Câmara Municipal de Guaratuba

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SÚMULA - Concede Gratificação pelo exercício da função de Controladora Interna, cumulativamente ao cargo de Assistente Administrativo, à servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA, portadora do CPF Nº XXX.651.169-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação de 95% (noventa e cinco por cento),pelo exercício da função de Controladora Interna, conforme artigo 5º da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 225, de 6 de janeiro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais à servidora MICHELLE PATRICIA CASETTA, no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora MICHELLE PATRICIA CASETTA, portadora do CPF Nº XXX.366.449-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 70% (setenta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público conforme Portaria nº 554, e prestar assessoramento à Diretoria de Patrimônio e a Diretoria de Gestão e Compliance.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 255, de 1º de julho de 2025 e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais à servidora MARCILAINE MARIA PINHEIRO DE SANTANA, no cargo de Auxiliar Administrativo. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora MARCILAINE MARIA PINHEIRO DE SANTANA, portadora do CPF Nº XXX.648.538 -XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 40% (quarenta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Cerimonial, conforme Portaria nº 551, e prestar assessoramento a Diretoria Legislativa.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 243, de 08 de abril de 2025 e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais à servidora MARIA DE FATIMA ANTAO ELOY, no cargo de Auxiliar Administrativo. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora MARIA DE FATIMA ANTAO ELOY, portadora do CPF Nº XXX.121.359-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 60% (sessenta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de prestar assessoramento à Diretoria de Contabilidade, a Diretoria Geral e integrar as Equipes de Patrimônio e Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, e integrar a Comissão de Cerimonial e a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público, conforme Portaria nº 554  e nº 556, respectivamente.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 245, de 8 de abril de 2025 e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025. 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação pelo exercício do cargo de Fiscal de Contratos ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM, no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM, portadora do CPF Nº XXX.235.159-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais para atuar como Fiscal de Contratos, no percentual de 85% (oitenta e cinco por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, artigo 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Resolução nº 161 e Portaria nº 557, desta Câmara Municipal, e prestar assessoramento às Diretorias de Contabilidade, Recursos Humanos e Diretoria Geral.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 229, de 06 de janeiro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

  1. DECRETO Nº 269
  2. DECRETO Nº 268
  3. DECRETO Nº 267
  4. DECRETO Nº 266
  5. DECRETO Nº 265
  6. DECRETO Nº 264
  7. DECRETO Nº 263
  8. DECRETO Nº 262
  9. DECRETO Nº 261
  10. DECRETO Nº 260
  11. DECRETO Nº 259
  12. DECRETO Nº 258
  13. DECRETO Nº 257
  14. DECRETO Nº 256
  15. DECRETO Nº 255
  16. DECRETO Nº 254
  17. DECRETO Nº 253
  18. DECRETO Nº 252
  19. DECRETO Nº 251
  20. DECRETO Nº 250
  21. DECRETO Nº 249
  22. DECRETO Nº 248 Republicado
  23. DECRETO Nº 247
  24. DECRETO Nº 246
  25. DECRETO Nº 245
  26. DECRETO Nº 244
  27. DECRETO Nº 243
  28. DECRETO Nº 242
  29. DECRETO Nº 241
  30. DECRETO Nº 240
  31. DECRETO Nº 239
  32. DECRETO Nº 238
  33. DECRETO Nº 237
  34. DECRETO Nº 236
  35. DECRETO Nº 235
  36. DECRETO Nº 234
  37. DECRETO Nº 233
  38. DECRETO Nº 232
  39. DECRETO Nº 231
  40. DECRETO Nº 230
  41. DECRETO Nº 229
  42. DECRETO Nº 228
  43. DECRETO Nº 227
  44. DECRETO Nº 226
  45. DECRETO N° 225
  46. DECRETO Nº 224
  47. DECRETO Nº 223
  48. DECRETO Nº 222
  49. DECRETO Nº 221
  50. DECRETO Nº 220
  51. DECRETO Nº 219
  52. DECRETO Nº 218
  53. DECRETO Nº 217
  54. DECRETO Nº 216
  55. DECRETO Nº 215
  56. DECRETO Nº 201-A
  57. DECRETO Nº 214
  58. DECRETO Nº 213
  59. DECRETO Nº 212
  60. DECRETO Nº 211
  61. DECRETO Nº 210  
  62. DECRETO Nº 209  
  63. DECRETO Nº 208
  64. DECRETO Nº 207
  65. DECRETO Nº 206
  66. DECRETO Nº 205
  67. DECRETO Nº 204
  68. DECRETO Nº 203
  69. DECRETO Nº 202
  70. DECRETO Nº 201
  71. DECRETO Nº 200
  72. DECRETO Nº 199
  73. DECRETO Nº 198
  74. DECRETO Nº 197
  75. DECRETO Nº 196
  76. DECRETO Nº 195
  77. DECRETO Nº 194
  78. DECRETO Nº 193
  79. DECRETO Nº192
  80. DECRETO Nº 191
  81. DECRETO Nº 190
  82. DECRETO Nº 189
  83. DECRETO Nº 188
  84. DECRETO Nº 187
  85. DECRETO Nº 186
  86. DECRETO Nº 185
  87. DECRETO Nº 184
  88. DECRETO Nº 183
  89. DECRETO Nº 182
  90. DECRETO Nº 181
  91. DECRETO N° 180
  92. DECRETO Nº 179
  93. DECRETO Nº178
  94. DECRETO Nº 177
  95. DECRETO Nº 176
  96. DECRETO Nº 175
  97. DECRETO Nº 174
  98. DECRETO Nº 173
  99. DECRETO Nº 172
  100. DECRETO Nº 171

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