Câmara Municipal de Guaratuba

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SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais à servidora JOANA GARDASZ, no cargo de Analista de Recursos Humanos. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora JOANA GARDASZ, portadora do CPF Nº XXX.216.949-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 20% (vinte por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar Comissão da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, integrar a Comissão de Recebimento de Bens, Produtos e Serviços, conforme Portaria nº 552 e nº 556, respectivamente.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais ao servidor FELIPE SIEMIOTKOSKI, no cargo de Contador. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica designado o Servidor FELIPE SIEMIOTKOSKI – ocupante do cargo de Contador portador do CPF nº XXX.986.569-XX, para o exercício de Encargo Especial como Responsável pela Gestão (Controle e Fiscalização) do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Guaratuba.

  • 1º- O servidor no exercício do encargo especial será o responsável pela conformidade do Portal da Transparência da Câmara de Guaratuba com a legislação vigente (Lei Complementar 101/2000 e Lei 12.527/2011) e de acordo com os termos da decisão judicial (liminar) proferida nos autos n. 0005844-44.2017.8.16.0088 (Ação Civil Pública tramitando na Vara da Fazenda Pública de Guaratuba).
  • 2º- Para o exercício de suas atribuições o gestor do Portal da Transparência da Câmara Municipal poderá requisitar ações/informações dos demais setores administrativos da Câmara, estabelecendo prazos para alimentação/correção dos respectivos sistemas em cada área de atuação (contábil, recursos humanos, licitações, etc), quando encontrada ausência dos dados ou informações respectivas no Portal da Transparência.
  • 3º- Qualquer cidadão, servidor ou órgão, interno ou externo, poderá denunciar irregularidades ao gestor do Portal da Transparência, o qual, por sua vez, requisitará dos setores responsáveis para o saneamento das falhas, estabelecendo prazos para o cumprimento das determinações.
  • 4º- Quando solicitado pela Presidência da Câmara, Controladoria Interna da Câmara, Procuradoria Jurídica e órgãos de controle externo, o servidor gestor do Portal da Transparência emitirá relatórios acerca da conformidade do Portal da Transparência da Câmara com a legislação vigente e das medidas tomadas para a correção de eventuais falhas.

Art. 2º - Fica concedido ao Servidor a Gratificação de 80% (oitenta por cento) a título de Função Gratificada pelo exercício do encargo especial, de conformidade com o disposto no inciso II do Art. 14 da Lei 1.925 de 07/03/2022.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 246 de 12 de maio de 2025 e disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais à servidora ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS, no cargo de Auxiliar Administrativo.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS, portadora do CPF Nº XXX.156.519-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 60% (sessenta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Cerimonial e a Comissão de Contratação e Agente de Contratação, conforme Portaria nº 551 e nº 553 respectivamente, e assessorar a Diretoria de Compras e Licitação.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 239 de 18 de fevereiro de 2025 e as disposições em contrario.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais ao servidor ELISSON MORAES, no cargo de Motorista. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor ELISSON MORAES, portador do CPF Nº XXX.672.649-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 30% (trina por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Recebimento de Bens, Produtos e Serviços, conforme Portaria nº 552, e assessorar a Diretoria de Patrimônio e Serviços junto ao Almoxarifado.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 240 de 06 de março de 2025 e disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais à servidora  CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora CLAUDINÉIA DE JESUS MESSIAS, portadora do CPF Nº XXX.352.099-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 80% (Oitenta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Cerimonial, conforme Portaria nº 551.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 231, de 06 de janeiro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

  1. DECRETO Nº 259
  2. DECRETO Nº 258
  3. DECRETO Nº 257
  4. DECRETO Nº 256
  5. DECRETO Nº 255
  6. DECRETO Nº 254
  7. DECRETO Nº 253
  8. DECRETO Nº 252
  9. DECRETO Nº 251
  10. DECRETO Nº 250
  11. DECRETO Nº 249
  12. DECRETO Nº 248 Republicado
  13. DECRETO Nº 247
  14. DECRETO Nº 246
  15. DECRETO Nº 245
  16. DECRETO Nº 244
  17. DECRETO Nº 243
  18. DECRETO Nº 242
  19. DECRETO Nº 241
  20. DECRETO Nº 240
  21. DECRETO Nº 239
  22. DECRETO Nº 238
  23. DECRETO Nº 237
  24. DECRETO Nº 236
  25. DECRETO Nº 235
  26. DECRETO Nº 234
  27. DECRETO Nº 233
  28. DECRETO Nº 232
  29. DECRETO Nº 231
  30. DECRETO Nº 230
  31. DECRETO Nº 229
  32. DECRETO Nº 228
  33. DECRETO Nº 227
  34. DECRETO Nº 226
  35. DECRETO N° 225
  36. DECRETO Nº 224
  37. DECRETO Nº 223
  38. DECRETO Nº 222
  39. DECRETO Nº 221
  40. DECRETO Nº 220
  41. DECRETO Nº 219
  42. DECRETO Nº 218
  43. DECRETO Nº 217
  44. DECRETO Nº 216
  45. DECRETO Nº 215
  46. DECRETO Nº 201-A
  47. DECRETO Nº 214
  48. DECRETO Nº 213
  49. DECRETO Nº 212
  50. DECRETO Nº 211
  51. DECRETO Nº 210  
  52. DECRETO Nº 209  
  53. DECRETO Nº 208
  54. DECRETO Nº 207
  55. DECRETO Nº 206
  56. DECRETO Nº 205
  57. DECRETO Nº 204
  58. DECRETO Nº 203
  59. DECRETO Nº 202
  60. DECRETO Nº 201
  61. DECRETO Nº 200
  62. DECRETO Nº 199
  63. DECRETO Nº 198
  64. DECRETO Nº 197
  65. DECRETO Nº 196
  66. DECRETO Nº 195
  67. DECRETO Nº 194
  68. DECRETO Nº 193
  69. DECRETO Nº192
  70. DECRETO Nº 191
  71. DECRETO Nº 190
  72. DECRETO Nº 189
  73. DECRETO Nº 188
  74. DECRETO Nº 187
  75. DECRETO Nº 186
  76. DECRETO Nº 185
  77. DECRETO Nº 184
  78. DECRETO Nº 183
  79. DECRETO Nº 182
  80. DECRETO Nº 181
  81. DECRETO N° 180
  82. DECRETO Nº 179
  83. DECRETO Nº178
  84. DECRETO Nº 177
  85. DECRETO Nº 176
  86. DECRETO Nº 175
  87. DECRETO Nº 174
  88. DECRETO Nº 173
  89. DECRETO Nº 172
  90. DECRETO Nº 171
  91. DECRETO Nº 170
  92. DECRETO Nº 169
  93. DECRETO Nº 168
  94. DECRETO Nº 167
  95. DECRETO Nº 166
  96. DECRETO Nº 165
  97. DECRETO Nº164
  98. D E C R E T O nº 163
  99. DECRETO Nº 162
  100. DECRETO Nº 161

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