Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

SÚMULA - Concede gratificação ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM no cargo de Auxiliar Administrativo.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM, portador do CPF N° XXX.235.159-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n° 1.925 de 07 de março de 2022, gratificação de 70% (setenta por cento) a fim de desempenhar suas funções junto a Comissão de Recebimento de Bens, Produtos e Serviços, Diretoria de Recursos Humanos, auxiliar a Contabilidade, o Setor de Licitação, Compras e Patrimônio e a Diretoria Geral.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando o Decreto n° 190. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de janeiro de 2025. 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede gratificação ao servidor LUIS FABIANO RIBAS no cargo de Motorista.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido ao servidor LUIS FABIANO RIBAS, portador do CPF Nº XXX.464.689-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n° 1.925 de 07 de março de 2022, gratificação de 70% (setenta por cento) a fim de auxiliar o Setor de Licitação, Compras e Patrimônio, ser responsável pela Fiscalização de Contratos e auxiliar a Diretoria Geral. 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando o Decreto n° 189. 

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de janeiro de 2025. 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede gratificação ao servidor RAFAEL DONATO DOS SANTOS no cargo de Contínuo Office Boy.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido ao servidor RAFAEL DONATO DOS SANTOS, portador do CPF N° XXX.514.329-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n° 1.925 de 07 de março de 2022, gratificação de 80% (oitenta por cento) a fim de auxiliar o Chefe do Setor Manutenção/Serviços Gerais, atuar na Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público e auxiliar a Diretoria Geral.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando o Decreto n° 185.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de janeiro de 2025.

 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede gratificação ao servidor WALTER CARNEIRO JUNIOR no cargo de Auxiliar Administrativo (READAPTADO).

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido ao servidor WALTER CARNEIRO JUNIOR, portador do CPF. N° XXX.009.069-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n° 1.925 de 07 de março de 2022, gratificação de 60% (sessenta por cento), para desempenhar suas funções junto a Diretoria de Licitação, Compras e Patrimônio, auxiliar a Diretoria Legislativa nos dias de Sessões Plenárias e a Diretoria Geral.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando o Decreto n° 188.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de janeiro de 2025.

 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Designa e concede gratificação à servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA, para exercer, cumulativamente ao cargo de Assistente Administrativo, a função de Controladora Interna.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido à servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA, portadora do CPF N° XXX.651.169-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n° 1.925 de 07 de março de 2022, gratificação de 90% (noventa por cento), a fim de desempenhar suas funções cumulativamente a função de Controladora Interna, conforme Art. 5º da mesma Lei.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando o Decreto n° 180.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de janeiro de 2025.

 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

  1. DECRETO Nº 224
  2. DECRETO Nº 223
  3. DECRETO Nº 222
  4. DECRETO Nº 221
  5. DECRETO Nº 220
  6. DECRETO Nº 219
  7. DECRETO Nº 218
  8. DECRETO Nº 217
  9. DECRETO Nº 216
  10. DECRETO Nº 215
  11. DECRETO Nº 201-A
  12. DECRETO Nº 214
  13. DECRETO Nº 213
  14. DECRETO Nº 212
  15. DECRETO Nº 211
  16. DECRETO Nº 210  
  17. DECRETO Nº 209  
  18. DECRETO Nº 208
  19. DECRETO Nº 207
  20. DECRETO Nº 206
  21. DECRETO Nº 205
  22. DECRETO Nº 204
  23. DECRETO Nº 203
  24. DECRETO Nº 202
  25. DECRETO Nº 201
  26. DECRETO Nº 200
  27. DECRETO Nº 199
  28. DECRETO Nº 198
  29. DECRETO Nº 197
  30. DECRETO Nº 196
  31. DECRETO Nº 195
  32. DECRETO Nº 194
  33. DECRETO Nº 193
  34. DECRETO Nº192
  35. DECRETO Nº 191
  36. DECRETO Nº 190
  37. DECRETO Nº 189
  38. DECRETO Nº 188
  39. DECRETO Nº 187
  40. DECRETO Nº 186
  41. DECRETO Nº 185
  42. DECRETO Nº 184
  43. DECRETO Nº 183
  44. DECRETO Nº 182
  45. DECRETO Nº 181
  46. DECRETO N° 180
  47. DECRETO Nº 179
  48. DECRETO Nº178
  49. DECRETO Nº 177
  50. DECRETO Nº 176
  51. DECRETO Nº 175
  52. DECRETO Nº 174
  53. DECRETO Nº 173
  54. DECRETO Nº 172
  55. DECRETO Nº 171
  56. DECRETO Nº 170
  57. DECRETO Nº 169
  58. DECRETO Nº 168
  59. DECRETO Nº 167
  60. DECRETO Nº 166
  61. DECRETO Nº 165
  62. DECRETO Nº164
  63. D E C R E T O nº 163
  64. DECRETO Nº 162
  65. DECRETO Nº 161
  66. DECRETO Nº 160
  67. DECRETO Nº 159
  68. DECRETO Nº 158
  69. DECRETO Nº 157
  70. DECRETO Nº 156
  71. DECRETO Nº 155
  72. DECRETO Nº 154
  73. DECRETO Nº 153
  74. DECRETO Nº 152
  75. DECRETO Nº 151
  76. DECRETO Nº 150
  77. DECRETO Nº149
  78. DECRETO Nº 148
  79. DECRETO Nº 147
  80. DECRETO N° 146
  81. DECRETO Nº 145
  82. DECRETO Nº 144
  83. DECRETO Nº 143
  84. DECRETO Nº 142
  85. DECRETO Nº 141
  86. DECRETO Nº 140
  87. DECRETO Nº 139
  88. DECRETO Nº 138
  89. DECRETO N° 137
  90. DECRETO Nº 136
  91. DECRETO N° 135
  92. DECRETO Nº 134
  93. DECRETO Nº 133
  94. DECRETO Nº 132
  95. DECRETO Nº 131
  96. DECRETO Nº130
  97. DECRETO Nº 129
  98. DECRETO Nº 128 - Republicado por incorreção
  99. DECRETO Nº 127
  100. DECRETO Nº 126

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