Câmara Municipal de Guaratuba

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SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais à servidora KARINNE CORREIA PINTO, no cargo de Auxiliar Administrativo. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora KARINNE CORREIA PINTO, portador do CPF Nº XXX.404.829-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 85% (oitenta e cinco por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Cerimonial, integrar o Programa Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno (ECDP) conforme Portaria nº 551 e nº 555 respectivamente e prestar assessoramento a Diretoria de Comunicação e auxiliar as Comissões Permanentes da Câmara.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 247, de 12 de maio de 2025.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais ao servidor JULIO CEZAR DIAS DA SILVA, no cargo de Oficial Legislativo. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor JULIO CÉSAR DIAS DA SILVA, portador do CPF Nº XXX.115.397-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 20% (vinte por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Recebimento de Bens, Produtos e Serviços, e a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público, conforme Portaria nº 552   e nº 554, respectivamente, e assessorar a Diretoria de Patrimônio e Serviços junto ao Almoxarifado.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais à servidora JOANA GARDASZ, no cargo de Analista de Recursos Humanos. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora JOANA GARDASZ, portadora do CPF Nº XXX.216.949-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 20% (vinte por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar Comissão da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, integrar a Comissão de Recebimento de Bens, Produtos e Serviços, conforme Portaria nº 552 e nº 556, respectivamente.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais ao servidor JOAO MANOEL NOGUEIRA DE SOUZA, no cargo de Oficial Legislativo. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor JOAO MANOEL NOGUEIRA DE SOUZA, portadora do CPF Nº XXX.407.679-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 50% (cinquenta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, integrar a Comissão da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, integrar a Comissão de Contratação e estar designado como Agente de Contratação, conforme Portaria nº 553 e nº 556, respectivamente.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 234, de 12 de maio de 2025 e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais ao servidor FELIPE SIEMIOTKOSKI, no cargo de Contador. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica designado o Servidor FELIPE SIEMIOTKOSKI – ocupante do cargo de Contador portador do CPF nº XXX.986.569-XX, para o exercício de Encargo Especial como Responsável pela Gestão (Controle e Fiscalização) do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Guaratuba.

  • 1º- O servidor no exercício do encargo especial será o responsável pela conformidade do Portal da Transparência da Câmara de Guaratuba com a legislação vigente (Lei Complementar 101/2000 e Lei 12.527/2011) e de acordo com os termos da decisão judicial (liminar) proferida nos autos n. 0005844-44.2017.8.16.0088 (Ação Civil Pública tramitando na Vara da Fazenda Pública de Guaratuba).
  • 2º- Para o exercício de suas atribuições o gestor do Portal da Transparência da Câmara Municipal poderá requisitar ações/informações dos demais setores administrativos da Câmara, estabelecendo prazos para alimentação/correção dos respectivos sistemas em cada área de atuação (contábil, recursos humanos, licitações, etc), quando encontrada ausência dos dados ou informações respectivas no Portal da Transparência.
  • 3º- Qualquer cidadão, servidor ou órgão, interno ou externo, poderá denunciar irregularidades ao gestor do Portal da Transparência, o qual, por sua vez, requisitará dos setores responsáveis para o saneamento das falhas, estabelecendo prazos para o cumprimento das determinações.
  • 4º- Quando solicitado pela Presidência da Câmara, Controladoria Interna da Câmara, Procuradoria Jurídica e órgãos de controle externo, o servidor gestor do Portal da Transparência emitirá relatórios acerca da conformidade do Portal da Transparência da Câmara com a legislação vigente e das medidas tomadas para a correção de eventuais falhas.

Art. 2º - Fica concedido ao Servidor a Gratificação de 80% (oitenta por cento) a título de Função Gratificada pelo exercício do encargo especial, de conformidade com o disposto no inciso II do Art. 14 da Lei 1.925 de 07/03/2022.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 246 de 12 de maio de 2025 e disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

  1. DECRETO Nº 262
  2. DECRETO Nº 261
  3. DECRETO Nº 260
  4. DECRETO Nº 259
  5. DECRETO Nº 258
  6. DECRETO Nº 257
  7. DECRETO Nº 256
  8. DECRETO Nº 255
  9. DECRETO Nº 254
  10. DECRETO Nº 253
  11. DECRETO Nº 252
  12. DECRETO Nº 251
  13. DECRETO Nº 250
  14. DECRETO Nº 249
  15. DECRETO Nº 248 Republicado
  16. DECRETO Nº 247
  17. DECRETO Nº 246
  18. DECRETO Nº 245
  19. DECRETO Nº 244
  20. DECRETO Nº 243
  21. DECRETO Nº 242
  22. DECRETO Nº 241
  23. DECRETO Nº 240
  24. DECRETO Nº 239
  25. DECRETO Nº 238
  26. DECRETO Nº 237
  27. DECRETO Nº 236
  28. DECRETO Nº 235
  29. DECRETO Nº 234
  30. DECRETO Nº 233
  31. DECRETO Nº 232
  32. DECRETO Nº 231
  33. DECRETO Nº 230
  34. DECRETO Nº 229
  35. DECRETO Nº 228
  36. DECRETO Nº 227
  37. DECRETO Nº 226
  38. DECRETO N° 225
  39. DECRETO Nº 224
  40. DECRETO Nº 223
  41. DECRETO Nº 222
  42. DECRETO Nº 221
  43. DECRETO Nº 220
  44. DECRETO Nº 219
  45. DECRETO Nº 218
  46. DECRETO Nº 217
  47. DECRETO Nº 216
  48. DECRETO Nº 215
  49. DECRETO Nº 201-A
  50. DECRETO Nº 214
  51. DECRETO Nº 213
  52. DECRETO Nº 212
  53. DECRETO Nº 211
  54. DECRETO Nº 210  
  55. DECRETO Nº 209  
  56. DECRETO Nº 208
  57. DECRETO Nº 207
  58. DECRETO Nº 206
  59. DECRETO Nº 205
  60. DECRETO Nº 204
  61. DECRETO Nº 203
  62. DECRETO Nº 202
  63. DECRETO Nº 201
  64. DECRETO Nº 200
  65. DECRETO Nº 199
  66. DECRETO Nº 198
  67. DECRETO Nº 197
  68. DECRETO Nº 196
  69. DECRETO Nº 195
  70. DECRETO Nº 194
  71. DECRETO Nº 193
  72. DECRETO Nº192
  73. DECRETO Nº 191
  74. DECRETO Nº 190
  75. DECRETO Nº 189
  76. DECRETO Nº 188
  77. DECRETO Nº 187
  78. DECRETO Nº 186
  79. DECRETO Nº 185
  80. DECRETO Nº 184
  81. DECRETO Nº 183
  82. DECRETO Nº 182
  83. DECRETO Nº 181
  84. DECRETO N° 180
  85. DECRETO Nº 179
  86. DECRETO Nº178
  87. DECRETO Nº 177
  88. DECRETO Nº 176
  89. DECRETO Nº 175
  90. DECRETO Nº 174
  91. DECRETO Nº 173
  92. DECRETO Nº 172
  93. DECRETO Nº 171
  94. DECRETO Nº 170
  95. DECRETO Nº 169
  96. DECRETO Nº 168
  97. DECRETO Nº 167
  98. DECRETO Nº 166
  99. DECRETO Nº 165
  100. DECRETO Nº164

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