Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais ao servidor SERGIO STRAUB CORDEIRO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor SERGIO STRAUB CORDEIRO, portadora do CPF Nº XXX.135.099-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 90% (noventa por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Recebimento de Bens, Produtos e Serviços, regulamentada pela Portaria nº 552.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 280, de 09 de setembro de 2025 e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2025. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de novembrode 2025. 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais à servidora  CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora CLAUDINÉIA DE JESUS MESSIAS, portadora do CPF Nº XXX.352.099-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 90% (noventa por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Cerimonial, conforme Portaria nº 551.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 260, de 09 de setembro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2025. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de novembro de 2025. 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais ao servidor ALEXANDRE ZAPOROSZENKO CAVAZZANI, no cargo de Procurador Legislativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor ALEXANDRE ZAPOROSZENKO CAVAZZANI, portador do CPF Nº XXX.118.399 -XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 20% (vinte por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, conforme Portaria nº 556 e assessorar a Diretoria de Gestão e Compliance.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais à servidora ALESSANDRA MOREIRA ALOISIO DA SILVA, no cargo de Recepcionista. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora ALESSANDRA MOREIRA ALOISIO DA SILVA, portadora do CPF Nº XXX.058.029-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 60% (sessenta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Recebimento de Bens, Produtos e Serviços, e integrar o Programa Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno (ECDP) regulamentada pela Portaria nº 552 e nº 555 respectivamente.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 258 de 09 de setembro de 2025 e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2025. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de novembro de 2025. 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais ao servidor WALTER CARNEIRO JUNIOR, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor WALTER CARNEIRO JUNIOR, portadora do CPF Nº XXX.009.069-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 70% (setenta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Cerimonial, e integrar a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público, regulamentada pela Portaria nº 551 e nº 554, respectivamente, e assessorar a Diretoria de Patrimônio e Serviços.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 227, de 06 de janeiro de 2025 e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

 CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

  1. DECRETO Nº 281
  2. DECRETO Nº 280
  3. DECRETO Nº 279
  4. DECRETO Nº 278
  5. DECRETO Nº 277
  6. DECRETO Nº 276
  7. DECRETO Nº 275
  8. DECRETO Nº 274
  9. DECRETO Nº 273
  10. DECRETO Nº 272
  11. DECRETO Nº 271
  12. DECRETO Nº 270
  13. DECRETO Nº 269
  14. DECRETO Nº 268
  15. DECRETO Nº 267
  16. DECRETO Nº 266
  17. DECRETO Nº 265
  18. DECRETO Nº 264
  19. DECRETO Nº 263
  20. DECRETO Nº 262
  21. DECRETO Nº 261
  22. DECRETO Nº 260
  23. DECRETO Nº 259
  24. DECRETO Nº 258
  25. DECRETO Nº 257
  26. DECRETO Nº 256
  27. DECRETO Nº 255
  28. DECRETO Nº 254
  29. DECRETO Nº 253
  30. DECRETO Nº 252
  31. DECRETO Nº 251
  32. DECRETO Nº 250
  33. DECRETO Nº 249
  34. DECRETO Nº 248 Republicado
  35. DECRETO Nº 247
  36. DECRETO Nº 246
  37. DECRETO Nº 245
  38. DECRETO Nº 244
  39. DECRETO Nº 243
  40. DECRETO Nº 242
  41. DECRETO Nº 241
  42. DECRETO Nº 240
  43. DECRETO Nº 239
  44. DECRETO Nº 238
  45. DECRETO Nº 237
  46. DECRETO Nº 236
  47. DECRETO Nº 235
  48. DECRETO Nº 234
  49. DECRETO Nº 233
  50. DECRETO Nº 232
  51. DECRETO Nº 231
  52. DECRETO Nº 230
  53. DECRETO Nº 229
  54. DECRETO Nº 228
  55. DECRETO Nº 227
  56. DECRETO Nº 226
  57. DECRETO N° 225
  58. DECRETO Nº 224
  59. DECRETO Nº 223
  60. DECRETO Nº 222
  61. DECRETO Nº 221
  62. DECRETO Nº 220
  63. DECRETO Nº 219
  64. DECRETO Nº 218
  65. DECRETO Nº 217
  66. DECRETO Nº 216
  67. DECRETO Nº 215
  68. DECRETO Nº 201-A
  69. DECRETO Nº 214
  70. DECRETO Nº 213
  71. DECRETO Nº 212
  72. DECRETO Nº 211
  73. DECRETO Nº 210  
  74. DECRETO Nº 209  
  75. DECRETO Nº 208
  76. DECRETO Nº 207
  77. DECRETO Nº 206
  78. DECRETO Nº 205
  79. DECRETO Nº 204
  80. DECRETO Nº 203
  81. DECRETO Nº 202
  82. DECRETO Nº 201
  83. DECRETO Nº 200
  84. DECRETO Nº 199
  85. DECRETO Nº 198
  86. DECRETO Nº 197
  87. DECRETO Nº 196
  88. DECRETO Nº 195
  89. DECRETO Nº 194
  90. DECRETO Nº 193
  91. DECRETO Nº192
  92. DECRETO Nº 191
  93. DECRETO Nº 190
  94. DECRETO Nº 189
  95. DECRETO Nº 188
  96. DECRETO Nº 187
  97. DECRETO Nº 186
  98. DECRETO Nº 185
  99. DECRETO Nº 184
  100. DECRETO Nº 183

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