Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais ao servidor JULIO CEZAR DIAS DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Expediente.

 O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor JULIO CÉSAR DIAS DA SILVA, portador do CPF Nº XXX.115.397-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 30% (trinta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Recebimento de Bens, Produtos e Serviços, e a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público, conforme Portaria nº 552 e nº 577, respectivamente, bem como atuar administrativamente junto a Diretoria de Governança e Compliance. 

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 299, de 03 de julho de 2026, e as disposições em contrário. 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. 

Câmara Municipal de Guaratuba, 21 de agosto de 2026. 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais à servidora MICHELLE PATRICIA CASETTA, no cargo de Auxiliar Administrativo. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA

Art. 1º Fica concedida à servidora MICHELLE PATRICIA CASETTA, portadora do CPF Nº XXX.366.449-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 70% (setenta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de atuar tecnicamente junto a Diretoria de Governança e Compliance. 

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 273, de 09 de setembro de 2025, e as disposições em contrário. 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. 

Câmara Municipal de Guaratuba, 21 de agosto de 2026. 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais ao servidor SHELDON LINZMEYER, no cargo de Gestor Legislativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor SHELDON LINZMEYER, portador do CPF Nº XXX.627.319-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação Legal pelo exercício da função de Ouvidor-Geral, no percentual de 70% (setenta por cento), conforme a Lei nº 2.228, de 03 de julho de 2026, bem como assessorar a Diretoria Geral.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 281, de 09 de setembro de 2025, e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de julho de 2026. 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais ao servidor WALTER CARNEIRO JUNIOR, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (Readaptado).

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor WALTER CARNEIRO JUNIOR, portadora do CPF Nº XXX.009.069-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 90% (noventa por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Cerimonial, e integrar a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público, regulamentada pela Portaria nº 551 e nº 554, respectivamente, e assessorar a Diretoria de Patrimônio e Serviços e o Setor de Almoxarifado.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 282, de 09 de setembro de 2025, e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de julho de 2026.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais ao servidor SERGIO STRAUB CORDEIRO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor SERGIO STRAUB CORDEIRO, portadora do CPF Nº XXX.135.099-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 100% (cem por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Recebimento de Bens, Produtos e Serviços, regulamentada pela Portaria nº 552.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 286, de 06 de novembro de 2025, e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de julho de 2026.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

  1. DECRETO Nº 306
  2. DECRETO Nº 305
  3. DECRETO Nº 304
  4. DECRETO Nº 303
  5. DECRETO Nº 302
  6. DECRETO Nº 301
  7. DECRETO Nº 300
  8. DECRETO Nº 299
  9. DECRETO Nº 298
  10. DECRETO Nº 297
  11. DECRETO Nº 296
  12. DECRETO Nº 295
  13. DECRETO Nº 294
  14. DECRETO Nº 293
  15. DECRETO Nº 292
  16. DECRETO Nº 291
  17. DECRETO Nº 290
  18. DECRETO Nº 289
  19. DECRETO Nº 288 - Republicado
  20. DECRETO Nº 287
  21. DECRETO Nº 286
  22. DECRETO Nº 285
  23. DECRETO Nº 284
  24. DECRETO Nº 283
  25. DECRETO Nº 282
  26. DECRETO Nº 281
  27. DECRETO Nº 280
  28. DECRETO Nº 279
  29. DECRETO Nº 278
  30. DECRETO Nº 277
  31. DECRETO Nº 276
  32. DECRETO Nº 275
  33. DECRETO Nº 274
  34. DECRETO Nº 273
  35. DECRETO Nº 272
  36. DECRETO Nº 271
  37. DECRETO Nº 270
  38. DECRETO Nº 269
  39. DECRETO Nº 268
  40. DECRETO Nº 267
  41. DECRETO Nº 266
  42. DECRETO Nº 265
  43. DECRETO Nº 264
  44. DECRETO Nº 263
  45. DECRETO Nº 262
  46. DECRETO Nº 261
  47. DECRETO Nº 260
  48. DECRETO Nº 259
  49. DECRETO Nº 258
  50. DECRETO Nº 257
  51. DECRETO Nº 256
  52. DECRETO Nº 255
  53. DECRETO Nº 254
  54. DECRETO Nº 253
  55. DECRETO Nº 252
  56. DECRETO Nº 251
  57. DECRETO Nº 250
  58. DECRETO Nº 249
  59. DECRETO Nº 248 Republicado
  60. DECRETO Nº 247
  61. DECRETO Nº 246
  62. DECRETO Nº 245
  63. DECRETO Nº 244
  64. DECRETO Nº 243
  65. DECRETO Nº 242
  66. DECRETO Nº 241
  67. DECRETO Nº 240
  68. DECRETO Nº 239
  69. DECRETO Nº 238
  70. DECRETO Nº 237
  71. DECRETO Nº 236
  72. DECRETO Nº 235
  73. DECRETO Nº 234
  74. DECRETO Nº 233
  75. DECRETO Nº 232
  76. DECRETO Nº 231
  77. DECRETO Nº 230
  78. DECRETO Nº 229
  79. DECRETO Nº 228
  80. DECRETO Nº 227
  81. DECRETO Nº 226
  82. DECRETO N° 225
  83. DECRETO Nº 224
  84. DECRETO Nº 223
  85. DECRETO Nº 222
  86. DECRETO Nº 221
  87. DECRETO Nº 220
  88. DECRETO Nº 219
  89. DECRETO Nº 218
  90. DECRETO Nº 217
  91. DECRETO Nº 216
  92. DECRETO Nº 215
  93. DECRETO Nº 201-A
  94. DECRETO Nº 214
  95. DECRETO Nº 213
  96. DECRETO Nº 212
  97. DECRETO Nº 211
  98. DECRETO Nº 210  
  99. DECRETO Nº 209  
  100. DECRETO Nº 208

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