Câmara Municipal de Guaratuba

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SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais ao servidor LUIS FABIANO RIBAS, no cargo Motorista.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor LUIS FABIANO RIBAS, portador do CPF Nº XXX.464.689-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 70% (setenta por cento),  conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, artigo 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Resolução nº 161, desta Câmara Municipal, para exercer a função de Fiscal de Contrato, conforme Portaria nº 557 e assessorar a Diretoria de Patrimônio e Serviços.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 228, de 06 de janeiro de 2025 e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação pelo exercício de cargo em regime integral ao servidor LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI, no cargo Procurador Legislativo.

 Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI, portador do CPF Nº XXX.955.479-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação de 30% (trinta por cento), pelo exercício do cargo em regime integral, conforme artigos 34, inciso I, e 36, ambos da Lei nº 777, de 02 de julho de 1997.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 236, de 06 de janeiro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais ao servidor JULIO CEZAR DIAS DA SILVA, no cargo de Oficial Legislativo. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor JULIO CÉSAR DIAS DA SILVA, portador do CPF Nº XXX.115.397-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 20% (vinte por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Recebimento de Bens, Produtos e Serviços, e a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público, conforme Portaria nº 552   e nº 554, respectivamente, e assessorar a Diretoria de Patrimônio e Serviços junto ao Almoxarifado.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais à servidora KARINNE CORREIA PINTO, no cargo de Auxiliar Administrativo. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora KARINNE CORREIA PINTO, portador do CPF Nº XXX.404.829-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 85% (oitenta e cinco por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Cerimonial, integrar o Programa Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno (ECDP) conforme Portaria nº 551 e nº 555 respectivamente e prestar assessoramento a Diretoria de Comunicação e auxiliar as Comissões Permanentes da Câmara.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 247, de 12 de maio de 2025.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais ao servidor JOAO MANOEL NOGUEIRA DE SOUZA, no cargo de Oficial Legislativo. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor JOAO MANOEL NOGUEIRA DE SOUZA, portadora do CPF Nº XXX.407.679-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 50% (cinquenta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, integrar a Comissão da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, integrar a Comissão de Contratação e estar designado como Agente de Contratação, conforme Portaria nº 553 e nº 556, respectivamente.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 234, de 12 de maio de 2025 e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

  1. DECRETO Nº 264
  2. DECRETO Nº 263
  3. DECRETO Nº 262
  4. DECRETO Nº 261
  5. DECRETO Nº 260
  6. DECRETO Nº 259
  7. DECRETO Nº 258
  8. DECRETO Nº 257
  9. DECRETO Nº 256
  10. DECRETO Nº 255
  11. DECRETO Nº 254
  12. DECRETO Nº 253
  13. DECRETO Nº 252
  14. DECRETO Nº 251
  15. DECRETO Nº 250
  16. DECRETO Nº 249
  17. DECRETO Nº 248 Republicado
  18. DECRETO Nº 247
  19. DECRETO Nº 246
  20. DECRETO Nº 245
  21. DECRETO Nº 244
  22. DECRETO Nº 243
  23. DECRETO Nº 242
  24. DECRETO Nº 241
  25. DECRETO Nº 240
  26. DECRETO Nº 239
  27. DECRETO Nº 238
  28. DECRETO Nº 237
  29. DECRETO Nº 236
  30. DECRETO Nº 235
  31. DECRETO Nº 234
  32. DECRETO Nº 233
  33. DECRETO Nº 232
  34. DECRETO Nº 231
  35. DECRETO Nº 230
  36. DECRETO Nº 229
  37. DECRETO Nº 228
  38. DECRETO Nº 227
  39. DECRETO Nº 226
  40. DECRETO N° 225
  41. DECRETO Nº 224
  42. DECRETO Nº 223
  43. DECRETO Nº 222
  44. DECRETO Nº 221
  45. DECRETO Nº 220
  46. DECRETO Nº 219
  47. DECRETO Nº 218
  48. DECRETO Nº 217
  49. DECRETO Nº 216
  50. DECRETO Nº 215
  51. DECRETO Nº 201-A
  52. DECRETO Nº 214
  53. DECRETO Nº 213
  54. DECRETO Nº 212
  55. DECRETO Nº 211
  56. DECRETO Nº 210  
  57. DECRETO Nº 209  
  58. DECRETO Nº 208
  59. DECRETO Nº 207
  60. DECRETO Nº 206
  61. DECRETO Nº 205
  62. DECRETO Nº 204
  63. DECRETO Nº 203
  64. DECRETO Nº 202
  65. DECRETO Nº 201
  66. DECRETO Nº 200
  67. DECRETO Nº 199
  68. DECRETO Nº 198
  69. DECRETO Nº 197
  70. DECRETO Nº 196
  71. DECRETO Nº 195
  72. DECRETO Nº 194
  73. DECRETO Nº 193
  74. DECRETO Nº192
  75. DECRETO Nº 191
  76. DECRETO Nº 190
  77. DECRETO Nº 189
  78. DECRETO Nº 188
  79. DECRETO Nº 187
  80. DECRETO Nº 186
  81. DECRETO Nº 185
  82. DECRETO Nº 184
  83. DECRETO Nº 183
  84. DECRETO Nº 182
  85. DECRETO Nº 181
  86. DECRETO N° 180
  87. DECRETO Nº 179
  88. DECRETO Nº178
  89. DECRETO Nº 177
  90. DECRETO Nº 176
  91. DECRETO Nº 175
  92. DECRETO Nº 174
  93. DECRETO Nº 173
  94. DECRETO Nº 172
  95. DECRETO Nº 171
  96. DECRETO Nº 170
  97. DECRETO Nº 169
  98. DECRETO Nº 168
  99. DECRETO Nº 167
  100. DECRETO Nº 166

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