Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 40

DATA: 15 de Dezembro de 1991.

SUMULA: ALTERANDO ALIENAÇÃO DO AUTOMOVEL OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em Sessão Plenária no dia 13 do corrente mês, APROVOU em ultima instância o Projeto de Resolução, sob protocolo nº 549 de (10/12/91) e eu, EMILIO AMÉLIO MATTOS DE SOUZA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso XXIII do Art. 31 da Lei Orgânica de Guaratuba, de 04/04/90  PROMULGOU a seguinte:    

 

RESOLUÇÃO

Art.1º) Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a efetuar a alienação, através de concorrência pública do AUTOMOVEL marca Chevrolet _ GM “MONZA”, modelo 1987, 2.0 cor branca, quatro cilindros, movido à Álcool, de propriedade e uso oficial da Câmara Municipal de Guaratuba.

Art. 2º) –  O preço mínimo para a alienação do veículo citado ao Art. 1º será de CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros)

  • único: demais normas vão descritas no Edital de Concorrência Pública.

Art. 3º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 15 de Dezembro de 1991.

 

                                      EMILIO AMÉLIO MATTOS DE SOUZA

                                                            Presidente

Notícias

PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESSOAL – PSP EDITAL DE ...

 Adita retificando e ratificando o Edital de Abertura do Concurso Público n° 001/2024.

Sessão aprova pareceres e Moção de aplausos

 Na Sessão Plenária desta segunda-feira (19), foram apreciados os seguintes itens nos expedientes recebidos: