará a vigorar com a seguinte redação:

Art.4º - As atribuições e competências de cada cargo de PROVIMENTO EM COMISSÃO, além de outras descritas em regulamento próprio, são as seguintes:

I – DIRETOR GERAL – Planejamento, coordenação, controle e fiscalização de todas as atividades legislativas, administrativas e financeiras afetas à Câmara Municipal, de acordo com as determinações da Mesa Diretora e demais disposições aplicáveis.

II - DIRETOR JURIDICO- Analisar e emitir parecer, quando solicitado, em projetos de lei, convênios, vetos, decretos e resoluções e outros documentos de natureza jurídica, representar e defender em juízo e fora dele, os direitos e interesse do Poder Legislativo.

III – DIRETOR FINANCEIRO – Direção, coordenação e gerenciamento dos serviços financeiros, orçamentários e contábeis da Câmara Municipal.

IV – ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA – Assessoramento, coordenação e gerenciamento dos serviços inerentes ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal.

V – ASSESSOR DE DIRETORIA – Assessoramento e auxilio nas atribuições estabelecidas aos Diretores Geral e Jurídico e demais serviços afetos à Câmara Municipal.

VI – ASSESSOR PARLAMENTAR - Desempenho das atividades de atendimento e assistência e demais serviços internos e externos inerentes aos Gabinetes dos Vereadores.

VII – ASSESSOR DE GABINETE DA SECRETARIA – Assessoramento, coordenação e gerenciamento dos serviços administrativos e legislativos dos Gabinetes do 1º e 2º Secretários.

VIII – ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO – Promover o relacionamento do Poder Legislativo com os demais poderes, com os órgãos de comunicação e opinião pública, e assessorar o Presidente e demais Vereadores em eventos e solenidades, além de outras atividades afins.

IX – AUXILIAR DE INFORMÁTICA – Execução Dops serviços de digitação, recebi8mento e transmissão de dados e textos e demais atividades afetas a área de informática.

X – ASSISTENTE FINANCEIRO – Assessoramento na organização, acompanhamento dos serviços financeiros ou contador habilitado e credenciado pelo Poder Legislativo.

XI – AUXILIAR ADMINISTRATIVO - Assessoramento e auxilio nos trabalhos administrativos e operacionais, apoio as demais atividades legislativas e outras tarefas afins.

XII – ASSISTENTE LEGISLATIVO – Assessoramento e atendimento as Diretorias e outros setores legislativos e execução de outras tarefas correlatas.

  • 1º - Os cargos de que trata o inciso VI são de livre escolha e indicação de cada Vereador, com nomeação obrigatória pelo Presidente e exoneração por solicitação do respectivo indicante.
  • 2º Os cargos de que trata o inciso VII são de livre escolha e indicação dos respectivos Secretários

Art. 3º) –  O ANEXO I da RESOLUÇÃO nº 66 de 28/12/01 passará a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Nº de Cargos

Denominação

Símbolo

01

Diretor Geral

CC-1

01

Diretor Jurídico

CC-1

01

Diretor Financeiro

CC-2

01

Assessor Gabinete da Presidência

CC-3

02

Assessor de Diretoria

CC-4

13

Assessor Parlamentar

CC-4

02

Assessor Gabinete da Secretaria

CC-5

01

Assessor de Comunicação

CC-5

02

Auxiliar de Informática

CC-5

01

Assistente Financeiro

CC-6

03

Auxiliar Administrativo

CC-6

06

Assistente Legislativo

CC-7

Art. 4º) – Fica Ratificado o contido no art. 15 da resolução n

 º 66, de que as despesas relativas à execução da presente Resolução correrão a conta de dotação própria do Poder Legislativo Municipal.

Art. 5º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de Março de 2003. Ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 28 de Fevereiro de 2003.

                                                

Sergio Alves Braga

Presidente

Notícias

Câmara vota pareceres e Título de Cidadã ...

Na Sessão Plenária desta segunda-feira (16), os vereadores votaram os pareceres das comissões de Constituição, Justiça e Redação e Finanças e ...

Sessão tem votação de projetos e moção de ...

 Na Sessão Plenária desta segunda-feira (08), foram apreciados nos expedientes recebidos: