Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais ao servidor RAFAEL DONATO DOS SANTOS, no cargo de Continuo Office Boy.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor RAFAEL DONATO DOS SANTOS, portadora do CPF Nº XXX.514.329-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 80% (oitenta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público, conforme Portaria nº 554, e auxiliar o Chefe do Setor Manutenção/Serviços Gerais.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 226, de 06 de janeiro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA
Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais ao servidor PAULO EDUARDO SCHIMANSKI, no cargo de Auxiliar Administrativo. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor PAULO EDUARDO SCHIMANSKI, portador do CPF Nº XXX.077.549 -XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 80% (oitenta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de prestar assessoramento à Diretoria de Compras e Licitação e compor a Comissão de Contratação e Agente de Contratação, regulamentada pela Portaria nº 553.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 250, de 12 de maio de 2025.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação pelo exercício da função de Controladora Interna, cumulativamente ao cargo de Assistente Administrativo, à servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA, portadora do CPF Nº XXX.651.169-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação de 95% (noventa e cinco por cento),pelo exercício da função de Controladora Interna, conforme artigo 5º da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 225, de 6 de janeiro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais à servidora NEUSETE LEONEL, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora NEUSETE LEONEL, portadora do CPF Nº XXX.581.889-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 80% (oitenta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar o Programa Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno (ECDP) conforme Portaria nº 555.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 218, de 06 de janeiro de 2025 e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais à servidora MICHELLE PATRICIA CASETTA, no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora MICHELLE PATRICIA CASETTA, portadora do CPF Nº XXX.366.449-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 70% (setenta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público conforme Portaria nº 554, e prestar assessoramento à Diretoria de Patrimônio e a Diretoria de Gestão e Compliance.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 255, de 1º de julho de 2025 e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

  1. DECRETO Nº 272
  2. DECRETO Nº 271
  3. DECRETO Nº 270
  4. DECRETO Nº 269
  5. DECRETO Nº 268
  6. DECRETO Nº 267
  7. DECRETO Nº 266
  8. DECRETO Nº 265
  9. DECRETO Nº 264
  10. DECRETO Nº 263
  11. DECRETO Nº 262
  12. DECRETO Nº 261
  13. DECRETO Nº 260
  14. DECRETO Nº 259
  15. DECRETO Nº 258
  16. DECRETO Nº 257
  17. DECRETO Nº 256
  18. DECRETO Nº 255
  19. DECRETO Nº 254
  20. DECRETO Nº 253
  21. DECRETO Nº 252
  22. DECRETO Nº 251
  23. DECRETO Nº 250
  24. DECRETO Nº 249
  25. DECRETO Nº 248 Republicado
  26. DECRETO Nº 247
  27. DECRETO Nº 246
  28. DECRETO Nº 245
  29. DECRETO Nº 244
  30. DECRETO Nº 243
  31. DECRETO Nº 242
  32. DECRETO Nº 241
  33. DECRETO Nº 240
  34. DECRETO Nº 239
  35. DECRETO Nº 238
  36. DECRETO Nº 237
  37. DECRETO Nº 236
  38. DECRETO Nº 235
  39. DECRETO Nº 234
  40. DECRETO Nº 233
  41. DECRETO Nº 232
  42. DECRETO Nº 231
  43. DECRETO Nº 230
  44. DECRETO Nº 229
  45. DECRETO Nº 228
  46. DECRETO Nº 227
  47. DECRETO Nº 226
  48. DECRETO N° 225
  49. DECRETO Nº 224
  50. DECRETO Nº 223
  51. DECRETO Nº 222
  52. DECRETO Nº 221
  53. DECRETO Nº 220
  54. DECRETO Nº 219
  55. DECRETO Nº 218
  56. DECRETO Nº 217
  57. DECRETO Nº 216
  58. DECRETO Nº 215
  59. DECRETO Nº 201-A
  60. DECRETO Nº 214
  61. DECRETO Nº 213
  62. DECRETO Nº 212
  63. DECRETO Nº 211
  64. DECRETO Nº 210  
  65. DECRETO Nº 209  
  66. DECRETO Nº 208
  67. DECRETO Nº 207
  68. DECRETO Nº 206
  69. DECRETO Nº 205
  70. DECRETO Nº 204
  71. DECRETO Nº 203
  72. DECRETO Nº 202
  73. DECRETO Nº 201
  74. DECRETO Nº 200
  75. DECRETO Nº 199
  76. DECRETO Nº 198
  77. DECRETO Nº 197
  78. DECRETO Nº 196
  79. DECRETO Nº 195
  80. DECRETO Nº 194
  81. DECRETO Nº 193
  82. DECRETO Nº192
  83. DECRETO Nº 191
  84. DECRETO Nº 190
  85. DECRETO Nº 189
  86. DECRETO Nº 188
  87. DECRETO Nº 187
  88. DECRETO Nº 186
  89. DECRETO Nº 185
  90. DECRETO Nº 184
  91. DECRETO Nº 183
  92. DECRETO Nº 182
  93. DECRETO Nº 181
  94. DECRETO N° 180
  95. DECRETO Nº 179
  96. DECRETO Nº178
  97. DECRETO Nº 177
  98. DECRETO Nº 176
  99. DECRETO Nº 175
  100. DECRETO Nº 174

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