Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 24

DATA: 25 de Agosto de 1989.

SUMULA: REAJUSTANDO A REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES A CONTAR DE 1º DE AGOSTO DE 1.989 E DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS..

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em decorrência das Sessões realizadas nos dias 17, 22, e 24 do corrente em 3ª instância. APROVOU o Projeto de Resolução nº 24 sob Protocolo CMG nº 347 de 17/08/89 e eu, Vereador WALDEMAR CHAVES, Presidente, com fundamento no inciso V do Art. 29 da Constituição Federal Lei Complementar nº 50 de 20-12-85 e das atribuições previstas no inciso VIII do Art. 75; inciso IV do Art. 43 ambos da Lei Complementar nº 27 de 08-01-86 (Orgânica dos Municípios). Considerando, mais a defasagem imperante na Remuneração dos Senhores Vereadores, PROMULGO a seguinte:

 

 

RESOLUÇÃO

 

 

 

Art. 1º) A REMUNERAÇÃO dos Senhores Vereadores do Município de GUARATUBA, Paraná, são reajustados a partir de 1º de Agosto de 1.989 em NCZ$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzados novos) per- capita, mensais, correspondendo a NCZ$ 750,00 (Setecentos e cinquenta cruzados novos) pela parte FIXA e igual importância para a parte VARIAVEL.

 

  • único – aparte VARIÁVEL que trata o Art. 1º será paga a razão de NCZ$ 187,50 (cento e oitenta e sete cruzados novos e cinquenta centavos), por Sessão Ordinária ou Extraordinária a que comparecer o Vereador e participar da votação, até o máximo 4 (quatro) Sessões por mês.

 

Art. 2º) –  Os proventos de REPRESENTAÇÃO do Senhor Presidente da Câmara são fixados em 80% (oitenta por cento) sobre a remuneração estabelecida no Art. 1º desta Resolução.

 

Art. 3º) –As despesas com a execução desta Resolução correrão ás expensas da Lei de Meios da Municipalidade para o exercício de 1.989. (Lei Municipal nº 547 de 15-12-1988)

 

Art. 4º) –  As evoluções ou alterações que ocorreram nas fontes sistemáticas, determinativas e relacionadas com esta matéria serão reguladas, doravante, através de Ato Normativo firmado pelos Senhores Membros da Mesa Executiva da Câmara Municipal,

 

 

Art. 5º) -  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 1º de Agosto de 1989,  ficando revogados as disposições em contrário.

 

Presidência da Câmara Municipal, Guaratuba 25 de Agosto de 1.989.

 

 

 

                                               WALDEMAR CHAVES

                                                          Presidente 

Notícias

PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESSOAL – PSP EDITAL DE ...

 Adita retificando e ratificando o Edital de Abertura do Concurso Público n° 001/2024.

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