Câmara Municipal de Guaratuba

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SÚMULA - Concede Gratificação pelo exercício da função de Fiscal de Contratos ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM, no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM, portadora do CPF Nº XXX.235.159-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais para atuar como Fiscal de Contratos, no percentual de 95% (noventa e cinco por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, artigo 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Resolução nº 161 e Portaria nº 557, desta Câmara Municipal, bem como prestar assessoramentos aos Setores de Contabilidade e Recursos Humanos, e a Diretoria Geral.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 270, de 09 de setembro de 2025, e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de julho de 2026.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação pelo exercício de cargo em regime integral ao servidor LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI, no cargo Procurador Legislativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI, portador do CPF Nº XXX.955.479-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação de 35% (trinta e cinco por cento), pelo exercício do cargo em regime integral, conforme artigos 34, inciso I, e 36, ambos da Lei nº 777, de 02 de julho de 1997.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 268, de 09 de setembro de 2025, e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de julho de 2026.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais ao servidor JOAO MANOEL NOGUEIRA DE SOUZA, no cargo de Oficial Legislativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor JOAO MANOEL NOGUEIRA DE SOUZA, portadora do CPF Nº XXX.407.679-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 60% (sessenta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, integrar a Comissão da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, integrar a Comissão de Contratação e estar designado como Agente de Contratação, conforme Portaria nº 553 e nº 556, respectivamente.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 265, de 09 de setembro de 2025, e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de julho de 2026.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais ao servidor JULIO CEZAR DIAS DA SILVA, no cargo de Oficial Legislativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor JULIO CÉSAR DIAS DA SILVA, portador do CPF Nº XXX.115.397-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 30% (trinta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Recebimento de Bens, Produtos e Serviços, e a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público, conforme Portaria nº 552 e nº 554, respectivamente, e assessorar a Diretoria de Patrimônio e Serviços junto ao Almoxarifado.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 266, de 09 de setembro de 2025, e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de julho de 2026.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais à servidora JOANA GARDASZ, no cargo de Analista de Recursos Humanos.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora JOANA GARDASZ, portadora do CPF Nº XXX.216.949-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Recebimento de Bens, Produtos e Serviços e a Comissão da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, conforme Portaria nº 552 e nº 556, respectivamente.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 264, de 09 de setembro de 2025, e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de julho de 2026.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

  1. DECRETO Nº 296
  2. DECRETO Nº 295
  3. DECRETO Nº 294
  4. DECRETO Nº 293
  5. DECRETO Nº 292
  6. DECRETO Nº 291
  7. DECRETO Nº 290
  8. DECRETO Nº 289
  9. DECRETO Nº 288 - Republicado
  10. DECRETO Nº 287
  11. DECRETO Nº 286
  12. DECRETO Nº 285
  13. DECRETO Nº 284
  14. DECRETO Nº 283
  15. DECRETO Nº 282
  16. DECRETO Nº 281
  17. DECRETO Nº 280
  18. DECRETO Nº 279
  19. DECRETO Nº 278
  20. DECRETO Nº 277
  21. DECRETO Nº 276
  22. DECRETO Nº 275
  23. DECRETO Nº 274
  24. DECRETO Nº 273
  25. DECRETO Nº 272
  26. DECRETO Nº 271
  27. DECRETO Nº 270
  28. DECRETO Nº 269
  29. DECRETO Nº 268
  30. DECRETO Nº 267
  31. DECRETO Nº 266
  32. DECRETO Nº 265
  33. DECRETO Nº 264
  34. DECRETO Nº 263
  35. DECRETO Nº 262
  36. DECRETO Nº 261
  37. DECRETO Nº 260
  38. DECRETO Nº 259
  39. DECRETO Nº 258
  40. DECRETO Nº 257
  41. DECRETO Nº 256
  42. DECRETO Nº 255
  43. DECRETO Nº 254
  44. DECRETO Nº 253
  45. DECRETO Nº 252
  46. DECRETO Nº 251
  47. DECRETO Nº 250
  48. DECRETO Nº 249
  49. DECRETO Nº 248 Republicado
  50. DECRETO Nº 247
  51. DECRETO Nº 246
  52. DECRETO Nº 245
  53. DECRETO Nº 244
  54. DECRETO Nº 243
  55. DECRETO Nº 242
  56. DECRETO Nº 241
  57. DECRETO Nº 240
  58. DECRETO Nº 239
  59. DECRETO Nº 238
  60. DECRETO Nº 237
  61. DECRETO Nº 236
  62. DECRETO Nº 235
  63. DECRETO Nº 234
  64. DECRETO Nº 233
  65. DECRETO Nº 232
  66. DECRETO Nº 231
  67. DECRETO Nº 230
  68. DECRETO Nº 229
  69. DECRETO Nº 228
  70. DECRETO Nº 227
  71. DECRETO Nº 226
  72. DECRETO N° 225
  73. DECRETO Nº 224
  74. DECRETO Nº 223
  75. DECRETO Nº 222
  76. DECRETO Nº 221
  77. DECRETO Nº 220
  78. DECRETO Nº 219
  79. DECRETO Nº 218
  80. DECRETO Nº 217
  81. DECRETO Nº 216
  82. DECRETO Nº 215
  83. DECRETO Nº 201-A
  84. DECRETO Nº 214
  85. DECRETO Nº 213
  86. DECRETO Nº 212
  87. DECRETO Nº 211
  88. DECRETO Nº 210  
  89. DECRETO Nº 209  
  90. DECRETO Nº 208
  91. DECRETO Nº 207
  92. DECRETO Nº 206
  93. DECRETO Nº 205
  94. DECRETO Nº 204
  95. DECRETO Nº 203
  96. DECRETO Nº 202
  97. DECRETO Nº 201
  98. DECRETO Nº 200
  99. DECRETO Nº 199
  100. DECRETO Nº 198

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