Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 51

DATA: 10 de Março de 1995.

SUMULA: SUPLEMENTAÇÃO DOTAÇÕES CONSTANTES DO RÇAMENTO VIGENTE.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em Sessão Plenária no dia 10 do corrente mês, APROVOU em 3ª e ultima instância o Projeto de Resolução sob protocolo nº 765 de (09/04395) e eu, NATANAEL CORREIA DE ARAUJO – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGA a seguinte:

                                         

RESOLUÇÃO

Art.1º) –  Ficam suplementadas as seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:

0100

Câmara Municipal

 

0101

Administração Geral

 

01010012.01

Ação Legislativa

 

3120

Material de consumo

R$ 2.500,00

3131

Remuneração Serviços pessoais

R$ 15.000,00

3132

Outros serviços e encargos

R$ 3.000,00

4120

Equipamentos e materiais permanentes

R$ 18.000,00

 

Total

R$ 38.500,00

 

Art. 2º)  Servirá como recurso para atendimento do contido  no artigo 1º, redução de igual valor da seguinte dotação orçamentária.

0100

Câmara Municipal

 

0101

Administração Geral

 

01070251.01

Construção sede Câmara Municipal

 

4110

Obras e instalações

R$ 38.500,00

 

Total

R$ 38.500,00

Art. 3º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas. As disposições em contrário

Câmara Municipal de Guaratuba, 10 de Março de 1995.

                                       NATANAEL CORREIA DE ARAUJO

                                                            Presidente 

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