Câmara Municipal de Guaratuba

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SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais à servidora ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS, no cargo de Auxiliar Administrativo.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS, portadora do CPF Nº XXX.156.519-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 60% (sessenta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Cerimonial e a Comissão de Contratação e Agente de Contratação, conforme Portaria nº 551 e nº 553 respectivamente, e assessorar a Diretoria de Compras e Licitação.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 239 de 18 de fevereiro de 2025 e as disposições em contrario.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais à servidora  CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora CLAUDINÉIA DE JESUS MESSIAS, portadora do CPF Nº XXX.352.099-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 80% (Oitenta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Cerimonial, conforme Portaria nº 551.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 231, de 06 de janeiro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais à servidora ALESSANDRA MOREIRA ALOISIO DA SILVA, no cargo de Recepcionista. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora ALESSANDRA MOREIRA ALOISIO DA SILVA, portadora do CPF Nº XXX.058.029-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 50% (cinquenta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Recebimento de Bens, Produtos e Serviços, e integrar o Programa Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno (ECDP) regulamentada pela Portaria nº 552 e nº 555 respectivamente.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 219 de 06 de janeiro de 2025 e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025. 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais ao servidor ANTONIO CARLOS BIRCK JUNIOR, no cargo de Oficial Legislativo.

 O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor ANTONIO CARLOS BIRCK JUNIOR, portador do CPF Nº XXX.590.869-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 90% (noventa por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Cerimonial, e integrar a Equipe da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD conforme Portaria nº 551 e nº 556 respectivamente.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 216, de 06 de janeiro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025. 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais à servidora ALESSANDRA CRISTINA DE AMORIM DE SOUZA, no cargo de Auxiliar De Serviços Gerais.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora ALESSANDRA CRISTINA DE AMORIM DE SOUZA, portadora do CPF Nº XXX.859.689-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 80% (oitenta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar o Programa Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno (ECDP), regulamentada pela Portaria nº 555.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 217, de 06 de janeiro de 2025 e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

  1. DECRETO Nº 256
  2. DECRETO Nº 255
  3. DECRETO Nº 254
  4. DECRETO Nº 253
  5. DECRETO Nº 252
  6. DECRETO Nº 251
  7. DECRETO Nº 250
  8. DECRETO Nº 249
  9. DECRETO Nº 248 Republicado
  10. DECRETO Nº 247
  11. DECRETO Nº 246
  12. DECRETO Nº 245
  13. DECRETO Nº 244
  14. DECRETO Nº 243
  15. DECRETO Nº 242
  16. DECRETO Nº 241
  17. DECRETO Nº 240
  18. DECRETO Nº 239
  19. DECRETO Nº 238
  20. DECRETO Nº 237
  21. DECRETO Nº 236
  22. DECRETO Nº 235
  23. DECRETO Nº 234
  24. DECRETO Nº 233
  25. DECRETO Nº 232
  26. DECRETO Nº 231
  27. DECRETO Nº 230
  28. DECRETO Nº 229
  29. DECRETO Nº 228
  30. DECRETO Nº 227
  31. DECRETO Nº 226
  32. DECRETO N° 225
  33. DECRETO Nº 224
  34. DECRETO Nº 223
  35. DECRETO Nº 222
  36. DECRETO Nº 221
  37. DECRETO Nº 220
  38. DECRETO Nº 219
  39. DECRETO Nº 218
  40. DECRETO Nº 217
  41. DECRETO Nº 216
  42. DECRETO Nº 215
  43. DECRETO Nº 201-A
  44. DECRETO Nº 214
  45. DECRETO Nº 213
  46. DECRETO Nº 212
  47. DECRETO Nº 211
  48. DECRETO Nº 210  
  49. DECRETO Nº 209  
  50. DECRETO Nº 208
  51. DECRETO Nº 207
  52. DECRETO Nº 206
  53. DECRETO Nº 205
  54. DECRETO Nº 204
  55. DECRETO Nº 203
  56. DECRETO Nº 202
  57. DECRETO Nº 201
  58. DECRETO Nº 200
  59. DECRETO Nº 199
  60. DECRETO Nº 198
  61. DECRETO Nº 197
  62. DECRETO Nº 196
  63. DECRETO Nº 195
  64. DECRETO Nº 194
  65. DECRETO Nº 193
  66. DECRETO Nº192
  67. DECRETO Nº 191
  68. DECRETO Nº 190
  69. DECRETO Nº 189
  70. DECRETO Nº 188
  71. DECRETO Nº 187
  72. DECRETO Nº 186
  73. DECRETO Nº 185
  74. DECRETO Nº 184
  75. DECRETO Nº 183
  76. DECRETO Nº 182
  77. DECRETO Nº 181
  78. DECRETO N° 180
  79. DECRETO Nº 179
  80. DECRETO Nº178
  81. DECRETO Nº 177
  82. DECRETO Nº 176
  83. DECRETO Nº 175
  84. DECRETO Nº 174
  85. DECRETO Nº 173
  86. DECRETO Nº 172
  87. DECRETO Nº 171
  88. DECRETO Nº 170
  89. DECRETO Nº 169
  90. DECRETO Nº 168
  91. DECRETO Nº 167
  92. DECRETO Nº 166
  93. DECRETO Nº 165
  94. DECRETO Nº164
  95. D E C R E T O nº 163
  96. DECRETO Nº 162
  97. DECRETO Nº 161
  98. DECRETO Nº 160
  99. DECRETO Nº 159
  100. DECRETO Nº 158

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