Câmara Municipal de Guaratuba

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SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais à servidora SAMARA SILVERIO RIBEIRO, no cargo de Recepcionista.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora SAMARA SILVERIO RIBEIRO, portadora do CPF Nº XXX.633.719-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 30% (trinta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Cerimonial, conforme Portaria nº 551.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 279, de 09 de setembro de 2025, e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de julho de 2026.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais ao servidor RAFAEL DONATO DOS SANTOS, no cargo de Contínuo Office Boy.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor RAFAEL DONATO DOS SANTOS, portadora do CPF Nº XXX.514.329-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 90% (noventa por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público, conforme Portaria nº 554, e auxiliar o Chefe de Manutenção, Serviços Gerais e Limpeza, bem como a Diretoria Geral.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 277, de 09 de setembro de 2025, e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de julho de 2026.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede gratificação por ocupação de cargo comissionado ao servidor PAULO ALFONSO BIANCHIN, no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor PAULO ALFONSO BIANCHIN, portadora do CPF Nº XXX.366.179-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação de 60% (sessenta por cento), por ocupar o cargo comissionado de Assessora Administrativa, conforme § 1º do artigo 8º da Lei nº 2.228, de 03 de julho de 2026, bem como desempenhar funções junto a Diretoria de Compras, Licitações e Contratos.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 222, de 06 de janeiro de 2025, e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de julho de 2026. 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais ao servidor PAULO EDUARDO SCHIMANSKI, no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor PAULO EDUARDO SCHIMANSKI, portador do CPF Nº XXX.077.549 -XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 90% (noventa por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de prestar assessoramento à Diretoria de Compras e Licitação e compor a Comissão de Contratação e Agente de Contratação, regulamentada pela Portaria nº 553.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 276, de 09 de setembro de 2025, e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de julho de 2026.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais à servidora MARCILAINE MARIA PINHEIRO DE SANTANA, no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora MARCILAINE MARIA PINHEIRO DE SANTANA, portadora do CPF Nº XXX.648.538 -XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 50% (cinquenta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Cerimonial, conforme Portaria nº 551, bem como prestar assessoramento a Diretoria Legislativa.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 271, de 09 de setembro de 2025, e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de julho de 2026.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

  1. DECRETO Nº 301
  2. DECRETO Nº 300
  3. DECRETO Nº 299
  4. DECRETO Nº 298
  5. DECRETO Nº 297
  6. DECRETO Nº 296
  7. DECRETO Nº 295
  8. DECRETO Nº 294
  9. DECRETO Nº 293
  10. DECRETO Nº 292
  11. DECRETO Nº 291
  12. DECRETO Nº 290
  13. DECRETO Nº 289
  14. DECRETO Nº 288 - Republicado
  15. DECRETO Nº 287
  16. DECRETO Nº 286
  17. DECRETO Nº 285
  18. DECRETO Nº 284
  19. DECRETO Nº 283
  20. DECRETO Nº 282
  21. DECRETO Nº 281
  22. DECRETO Nº 280
  23. DECRETO Nº 279
  24. DECRETO Nº 278
  25. DECRETO Nº 277
  26. DECRETO Nº 276
  27. DECRETO Nº 275
  28. DECRETO Nº 274
  29. DECRETO Nº 273
  30. DECRETO Nº 272
  31. DECRETO Nº 271
  32. DECRETO Nº 270
  33. DECRETO Nº 269
  34. DECRETO Nº 268
  35. DECRETO Nº 267
  36. DECRETO Nº 266
  37. DECRETO Nº 265
  38. DECRETO Nº 264
  39. DECRETO Nº 263
  40. DECRETO Nº 262
  41. DECRETO Nº 261
  42. DECRETO Nº 260
  43. DECRETO Nº 259
  44. DECRETO Nº 258
  45. DECRETO Nº 257
  46. DECRETO Nº 256
  47. DECRETO Nº 255
  48. DECRETO Nº 254
  49. DECRETO Nº 253
  50. DECRETO Nº 252
  51. DECRETO Nº 251
  52. DECRETO Nº 250
  53. DECRETO Nº 249
  54. DECRETO Nº 248 Republicado
  55. DECRETO Nº 247
  56. DECRETO Nº 246
  57. DECRETO Nº 245
  58. DECRETO Nº 244
  59. DECRETO Nº 243
  60. DECRETO Nº 242
  61. DECRETO Nº 241
  62. DECRETO Nº 240
  63. DECRETO Nº 239
  64. DECRETO Nº 238
  65. DECRETO Nº 237
  66. DECRETO Nº 236
  67. DECRETO Nº 235
  68. DECRETO Nº 234
  69. DECRETO Nº 233
  70. DECRETO Nº 232
  71. DECRETO Nº 231
  72. DECRETO Nº 230
  73. DECRETO Nº 229
  74. DECRETO Nº 228
  75. DECRETO Nº 227
  76. DECRETO Nº 226
  77. DECRETO N° 225
  78. DECRETO Nº 224
  79. DECRETO Nº 223
  80. DECRETO Nº 222
  81. DECRETO Nº 221
  82. DECRETO Nº 220
  83. DECRETO Nº 219
  84. DECRETO Nº 218
  85. DECRETO Nº 217
  86. DECRETO Nº 216
  87. DECRETO Nº 215
  88. DECRETO Nº 201-A
  89. DECRETO Nº 214
  90. DECRETO Nº 213
  91. DECRETO Nº 212
  92. DECRETO Nº 211
  93. DECRETO Nº 210  
  94. DECRETO Nº 209  
  95. DECRETO Nº 208
  96. DECRETO Nº 207
  97. DECRETO Nº 206
  98. DECRETO Nº 205
  99. DECRETO Nº 204
  100. DECRETO Nº 203

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