Câmara Municipal de Guaratuba

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SÚMULA: Dispõe sobre o Cronograma Financeiro da Execução Mensal da Câmara Municipal de Guaratuba para o exercício financeiro de 2024.

Art. 1º - Em cumprimento as determinações emanadas no art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) fica estabelecido o Cronograma Financeiro Mensal da Câmara Municipal de Guaratuba para o exercício financeiro de 2024, na forma do Anexo I do presente Decreto.

Art. 2º - As receitas previstas na Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Lei Municipal nº 2044 de 18 de Dezembro de 2023, para o exercício financeiro de 2024 da Câmara Municipal de Guaratuba, ficam desdobradas em cotas mensais de ingressos na Forma do Anexo I desde Decreto, consoante o disposto no Art. 3 da referida Lei Complementar.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as demais disposições em contrário. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 08 de Janeiro de 2024.

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido a servidora ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS, portadora do RG n° 1.223.449-6 PR do quadro pessoal da Câmara Municipal, Lei n°1.925 de 07 de março de 2022 e alterações, gratificação de 70% (setenta por cento), por encargos especiais, a fim de desempenhar a função de Pregoeira, assessor a Diretoria Geral. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2024, revogando o Decreto n°176.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 05 de Janeiro de 2024.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULARevoga a Gratificação do Servidor Efetivo da Câmara Municipal de Guaratuba  Pr e dá outras providências. 

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica revogado integralmente a Gratificação do servidor: LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI, portador do RG nº 6.529.958-5-PR. 

Art. 2º - Fica revogado o Decreto Número: 181 de 01 de setembro de 2023. 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 01 de Dezembro de 2023.

 CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 08 de Dezembro de 2023.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede afastamento para a servidora MARIA DE FÁTIMA ANTÃO ELOY no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 147, inciso V, da Lei Municipal n°777/97 de 02 de julho de 1.997, através do requerimento da Prefeitura Municipal Ofício nº 004/2024 do dia 05 de janeiro de 2024, em conformidade com o parecer jurídico n°020/2019.

RESOLVE: 

Art. 1º - CONCEDER afastamento para exercer cargo de comissão no Poder Executivo Municipal, a servidora MARIA DE FÁTIMA ANTÃO ELOY, portadora do RG n°8.680.140-0 PR no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Nível 1, Classe I da Tabela 3, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1.925 de 07 de março de 2022 e alterações, sem ônus para o Poder Legislativo. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2024.  

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 08 de Janeiro de 2024. 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

 

SUMULA – Concede gratificação a servidora ALESSANDRA CRISTINA DE AMORIM   no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido a servidora ALESSANDRA CRISTINA DE AMORIM, portadora do RG n°8.757.423-7, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 60% (sessenta por cento) por encargos especiais e desempenhar seu trabalho junto a Diretoria Geral. 

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Agosto de 2023, revogando o Decreto n°165. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Agosto de 2023.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

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