Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 34

DATA: 03 de Maio de 1991.

SUMULA: DECLARANDO ÓRGÃO OFICIAL PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS DA CÂMARA O JORNAL “FOLHA DE GUARATUBA”.

 

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em decorrência da aprovação do PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 34 de 02 do corrente mês e eu, EMILIO AMELIO MATTOS DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso IV do art. 29; vi do Art. 31 da Lei Orgânica de Guaratuba, de 04-04-90, PROMULGO a seguinte:    

 

 

RESOLUÇÃO

 

 

Art. 1º) -  É declarado órgão oficial para publicação de ATOS OFICIAIS da Câmara Municipal de Guaratuba, o Jornal “FOLHA DE GUARATUBA”, com administração localizada à Travessa José Joaquim de Carvalho, 183, nesta cidade.

Art. 2º) – esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de Maio de 1991.

 

 

 

                                   EMILIO AMELIO MATTOS DE SOUZA

                                                            Presidente 

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