Câmara Municipal de Guaratuba

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DECRETO Nº 269

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais ao servidor LUIS FABIANO RIBAS, no cargo Motorista.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor LUIS FABIANO RIBAS, portador do CPF Nº XXX.464.689-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 70% (setenta por cento),  conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, artigo 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Resolução nº 161, desta Câmara Municipal, para exercer a função de Fiscal de Contrato, conforme Portaria nº 557 e assessorar a Diretoria de Patrimônio e Serviços.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 228, de 06 de janeiro de 2025 e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

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