Câmara Municipal de Guaratuba

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SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais ao servidor PAULO EDUARDO SCHIMANSKI, no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor PAULO EDUARDO SCHIMANSKI, portador do CPF Nº XXX.077.549 -XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 90% (noventa por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de prestar assessoramento à Diretoria de Compras e Licitação e compor a Comissão de Contratação e Agente de Contratação, regulamentada pela Portaria nº 553.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 276, de 09 de setembro de 2025, e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de julho de 2026.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede gratificação por ocupação de cargo comissionado ao servidor PAULO ALFONSO BIANCHIN, no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor PAULO ALFONSO BIANCHIN, portadora do CPF Nº XXX.366.179-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação de 60% (sessenta por cento), por ocupar o cargo comissionado de Assessora Administrativa, conforme § 1º do artigo 8º da Lei nº 2.228, de 03 de julho de 2026, bem como desempenhar funções junto a Diretoria de Compras, Licitações e Contratos.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 222, de 06 de janeiro de 2025, e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de julho de 2026. 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação pelo exercício da função de Fiscal de Contratos ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM, no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM, portadora do CPF Nº XXX.235.159-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais para atuar como Fiscal de Contratos, no percentual de 95% (noventa e cinco por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, artigo 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Resolução nº 161 e Portaria nº 557, desta Câmara Municipal, bem como prestar assessoramentos aos Setores de Contabilidade e Recursos Humanos, e a Diretoria Geral.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 270, de 09 de setembro de 2025, e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de julho de 2026.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais à servidora MARCILAINE MARIA PINHEIRO DE SANTANA, no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora MARCILAINE MARIA PINHEIRO DE SANTANA, portadora do CPF Nº XXX.648.538 -XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 50% (cinquenta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Cerimonial, conforme Portaria nº 551, bem como prestar assessoramento a Diretoria Legislativa.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 271, de 09 de setembro de 2025, e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de julho de 2026.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação pelo exercício de cargo em regime integral ao servidor LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI, no cargo Procurador Legislativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI, portador do CPF Nº XXX.955.479-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação de 35% (trinta e cinco por cento), pelo exercício do cargo em regime integral, conforme artigos 34, inciso I, e 36, ambos da Lei nº 777, de 02 de julho de 1997.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 268, de 09 de setembro de 2025, e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de julho de 2026.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

  1. DECRETO Nº 299
  2. DECRETO Nº 298
  3. DECRETO Nº 297
  4. DECRETO Nº 296
  5. DECRETO Nº 295
  6. DECRETO Nº 294
  7. DECRETO Nº 293
  8. DECRETO Nº 292
  9. DECRETO Nº 291
  10. DECRETO Nº 290
  11. DECRETO Nº 289
  12. DECRETO Nº 288 - Republicado
  13. DECRETO Nº 287
  14. DECRETO Nº 286
  15. DECRETO Nº 285
  16. DECRETO Nº 284
  17. DECRETO Nº 283
  18. DECRETO Nº 282
  19. DECRETO Nº 281
  20. DECRETO Nº 280
  21. DECRETO Nº 279
  22. DECRETO Nº 278
  23. DECRETO Nº 277
  24. DECRETO Nº 276
  25. DECRETO Nº 275
  26. DECRETO Nº 274
  27. DECRETO Nº 273
  28. DECRETO Nº 272
  29. DECRETO Nº 271
  30. DECRETO Nº 270
  31. DECRETO Nº 269
  32. DECRETO Nº 268
  33. DECRETO Nº 267
  34. DECRETO Nº 266
  35. DECRETO Nº 265
  36. DECRETO Nº 264
  37. DECRETO Nº 263
  38. DECRETO Nº 262
  39. DECRETO Nº 261
  40. DECRETO Nº 260
  41. DECRETO Nº 259
  42. DECRETO Nº 258
  43. DECRETO Nº 257
  44. DECRETO Nº 256
  45. DECRETO Nº 255
  46. DECRETO Nº 254
  47. DECRETO Nº 253
  48. DECRETO Nº 252
  49. DECRETO Nº 251
  50. DECRETO Nº 250
  51. DECRETO Nº 249
  52. DECRETO Nº 248 Republicado
  53. DECRETO Nº 247
  54. DECRETO Nº 246
  55. DECRETO Nº 245
  56. DECRETO Nº 244
  57. DECRETO Nº 243
  58. DECRETO Nº 242
  59. DECRETO Nº 241
  60. DECRETO Nº 240
  61. DECRETO Nº 239
  62. DECRETO Nº 238
  63. DECRETO Nº 237
  64. DECRETO Nº 236
  65. DECRETO Nº 235
  66. DECRETO Nº 234
  67. DECRETO Nº 233
  68. DECRETO Nº 232
  69. DECRETO Nº 231
  70. DECRETO Nº 230
  71. DECRETO Nº 229
  72. DECRETO Nº 228
  73. DECRETO Nº 227
  74. DECRETO Nº 226
  75. DECRETO N° 225
  76. DECRETO Nº 224
  77. DECRETO Nº 223
  78. DECRETO Nº 222
  79. DECRETO Nº 221
  80. DECRETO Nº 220
  81. DECRETO Nº 219
  82. DECRETO Nº 218
  83. DECRETO Nº 217
  84. DECRETO Nº 216
  85. DECRETO Nº 215
  86. DECRETO Nº 201-A
  87. DECRETO Nº 214
  88. DECRETO Nº 213
  89. DECRETO Nº 212
  90. DECRETO Nº 211
  91. DECRETO Nº 210  
  92. DECRETO Nº 209  
  93. DECRETO Nº 208
  94. DECRETO Nº 207
  95. DECRETO Nº 206
  96. DECRETO Nº 205
  97. DECRETO Nº 204
  98. DECRETO Nº 203
  99. DECRETO Nº 202
  100. DECRETO Nº 201

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