Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 93

DATA: 31 de Março de 2009.

SUMULA – Dispõe sobre a criação do Cargo de Controlador Interno do Poder Legislativo de Guaratuba.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 30 de Março de 2009, APROVOU o Projeto de Resolução Protocolado sob nº 1786 de 16/03/09 e eu, VEREADOR CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

Art.1º) – Fica criado no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, constante da Resolução nº 77 de 27/12/04 e alterações posteriores, o Cargo de Provimento em Comissão de CONTROLADOR INTERNO, Símbolo CC-1 subordinado ao Gabinete da Presidência do Poder Legislativo.

Art. 2º) – Com o disposto no artigo acima, o quadro de pessoal passa a vigorar com a seguinte redação:

1 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Quantidade

Cargo Comissão

Simbologia

01

Chefe de Gabinete

CC-3

02

Assessor de Gabinete Presidência

CC-4

01

Assessor de Comunicação Social

CC-4

01

Assessor Jurídico

CC-4

01

Controlador Interno

CC-1

 

2 – DIRETORIAS

Quantidade

Cargo Comissão

Simbologia

01

Diretor Geral

CC-1

01

Diretor Financeiro

CC-1

01

Diretor Jurídico

CC-1

03

Assessor de Diretoria

CC-4

 

3 – DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

Quantidade

Cargo Comissão

Simbologia

09

Assessor Parlamentar

CC-4

18

Assessor Legislativo

CC05

02

Assessor de Informática

CC-5

13

Assessor Serviços Operacionais

CC-6

10

Assessor Técnico

CC-7

 

Art. 3º) – Ficam inalterados os demais termos da Resolução nº 77 de 27/12/04 e modificações posteriores e que não foram abrangidos pela presente Resolução.

Art. 4º) – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de Abril de 2009.

Câmara Municipal de Guaratuba, 31 de Março de 2009.

 

                                                       CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

                                                                            Presidente

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