Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 90

DATA: 04 de Julho de 2008.

SUMULA – Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Guaratuba para o período de 2009 a 2012 e da outras providências.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 30 de Junho de 2008, APROVOU o Projeto de Resolução Protocolado sob nº 1745 de 23/06/08 e eu, VEREADOR ANTONIO EMILIO CALDEIRA JUNIOR – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

Art.1º) – Ficam os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Guaratuba para o período de 2.009 (dois mil e nove), fixados em parcela única nos seguintes valores:

VEREADOR

R$ 3.700,00

VEREADOR investido no cargo de Presidente

R$ 5.500,00

VEREADOR investido no cargo de Vice-Presidente

R$ 4.500,00

VEREADOR investido no cargo de 1º Secretário

R$ 4.300,00

VEREADOR investido no cargo de 2º Secretário

R$ 4.200,00

 

  • 1º - Não prejudicando o pagamento dos subsídios dos Vereadores presentes, a não realização de Sessão por falta de quorum e a ausência de matéria a ser votada.
  • 2º - No recesso parlamentar os subsídios serão pagos de forma integral.

Art. 2º) –  Os subsídios que trata esta Resolução, serão revistos anualmente por lei específica, na mesma data de revisão geral ou reajuste de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

Art. 3º) – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2009 revogadas as demais disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 04 de Julho de 2008.

 

                                                       ANTONIO EMILIO CALDEIRA JUNIOR

                                                                            Presidente

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