Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais ao servidor PAULO EDUARDO SCHIMANSKI, no cargo de Auxiliar Administrativo. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor PAULO EDUARDO SCHIMANSKI, portador do CPF Nº XXX.077.549 -XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 80% (oitenta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de prestar assessoramento à Diretoria de Compras e Licitação e compor a Comissão de Contratação e Agente de Contratação, regulamentada pela Portaria nº 553.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 250, de 12 de maio de 2025.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais à servidora NEUSETE LEONEL, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora NEUSETE LEONEL, portadora do CPF Nº XXX.581.889-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 80% (oitenta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar o Programa Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno (ECDP) conforme Portaria nº 555.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 218, de 06 de janeiro de 2025 e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais à servidora MICHELLE PATRICIA CASETTA, no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora MICHELLE PATRICIA CASETTA, portadora do CPF Nº XXX.366.449-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 70% (setenta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público conforme Portaria nº 554, e prestar assessoramento à Diretoria de Patrimônio e a Diretoria de Gestão e Compliance.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 255, de 1º de julho de 2025 e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação pelo exercício da função de Controladora Interna, cumulativamente ao cargo de Assistente Administrativo, à servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA, portadora do CPF Nº XXX.651.169-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação de 95% (noventa e cinco por cento),pelo exercício da função de Controladora Interna, conforme artigo 5º da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 225, de 6 de janeiro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais à servidora MARIA DE FATIMA ANTAO ELOY, no cargo de Auxiliar Administrativo. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora MARIA DE FATIMA ANTAO ELOY, portadora do CPF Nº XXX.121.359-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 60% (sessenta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de prestar assessoramento à Diretoria de Contabilidade, a Diretoria Geral e integrar as Equipes de Patrimônio e Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, e integrar a Comissão de Cerimonial e a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público, conforme Portaria nº 554  e nº 556, respectivamente.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 245, de 8 de abril de 2025 e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025. 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

  1. DECRETO Nº 271
  2. DECRETO Nº 270
  3. DECRETO Nº 269
  4. DECRETO Nº 268
  5. DECRETO Nº 267
  6. DECRETO Nº 266
  7. DECRETO Nº 265
  8. DECRETO Nº 264
  9. DECRETO Nº 263
  10. DECRETO Nº 262
  11. DECRETO Nº 261
  12. DECRETO Nº 260
  13. DECRETO Nº 259
  14. DECRETO Nº 258
  15. DECRETO Nº 257
  16. DECRETO Nº 256
  17. DECRETO Nº 255
  18. DECRETO Nº 254
  19. DECRETO Nº 253
  20. DECRETO Nº 252
  21. DECRETO Nº 251
  22. DECRETO Nº 250
  23. DECRETO Nº 249
  24. DECRETO Nº 248 Republicado
  25. DECRETO Nº 247
  26. DECRETO Nº 246
  27. DECRETO Nº 245
  28. DECRETO Nº 244
  29. DECRETO Nº 243
  30. DECRETO Nº 242
  31. DECRETO Nº 241
  32. DECRETO Nº 240
  33. DECRETO Nº 239
  34. DECRETO Nº 238
  35. DECRETO Nº 237
  36. DECRETO Nº 236
  37. DECRETO Nº 235
  38. DECRETO Nº 234
  39. DECRETO Nº 233
  40. DECRETO Nº 232
  41. DECRETO Nº 231
  42. DECRETO Nº 230
  43. DECRETO Nº 229
  44. DECRETO Nº 228
  45. DECRETO Nº 227
  46. DECRETO Nº 226
  47. DECRETO N° 225
  48. DECRETO Nº 224
  49. DECRETO Nº 223
  50. DECRETO Nº 222
  51. DECRETO Nº 221
  52. DECRETO Nº 220
  53. DECRETO Nº 219
  54. DECRETO Nº 218
  55. DECRETO Nº 217
  56. DECRETO Nº 216
  57. DECRETO Nº 215
  58. DECRETO Nº 201-A
  59. DECRETO Nº 214
  60. DECRETO Nº 213
  61. DECRETO Nº 212
  62. DECRETO Nº 211
  63. DECRETO Nº 210  
  64. DECRETO Nº 209  
  65. DECRETO Nº 208
  66. DECRETO Nº 207
  67. DECRETO Nº 206
  68. DECRETO Nº 205
  69. DECRETO Nº 204
  70. DECRETO Nº 203
  71. DECRETO Nº 202
  72. DECRETO Nº 201
  73. DECRETO Nº 200
  74. DECRETO Nº 199
  75. DECRETO Nº 198
  76. DECRETO Nº 197
  77. DECRETO Nº 196
  78. DECRETO Nº 195
  79. DECRETO Nº 194
  80. DECRETO Nº 193
  81. DECRETO Nº192
  82. DECRETO Nº 191
  83. DECRETO Nº 190
  84. DECRETO Nº 189
  85. DECRETO Nº 188
  86. DECRETO Nº 187
  87. DECRETO Nº 186
  88. DECRETO Nº 185
  89. DECRETO Nº 184
  90. DECRETO Nº 183
  91. DECRETO Nº 182
  92. DECRETO Nº 181
  93. DECRETO N° 180
  94. DECRETO Nº 179
  95. DECRETO Nº178
  96. DECRETO Nº 177
  97. DECRETO Nº 176
  98. DECRETO Nº 175
  99. DECRETO Nº 174
  100. DECRETO Nº 173

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