Câmara Municipal de Guaratuba

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Súmula: Designa o Servidor Responsável pela Gestão do Portal da Transparência e dá outras providências.

 O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica designado o Servidor FELIPE SIEMIOTKOSKI – ocupante do cargo de Contador portador do CPF nº XXX.986.569-XX, para o exercício de Encargo Especial como Responsável pela Gestão (Controle e Fiscalização) do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Guaratuba.

  • 1º- O servidor no exercício do encargo especial será o responsável pela conformidade do Portal da Transparência da Câmara de Guaratuba com a legislação vigente (Lei Complementar 101/2000 e Lei 12.527/2011) e de acordo com os termos da decisão judicial (liminar) proferida nos autos n. 0005844-44.2017.8.16.0088 (Ação Civil Pública tramitando na Vara da Fazenda Pública de Guaratuba).
  • 2º- Para o exercício de suas atribuições o gestor do Portal da Transparência da Câmara Municipal poderá requisitar ações/informações dos demais setores administrativos da Câmara, estabelecendo prazos para alimentação/correção dos respectivos sistemas em cada área de atuação (contábil, recursos humanos, licitações, etc), quando encontrada ausência dos dados ou informações respectivas no Portal da Transparência.
  • 3º- Qualquer cidadão, servidor ou órgão, interno ou externo, poderá denunciar irregularidades ao gestor do Portal da Transparência, o qual, por sua vez, requisitará dos setores responsáveis para o saneamento das falhas, estabelecendo prazos para o cumprimento das determinações. 
  • 4º- Quando solicitado pela Presidência da Câmara, Controladoria Interna da Câmara, Procuradoria Jurídica e órgãos de controle externo, o servidor gestor do Portal da Transparência emitirá relatórios acerca da conformidade do Portal da Transparência da Câmara com a legislação vigente e das medidas tomadas para a correção de eventuais falhas. 

Art. 2º - Fica concedido ao Servidor a Gratificação de 70% (setenta por cento) a título de Função Gratificada pelo exercício do encargo especial, de conformidade com o disposto no inciso II do Art. 14 da Lei 1.925 de 07/03/2022. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogando o Decreto 202, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 12 de maio de 2025. 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede gratificação a servidora MARIA DE FÁTIMA ANTÃO ELOY no cargo de Auxiliar Administrativo. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º Fica concedido a servidora MARIA DE FÁTIMA ANTÃO ELOY, portador do CPF N° XXX.121.359-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n° 1.925 de 07 de março de 2022, gratificação de 30% (trinta por cento), a fim de desempenhar suas funções e auxiliar a Contabilidade e a Diretoria Geral. 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de abril de 2025.

 CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 08 de abril de 2025. 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede gratificação a servidora MARCILAINE MARIA PINHEIRO DE SANTANA no cargo de Auxiliar de Expediente.

 O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º Fica concedido a servidora MARCILAINE MARIA PINHEIRO DE SANTANA, portador do CPF Nº XXX.648.538-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n° 1.925 de 07 de março de 2022, gratificação de 40% (quarenta por cento), a fim de desempenhar suas funções junto a Diretoria Legislativa e a Diretoria de Compras Licitação e Patrimônio.

 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de abril de 2025, revogando o Decreto nº 241. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 08 de abril de 2025. 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede gratificação ao servidor SERGIO STRAUB CORDEIRO no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º Fica concedido ao servidor SERGIO STRAUB CORDEIRO, portador do CPF Nº XXX.135.099-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n° 1.925 de 07 de março de 2022, gratificação de 80% (oitenta por cento), a fim de desempenhar suas funções como membro na Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público da Câmara Municipal  de Guaratuba. 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de abril de 2025, revogando o Decreto 233. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 08 de abril de 2025. 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede gratificação ao servidor SAMARA SILVERIO RIBEIRO no cargo de Recepcionista. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º Fica concedido ao servidor SAMARA SILVERIO RIBEIRO, portadora do CPF Nº XXX.633.719-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n° 1.925 de 07 de março de 2022, gratificação de 10% (dez por cento), a fim de auxiliar no Projeto Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno (ECDP) da Câmara Municipal de Guaratuba. 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de março de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de março de 2025. 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

 

  1. DECRETO Nº 241
  2. DECRETO Nº 240
  3. DECRETO Nº 239
  4. DECRETO Nº 238
  5. DECRETO Nº 237
  6. DECRETO Nº 236
  7. DECRETO Nº 235
  8. DECRETO Nº 234
  9. DECRETO Nº 233
  10. DECRETO Nº 232
  11. DECRETO Nº 231
  12. DECRETO Nº 230
  13. DECRETO Nº 229
  14. DECRETO Nº 228
  15. DECRETO Nº 227
  16. DECRETO Nº 226
  17. DECRETO N° 225
  18. DECRETO Nº 224
  19. DECRETO Nº 223
  20. DECRETO Nº 222
  21. DECRETO Nº 221
  22. DECRETO Nº 220
  23. DECRETO Nº 219
  24. DECRETO Nº 218
  25. DECRETO Nº 217
  26. DECRETO Nº 216
  27. DECRETO Nº 215
  28. DECRETO Nº 201-A
  29. DECRETO Nº 214
  30. DECRETO Nº 213
  31. DECRETO Nº 212
  32. DECRETO Nº 211
  33. DECRETO Nº 210  
  34. DECRETO Nº 209  
  35. DECRETO Nº 208
  36. DECRETO Nº 207
  37. DECRETO Nº 206
  38. DECRETO Nº 205
  39. DECRETO Nº 204
  40. DECRETO Nº 203
  41. DECRETO Nº 202
  42. DECRETO Nº 201
  43. DECRETO Nº 200
  44. DECRETO Nº 199
  45. DECRETO Nº 198
  46. DECRETO Nº 197
  47. DECRETO Nº 196
  48. DECRETO Nº 195
  49. DECRETO Nº 194
  50. DECRETO Nº 193
  51. DECRETO Nº192
  52. DECRETO Nº 191
  53. DECRETO Nº 190
  54. DECRETO Nº 189
  55. DECRETO Nº 188
  56. DECRETO Nº 187
  57. DECRETO Nº 186
  58. DECRETO Nº 185
  59. DECRETO Nº 184
  60. DECRETO Nº 183
  61. DECRETO Nº 182
  62. DECRETO Nº 181
  63. DECRETO N° 180
  64. DECRETO Nº 179
  65. DECRETO Nº178
  66. DECRETO Nº 177
  67. DECRETO Nº 176
  68. DECRETO Nº 175
  69. DECRETO Nº 174
  70. DECRETO Nº 173
  71. DECRETO Nº 172
  72. DECRETO Nº 171
  73. DECRETO Nº 170
  74. DECRETO Nº 169
  75. DECRETO Nº 168
  76. DECRETO Nº 167
  77. DECRETO Nº 166
  78. DECRETO Nº 165
  79. DECRETO Nº164
  80. D E C R E T O nº 163
  81. DECRETO Nº 162
  82. DECRETO Nº 161
  83. DECRETO Nº 160
  84. DECRETO Nº 159
  85. DECRETO Nº 158
  86. DECRETO Nº 157
  87. DECRETO Nº 156
  88. DECRETO Nº 155
  89. DECRETO Nº 154
  90. DECRETO Nº 153
  91. DECRETO Nº 152
  92. DECRETO Nº 151
  93. DECRETO Nº 150
  94. DECRETO Nº149
  95. DECRETO Nº 148
  96. DECRETO Nº 147
  97. DECRETO N° 146
  98. DECRETO Nº 145
  99. DECRETO Nº 144
  100. DECRETO Nº 143

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