Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

SUMULA - Concede gratificação à servidora ROSSANA HERNANDES AFONSO no cargo de Auxiliar Administrativo.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido à servidora ROSSANA HERNANDES AFONSO, portadora do CPF Nº XXX.243.330-XX, instituído pela Lei n°1.925 de 07 de março de 2022, gratificação de 50% (cinquenta por cento), a fim de ser responsável pela Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público e exercer suas funções junto a Diretoria de Comunicação.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando o Decreto n° 177.

 

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de janeiro de 2025.

 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede gratificação à servidora ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS no cargo de Auxiliar Administrativo.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido à servidora ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS, portadora do CPF N° XXX.156.519-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n° 1.925 de 07 de março de 2022, gratificação de 40% (quarenta por cento) a fim de desempenhar a função de Pregoeira, participar da Comissão de Contratação, da Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público, assessorar a Diretoria Legislativa e a Diretoria Geral.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando o Decreto n° 176.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de janeiro de 2025.

 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede gratificação à servidora MICHELLE PATRICIA CASETTA no cargo de Auxiliar Administrativo.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido à servidora MICHELLE PATRICIA CASETTA, portadora do CPF Nº XXX.366.449-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, gratificação de 60% (sessenta por cento), a fim de desempenhar suas funções junto ao Setor de Licitação, Compras e Patrimônio e auxiliar a Diretoria Geral.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando o Decreto n° 174.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de janeiro de 2025.

 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede gratificação ao servidor PAULO ALFONSO BIANCHIN no cargo de Auxiliar Administrativo.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido ao servidor PAULO ALFONSO BIANCHIN, portador do CPF N° XXX.366.179-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n° 1.925 de 07 de março de 2022 e Lei n° 1.927 de 07 de março de 2022, gratificação de 50% (cinquenta por cento), a fim de desempenhar suas funções no cargo comissionado de Assessor Administrativo Operacional, bem como, junto a Diretoria de Licitação, Compras e Patrimônio e na Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público.

 

Art. 2 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando o Decreto n° 175.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de janeiro de 2025.

 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede gratificação à servidora ANGELICA MARIA MIODUSKI no cargo de Recepcionista.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido à servidora ANGELICA MARIA MIODUSKI, portadora do CPF. Nº XXX.866.559-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n° 1.925 de 07 de março de 2022, gratificação de 30% (trinta por cento), a fim de ficar responsável pelo Protocolo e auxiliar a Diretoria Geral.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando o Decreto n° 172.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de janeiro de 2025. 

 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

  1. DECRETO Nº 219
  2. DECRETO Nº 218
  3. DECRETO Nº 217
  4. DECRETO Nº 216
  5. DECRETO Nº 215
  6. DECRETO Nº 201-A
  7. DECRETO Nº 214
  8. DECRETO Nº 213
  9. DECRETO Nº 212
  10. DECRETO Nº 211
  11. DECRETO Nº 210  
  12. DECRETO Nº 209  
  13. DECRETO Nº 208
  14. DECRETO Nº 207
  15. DECRETO Nº 206
  16. DECRETO Nº 205
  17. DECRETO Nº 204
  18. DECRETO Nº 203
  19. DECRETO Nº 202
  20. DECRETO Nº 201
  21. DECRETO Nº 200
  22. DECRETO Nº 199
  23. DECRETO Nº 198
  24. DECRETO Nº 197
  25. DECRETO Nº 196
  26. DECRETO Nº 195
  27. DECRETO Nº 194
  28. DECRETO Nº 193
  29. DECRETO Nº192
  30. DECRETO Nº 191
  31. DECRETO Nº 190
  32. DECRETO Nº 189
  33. DECRETO Nº 188
  34. DECRETO Nº 187
  35. DECRETO Nº 186
  36. DECRETO Nº 185
  37. DECRETO Nº 184
  38. DECRETO Nº 183
  39. DECRETO Nº 182
  40. DECRETO Nº 181
  41. DECRETO N° 180
  42. DECRETO Nº 179
  43. DECRETO Nº178
  44. DECRETO Nº 177
  45. DECRETO Nº 176
  46. DECRETO Nº 175
  47. DECRETO Nº 174
  48. DECRETO Nº 173
  49. DECRETO Nº 172
  50. DECRETO Nº 171
  51. DECRETO Nº 170
  52. DECRETO Nº 169
  53. DECRETO Nº 168
  54. DECRETO Nº 167
  55. DECRETO Nº 166
  56. DECRETO Nº 165
  57. DECRETO Nº164
  58. D E C R E T O nº 163
  59. DECRETO Nº 162
  60. DECRETO Nº 161
  61. DECRETO Nº 160
  62. DECRETO Nº 159
  63. DECRETO Nº 158
  64. DECRETO Nº 157
  65. DECRETO Nº 156
  66. DECRETO Nº 155
  67. DECRETO Nº 154
  68. DECRETO Nº 153
  69. DECRETO Nº 152
  70. DECRETO Nº 151
  71. DECRETO Nº 150
  72. DECRETO Nº149
  73. DECRETO Nº 148
  74. DECRETO Nº 147
  75. DECRETO N° 146
  76. DECRETO Nº 145
  77. DECRETO Nº 144
  78. DECRETO Nº 143
  79. DECRETO Nº 142
  80. DECRETO Nº 141
  81. DECRETO Nº 140
  82. DECRETO Nº 139
  83. DECRETO Nº 138
  84. DECRETO N° 137
  85. DECRETO Nº 136
  86. DECRETO N° 135
  87. DECRETO Nº 134
  88. DECRETO Nº 133
  89. DECRETO Nº 132
  90. DECRETO Nº 131
  91. DECRETO Nº130
  92. DECRETO Nº 129
  93. DECRETO Nº 128 - Republicado por incorreção
  94. DECRETO Nº 127
  95. DECRETO Nº 126
  96. DECRETO Nº 125
  97. DECRETO Nº 124
  98. DECRETO Nº 123
  99. DECRETO Nº 122
  100. DECRETO Nº 121

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