Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais ao servidor JULIO CEZAR DIAS DA SILVA, no cargo de Oficial Legislativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor JULIO CÉSAR DIAS DA SILVA, portador do CPF Nº XXX.115.397-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 30% (trinta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Recebimento de Bens, Produtos e Serviços, e a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público, conforme Portaria nº 552 e nº 554, respectivamente, e assessorar a Diretoria de Patrimônio e Serviços junto ao Almoxarifado.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 266, de 09 de setembro de 2025, e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de julho de 2026.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais ao servidor JOAO MANOEL NOGUEIRA DE SOUZA, no cargo de Oficial Legislativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor JOAO MANOEL NOGUEIRA DE SOUZA, portadora do CPF Nº XXX.407.679-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 60% (sessenta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, integrar a Comissão da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, integrar a Comissão de Contratação e estar designado como Agente de Contratação, conforme Portaria nº 553 e nº 556, respectivamente.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 265, de 09 de setembro de 2025, e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de julho de 2026.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais à servidora ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS, no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS, portadora do CPF Nº XXX.156.519-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 70% (setenta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Cerimonial e a Comissão de Contratação e Agente de Contratação, conforme Portaria nº 551 e nº 553 respectivamente, bem como assessorar a Diretoria de Compras e Licitação.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 261, de 09 de setembro de 2025, e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de julho de 2026.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais à servidora JOANA GARDASZ, no cargo de Analista de Recursos Humanos.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora JOANA GARDASZ, portadora do CPF Nº XXX.216.949-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Recebimento de Bens, Produtos e Serviços e a Comissão da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, conforme Portaria nº 552 e nº 556, respectivamente.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 264, de 09 de setembro de 2025, e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de julho de 2026.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede gratificação por Encargos Especiais à servidora MARICEL DE SOUZA, no cargo de Contador.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora MARICEL DE SOUZA, portadora do CPF Nº XXX. 479.329-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 50% (cinquenta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, por encargos especiais junto ao Setor de Contabilidade e Diretoria Geral.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 290, de 15 de junho de 2026, e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de julho de 2026.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

  1. DECRETO Nº 294
  2. DECRETO Nº 293
  3. DECRETO Nº 292
  4. DECRETO Nº 291
  5. DECRETO Nº 290
  6. DECRETO Nº 289
  7. DECRETO Nº 288 - Republicado
  8. DECRETO Nº 287
  9. DECRETO Nº 286
  10. DECRETO Nº 285
  11. DECRETO Nº 284
  12. DECRETO Nº 283
  13. DECRETO Nº 282
  14. DECRETO Nº 281
  15. DECRETO Nº 280
  16. DECRETO Nº 279
  17. DECRETO Nº 278
  18. DECRETO Nº 277
  19. DECRETO Nº 276
  20. DECRETO Nº 275
  21. DECRETO Nº 274
  22. DECRETO Nº 273
  23. DECRETO Nº 272
  24. DECRETO Nº 271
  25. DECRETO Nº 270
  26. DECRETO Nº 269
  27. DECRETO Nº 268
  28. DECRETO Nº 267
  29. DECRETO Nº 266
  30. DECRETO Nº 265
  31. DECRETO Nº 264
  32. DECRETO Nº 263
  33. DECRETO Nº 262
  34. DECRETO Nº 261
  35. DECRETO Nº 260
  36. DECRETO Nº 259
  37. DECRETO Nº 258
  38. DECRETO Nº 257
  39. DECRETO Nº 256
  40. DECRETO Nº 255
  41. DECRETO Nº 254
  42. DECRETO Nº 253
  43. DECRETO Nº 252
  44. DECRETO Nº 251
  45. DECRETO Nº 250
  46. DECRETO Nº 249
  47. DECRETO Nº 248 Republicado
  48. DECRETO Nº 247
  49. DECRETO Nº 246
  50. DECRETO Nº 245
  51. DECRETO Nº 244
  52. DECRETO Nº 243
  53. DECRETO Nº 242
  54. DECRETO Nº 241
  55. DECRETO Nº 240
  56. DECRETO Nº 239
  57. DECRETO Nº 238
  58. DECRETO Nº 237
  59. DECRETO Nº 236
  60. DECRETO Nº 235
  61. DECRETO Nº 234
  62. DECRETO Nº 233
  63. DECRETO Nº 232
  64. DECRETO Nº 231
  65. DECRETO Nº 230
  66. DECRETO Nº 229
  67. DECRETO Nº 228
  68. DECRETO Nº 227
  69. DECRETO Nº 226
  70. DECRETO N° 225
  71. DECRETO Nº 224
  72. DECRETO Nº 223
  73. DECRETO Nº 222
  74. DECRETO Nº 221
  75. DECRETO Nº 220
  76. DECRETO Nº 219
  77. DECRETO Nº 218
  78. DECRETO Nº 217
  79. DECRETO Nº 216
  80. DECRETO Nº 215
  81. DECRETO Nº 201-A
  82. DECRETO Nº 214
  83. DECRETO Nº 213
  84. DECRETO Nº 212
  85. DECRETO Nº 211
  86. DECRETO Nº 210  
  87. DECRETO Nº 209  
  88. DECRETO Nº 208
  89. DECRETO Nº 207
  90. DECRETO Nº 206
  91. DECRETO Nº 205
  92. DECRETO Nº 204
  93. DECRETO Nº 203
  94. DECRETO Nº 202
  95. DECRETO Nº 201
  96. DECRETO Nº 200
  97. DECRETO Nº 199
  98. DECRETO Nº 198
  99. DECRETO Nº 197
  100. DECRETO Nº 196

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