Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais ao servidor FELIPE SIEMIOTKOSKI, no cargo de Contador. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica designado o Servidor FELIPE SIEMIOTKOSKI – ocupante do cargo de Contador portador do CPF nº XXX.986.569-XX, para o exercício de Encargo Especial como Responsável pela Gestão (Controle e Fiscalização) do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Guaratuba.

  • 1º- O servidor no exercício do encargo especial será o responsável pela conformidade do Portal da Transparência da Câmara de Guaratuba com a legislação vigente (Lei Complementar 101/2000 e Lei 12.527/2011) e de acordo com os termos da decisão judicial (liminar) proferida nos autos n. 0005844-44.2017.8.16.0088 (Ação Civil Pública tramitando na Vara da Fazenda Pública de Guaratuba).
  • 2º- Para o exercício de suas atribuições o gestor do Portal da Transparência da Câmara Municipal poderá requisitar ações/informações dos demais setores administrativos da Câmara, estabelecendo prazos para alimentação/correção dos respectivos sistemas em cada área de atuação (contábil, recursos humanos, licitações, etc), quando encontrada ausência dos dados ou informações respectivas no Portal da Transparência.
  • 3º- Qualquer cidadão, servidor ou órgão, interno ou externo, poderá denunciar irregularidades ao gestor do Portal da Transparência, o qual, por sua vez, requisitará dos setores responsáveis para o saneamento das falhas, estabelecendo prazos para o cumprimento das determinações.
  • 4º- Quando solicitado pela Presidência da Câmara, Controladoria Interna da Câmara, Procuradoria Jurídica e órgãos de controle externo, o servidor gestor do Portal da Transparência emitirá relatórios acerca da conformidade do Portal da Transparência da Câmara com a legislação vigente e das medidas tomadas para a correção de eventuais falhas.

Art. 2º - Fica concedido ao Servidor a Gratificação de 80% (oitenta por cento) a título de Função Gratificada pelo exercício do encargo especial, de conformidade com o disposto no inciso II do Art. 14 da Lei 1.925 de 07/03/2022.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 246 de 12 de maio de 2025 e disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais ao servidor ELISSON MORAES, no cargo de Motorista. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor ELISSON MORAES, portador do CPF Nº XXX.672.649-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 30% (trina por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Recebimento de Bens, Produtos e Serviços, conforme Portaria nº 552, e assessorar a Diretoria de Patrimônio e Serviços junto ao Almoxarifado.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 240 de 06 de março de 2025 e disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais à servidora  CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora CLAUDINÉIA DE JESUS MESSIAS, portadora do CPF Nº XXX.352.099-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 80% (Oitenta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Cerimonial, conforme Portaria nº 551.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 231, de 06 de janeiro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais à servidora ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS, no cargo de Auxiliar Administrativo.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS, portadora do CPF Nº XXX.156.519-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 60% (sessenta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Cerimonial e a Comissão de Contratação e Agente de Contratação, conforme Portaria nº 551 e nº 553 respectivamente, e assessorar a Diretoria de Compras e Licitação.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 239 de 18 de fevereiro de 2025 e as disposições em contrario.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais ao servidor ANTONIO CARLOS BIRCK JUNIOR, no cargo de Oficial Legislativo.

 O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor ANTONIO CARLOS BIRCK JUNIOR, portador do CPF Nº XXX.590.869-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 90% (noventa por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Cerimonial, e integrar a Equipe da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD conforme Portaria nº 551 e nº 556 respectivamente.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 216, de 06 de janeiro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025. 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

  1. DECRETO Nº 258
  2. DECRETO Nº 257
  3. DECRETO Nº 256
  4. DECRETO Nº 255
  5. DECRETO Nº 254
  6. DECRETO Nº 253
  7. DECRETO Nº 252
  8. DECRETO Nº 251
  9. DECRETO Nº 250
  10. DECRETO Nº 249
  11. DECRETO Nº 248 Republicado
  12. DECRETO Nº 247
  13. DECRETO Nº 246
  14. DECRETO Nº 245
  15. DECRETO Nº 244
  16. DECRETO Nº 243
  17. DECRETO Nº 242
  18. DECRETO Nº 241
  19. DECRETO Nº 240
  20. DECRETO Nº 239
  21. DECRETO Nº 238
  22. DECRETO Nº 237
  23. DECRETO Nº 236
  24. DECRETO Nº 235
  25. DECRETO Nº 234
  26. DECRETO Nº 233
  27. DECRETO Nº 232
  28. DECRETO Nº 231
  29. DECRETO Nº 230
  30. DECRETO Nº 229
  31. DECRETO Nº 228
  32. DECRETO Nº 227
  33. DECRETO Nº 226
  34. DECRETO N° 225
  35. DECRETO Nº 224
  36. DECRETO Nº 223
  37. DECRETO Nº 222
  38. DECRETO Nº 221
  39. DECRETO Nº 220
  40. DECRETO Nº 219
  41. DECRETO Nº 218
  42. DECRETO Nº 217
  43. DECRETO Nº 216
  44. DECRETO Nº 215
  45. DECRETO Nº 201-A
  46. DECRETO Nº 214
  47. DECRETO Nº 213
  48. DECRETO Nº 212
  49. DECRETO Nº 211
  50. DECRETO Nº 210  
  51. DECRETO Nº 209  
  52. DECRETO Nº 208
  53. DECRETO Nº 207
  54. DECRETO Nº 206
  55. DECRETO Nº 205
  56. DECRETO Nº 204
  57. DECRETO Nº 203
  58. DECRETO Nº 202
  59. DECRETO Nº 201
  60. DECRETO Nº 200
  61. DECRETO Nº 199
  62. DECRETO Nº 198
  63. DECRETO Nº 197
  64. DECRETO Nº 196
  65. DECRETO Nº 195
  66. DECRETO Nº 194
  67. DECRETO Nº 193
  68. DECRETO Nº192
  69. DECRETO Nº 191
  70. DECRETO Nº 190
  71. DECRETO Nº 189
  72. DECRETO Nº 188
  73. DECRETO Nº 187
  74. DECRETO Nº 186
  75. DECRETO Nº 185
  76. DECRETO Nº 184
  77. DECRETO Nº 183
  78. DECRETO Nº 182
  79. DECRETO Nº 181
  80. DECRETO N° 180
  81. DECRETO Nº 179
  82. DECRETO Nº178
  83. DECRETO Nº 177
  84. DECRETO Nº 176
  85. DECRETO Nº 175
  86. DECRETO Nº 174
  87. DECRETO Nº 173
  88. DECRETO Nº 172
  89. DECRETO Nº 171
  90. DECRETO Nº 170
  91. DECRETO Nº 169
  92. DECRETO Nº 168
  93. DECRETO Nº 167
  94. DECRETO Nº 166
  95. DECRETO Nº 165
  96. DECRETO Nº164
  97. D E C R E T O nº 163
  98. DECRETO Nº 162
  99. DECRETO Nº 161
  100. DECRETO Nº 160

Notícias

Câmara Municipal realiza audiência pública sobre ...

 Na tarde desta sexta-feira (10), a Câmara Municipal realizou uma audiência pública para apresentar o Projeto de Lei nº 1.686/25, que trata da Lei ...

Câmara realiza a décima segunda sessão ordinária

 Nessa segunda-feira (06), a Câmara Municipal de Guaratuba realizou a décima segunda sessão ordinária do segundo período legislativo de 2025.