Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 100

DATA: 14 de Abril de 2010.

SUMULA - Altera a redação do Art.2º da Resolução nº 92 de 12 de Fevereiro de 2009.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 12 de Abril de 2010. Aprovou o Projeto de Resolução sob nº 1884 de 05/04/10 e eu, VEREADOR CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

Art.1º) –Fica alterada a redação do art.2º da resolução nº 92 de 12 de Fevereiro de 2009, que passará a ter o seguinte teor:

Art. 2º - O mandato do Vereador Mirim será de 02 (dois) anos, vedada a     reeleição.

Art. 2º) -  Esta  Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Guaratuba, 14 de Abril de 2010.

 

 

                                                        CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

                                                                            Presidente

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