Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

SÚMULA - Concede gratificação ao servidor RAFAEL DONATO DOS SANTOS no cargo de Contínuo Office Boy.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido ao servidor RAFAEL DONATO DOS SANTOS, portador do CPF N° XXX.514.329-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n° 1.925 de 07 de março de 2022, gratificação de 80% (oitenta por cento) a fim de auxiliar o Chefe do Setor Manutenção/Serviços Gerais, atuar na Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público e auxiliar a Diretoria Geral.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando o Decreto n° 185.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de janeiro de 2025.

 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Designa e concede gratificação à servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA, para exercer, cumulativamente ao cargo de Assistente Administrativo, a função de Controladora Interna.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido à servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA, portadora do CPF N° XXX.651.169-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n° 1.925 de 07 de março de 2022, gratificação de 90% (noventa por cento), a fim de desempenhar suas funções cumulativamente a função de Controladora Interna, conforme Art. 5º da mesma Lei.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando o Decreto n° 180.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de janeiro de 2025.

 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede gratificação à servidora ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS no cargo de Auxiliar Administrativo.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido à servidora ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS, portadora do CPF N° XXX.156.519-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n° 1.925 de 07 de março de 2022, gratificação de 40% (quarenta por cento) a fim de desempenhar a função de Pregoeira, participar da Comissão de Contratação, da Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público, assessorar a Diretoria Legislativa e a Diretoria Geral.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando o Decreto n° 176.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de janeiro de 2025.

 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SUMULA - Concede gratificação à servidora ROSSANA HERNANDES AFONSO no cargo de Auxiliar Administrativo.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido à servidora ROSSANA HERNANDES AFONSO, portadora do CPF Nº XXX.243.330-XX, instituído pela Lei n°1.925 de 07 de março de 2022, gratificação de 50% (cinquenta por cento), a fim de ser responsável pela Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público e exercer suas funções junto a Diretoria de Comunicação.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando o Decreto n° 177.

 

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de janeiro de 2025.

 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede gratificação ao servidor PAULO ALFONSO BIANCHIN no cargo de Auxiliar Administrativo.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido ao servidor PAULO ALFONSO BIANCHIN, portador do CPF N° XXX.366.179-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n° 1.925 de 07 de março de 2022 e Lei n° 1.927 de 07 de março de 2022, gratificação de 50% (cinquenta por cento), a fim de desempenhar suas funções no cargo comissionado de Assessor Administrativo Operacional, bem como, junto a Diretoria de Licitação, Compras e Patrimônio e na Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público.

 

Art. 2 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando o Decreto n° 175.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de janeiro de 2025.

 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

  1. DECRETO Nº 221
  2. DECRETO Nº 220
  3. DECRETO Nº 219
  4. DECRETO Nº 218
  5. DECRETO Nº 217
  6. DECRETO Nº 216
  7. DECRETO Nº 215
  8. DECRETO Nº 201-A
  9. DECRETO Nº 214
  10. DECRETO Nº 213
  11. DECRETO Nº 212
  12. DECRETO Nº 211
  13. DECRETO Nº 210  
  14. DECRETO Nº 209  
  15. DECRETO Nº 208
  16. DECRETO Nº 207
  17. DECRETO Nº 206
  18. DECRETO Nº 205
  19. DECRETO Nº 204
  20. DECRETO Nº 203
  21. DECRETO Nº 202
  22. DECRETO Nº 201
  23. DECRETO Nº 200
  24. DECRETO Nº 199
  25. DECRETO Nº 198
  26. DECRETO Nº 197
  27. DECRETO Nº 196
  28. DECRETO Nº 195
  29. DECRETO Nº 194
  30. DECRETO Nº 193
  31. DECRETO Nº192
  32. DECRETO Nº 191
  33. DECRETO Nº 190
  34. DECRETO Nº 189
  35. DECRETO Nº 188
  36. DECRETO Nº 187
  37. DECRETO Nº 186
  38. DECRETO Nº 185
  39. DECRETO Nº 184
  40. DECRETO Nº 183
  41. DECRETO Nº 182
  42. DECRETO Nº 181
  43. DECRETO N° 180
  44. DECRETO Nº 179
  45. DECRETO Nº178
  46. DECRETO Nº 177
  47. DECRETO Nº 176
  48. DECRETO Nº 175
  49. DECRETO Nº 174
  50. DECRETO Nº 173
  51. DECRETO Nº 172
  52. DECRETO Nº 171
  53. DECRETO Nº 170
  54. DECRETO Nº 169
  55. DECRETO Nº 168
  56. DECRETO Nº 167
  57. DECRETO Nº 166
  58. DECRETO Nº 165
  59. DECRETO Nº164
  60. D E C R E T O nº 163
  61. DECRETO Nº 162
  62. DECRETO Nº 161
  63. DECRETO Nº 160
  64. DECRETO Nº 159
  65. DECRETO Nº 158
  66. DECRETO Nº 157
  67. DECRETO Nº 156
  68. DECRETO Nº 155
  69. DECRETO Nº 154
  70. DECRETO Nº 153
  71. DECRETO Nº 152
  72. DECRETO Nº 151
  73. DECRETO Nº 150
  74. DECRETO Nº149
  75. DECRETO Nº 148
  76. DECRETO Nº 147
  77. DECRETO N° 146
  78. DECRETO Nº 145
  79. DECRETO Nº 144
  80. DECRETO Nº 143
  81. DECRETO Nº 142
  82. DECRETO Nº 141
  83. DECRETO Nº 140
  84. DECRETO Nº 139
  85. DECRETO Nº 138
  86. DECRETO N° 137
  87. DECRETO Nº 136
  88. DECRETO N° 135
  89. DECRETO Nº 134
  90. DECRETO Nº 133
  91. DECRETO Nº 132
  92. DECRETO Nº 131
  93. DECRETO Nº130
  94. DECRETO Nº 129
  95. DECRETO Nº 128 - Republicado por incorreção
  96. DECRETO Nº 127
  97. DECRETO Nº 126
  98. DECRETO Nº 125
  99. DECRETO Nº 124
  100. DECRETO Nº 123

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