Câmara Municipal de Guaratuba

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SÚMULA - Concede gratificação à servidora KARINNE CORREIA PINTO no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à servidora KARINNE CORREIA PINTO, portadora do CPF N° XXX.404.829-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n° 1.925 de 07 de março de 2022, gratificação de 75% (setenta e cinco por cento) a fim de auxiliar as Comissões Permanentes da Câmara e no Projeto Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno (ECDP) da Câmara Municipal de Guaratuba.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de maio de 2025, revogando o Decreto n° 230.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 12 de maio de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

Súmula: Designa o Servidor Responsável pela Gestão do Portal da Transparência e dá outras providências.

 O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica designado o Servidor FELIPE SIEMIOTKOSKI – ocupante do cargo de Contador portador do CPF nº XXX.986.569-XX, para o exercício de Encargo Especial como Responsável pela Gestão (Controle e Fiscalização) do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Guaratuba.

  • 1º- O servidor no exercício do encargo especial será o responsável pela conformidade do Portal da Transparência da Câmara de Guaratuba com a legislação vigente (Lei Complementar 101/2000 e Lei 12.527/2011) e de acordo com os termos da decisão judicial (liminar) proferida nos autos n. 0005844-44.2017.8.16.0088 (Ação Civil Pública tramitando na Vara da Fazenda Pública de Guaratuba).
  • 2º- Para o exercício de suas atribuições o gestor do Portal da Transparência da Câmara Municipal poderá requisitar ações/informações dos demais setores administrativos da Câmara, estabelecendo prazos para alimentação/correção dos respectivos sistemas em cada área de atuação (contábil, recursos humanos, licitações, etc), quando encontrada ausência dos dados ou informações respectivas no Portal da Transparência.
  • 3º- Qualquer cidadão, servidor ou órgão, interno ou externo, poderá denunciar irregularidades ao gestor do Portal da Transparência, o qual, por sua vez, requisitará dos setores responsáveis para o saneamento das falhas, estabelecendo prazos para o cumprimento das determinações. 
  • 4º- Quando solicitado pela Presidência da Câmara, Controladoria Interna da Câmara, Procuradoria Jurídica e órgãos de controle externo, o servidor gestor do Portal da Transparência emitirá relatórios acerca da conformidade do Portal da Transparência da Câmara com a legislação vigente e das medidas tomadas para a correção de eventuais falhas. 

Art. 2º - Fica concedido ao Servidor a Gratificação de 70% (setenta por cento) a título de Função Gratificada pelo exercício do encargo especial, de conformidade com o disposto no inciso II do Art. 14 da Lei 1.925 de 07/03/2022. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogando o Decreto 202, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 12 de maio de 2025. 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede gratificação ao servidor SERGIO STRAUB CORDEIRO no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º Fica concedido ao servidor SERGIO STRAUB CORDEIRO, portador do CPF Nº XXX.135.099-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n° 1.925 de 07 de março de 2022, gratificação de 80% (oitenta por cento), a fim de desempenhar suas funções como membro na Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público da Câmara Municipal  de Guaratuba. 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de abril de 2025, revogando o Decreto 233. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 08 de abril de 2025. 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede gratificação a servidora MARIA DE FÁTIMA ANTÃO ELOY no cargo de Auxiliar Administrativo. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º Fica concedido a servidora MARIA DE FÁTIMA ANTÃO ELOY, portador do CPF N° XXX.121.359-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n° 1.925 de 07 de março de 2022, gratificação de 30% (trinta por cento), a fim de desempenhar suas funções e auxiliar a Contabilidade e a Diretoria Geral. 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de abril de 2025.

 CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 08 de abril de 2025. 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede gratificação a servidora MARCILAINE MARIA PINHEIRO DE SANTANA no cargo de Auxiliar de Expediente.

 O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º Fica concedido a servidora MARCILAINE MARIA PINHEIRO DE SANTANA, portador do CPF Nº XXX.648.538-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n° 1.925 de 07 de março de 2022, gratificação de 40% (quarenta por cento), a fim de desempenhar suas funções junto a Diretoria Legislativa e a Diretoria de Compras Licitação e Patrimônio.

 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de abril de 2025, revogando o Decreto nº 241. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 08 de abril de 2025. 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

  1. DECRETO Nº 242
  2. DECRETO Nº 241
  3. DECRETO Nº 240
  4. DECRETO Nº 239
  5. DECRETO Nº 238
  6. DECRETO Nº 237
  7. DECRETO Nº 236
  8. DECRETO Nº 235
  9. DECRETO Nº 234
  10. DECRETO Nº 233
  11. DECRETO Nº 232
  12. DECRETO Nº 231
  13. DECRETO Nº 230
  14. DECRETO Nº 229
  15. DECRETO Nº 228
  16. DECRETO Nº 227
  17. DECRETO Nº 226
  18. DECRETO N° 225
  19. DECRETO Nº 224
  20. DECRETO Nº 223
  21. DECRETO Nº 222
  22. DECRETO Nº 221
  23. DECRETO Nº 220
  24. DECRETO Nº 219
  25. DECRETO Nº 218
  26. DECRETO Nº 217
  27. DECRETO Nº 216
  28. DECRETO Nº 215
  29. DECRETO Nº 201-A
  30. DECRETO Nº 214
  31. DECRETO Nº 213
  32. DECRETO Nº 212
  33. DECRETO Nº 211
  34. DECRETO Nº 210  
  35. DECRETO Nº 209  
  36. DECRETO Nº 208
  37. DECRETO Nº 207
  38. DECRETO Nº 206
  39. DECRETO Nº 205
  40. DECRETO Nº 204
  41. DECRETO Nº 203
  42. DECRETO Nº 202
  43. DECRETO Nº 201
  44. DECRETO Nº 200
  45. DECRETO Nº 199
  46. DECRETO Nº 198
  47. DECRETO Nº 197
  48. DECRETO Nº 196
  49. DECRETO Nº 195
  50. DECRETO Nº 194
  51. DECRETO Nº 193
  52. DECRETO Nº192
  53. DECRETO Nº 191
  54. DECRETO Nº 190
  55. DECRETO Nº 189
  56. DECRETO Nº 188
  57. DECRETO Nº 187
  58. DECRETO Nº 186
  59. DECRETO Nº 185
  60. DECRETO Nº 184
  61. DECRETO Nº 183
  62. DECRETO Nº 182
  63. DECRETO Nº 181
  64. DECRETO N° 180
  65. DECRETO Nº 179
  66. DECRETO Nº178
  67. DECRETO Nº 177
  68. DECRETO Nº 176
  69. DECRETO Nº 175
  70. DECRETO Nº 174
  71. DECRETO Nº 173
  72. DECRETO Nº 172
  73. DECRETO Nº 171
  74. DECRETO Nº 170
  75. DECRETO Nº 169
  76. DECRETO Nº 168
  77. DECRETO Nº 167
  78. DECRETO Nº 166
  79. DECRETO Nº 165
  80. DECRETO Nº164
  81. D E C R E T O nº 163
  82. DECRETO Nº 162
  83. DECRETO Nº 161
  84. DECRETO Nº 160
  85. DECRETO Nº 159
  86. DECRETO Nº 158
  87. DECRETO Nº 157
  88. DECRETO Nº 156
  89. DECRETO Nº 155
  90. DECRETO Nº 154
  91. DECRETO Nº 153
  92. DECRETO Nº 152
  93. DECRETO Nº 151
  94. DECRETO Nº 150
  95. DECRETO Nº149
  96. DECRETO Nº 148
  97. DECRETO Nº 147
  98. DECRETO N° 146
  99. DECRETO Nº 145
  100. DECRETO Nº 144

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