Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais ao servidor WALTER CARNEIRO JUNIOR, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor WALTER CARNEIRO JUNIOR, portadora do CPF Nº XXX.009.069-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 70% (setenta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Cerimonial, e integrar a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público, regulamentada pela Portaria nº 551 e nº 554, respectivamente, e assessorar a Diretoria de Patrimônio e Serviços.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 227, de 06 de janeiro de 2025 e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

 CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais ao servidor SHELDON LINZMEYER, no cargo de Gestor Legislativo. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor SHELDON LINZMEYER, portador do CPF Nº XXX.627.319-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação Legal pelo exercício da função comissionada de Ouvidor, no percentual de 50% (cinquenta por cento), conforme artigos 6º e 8º, § 1º, da Lei nº 2.134, de 27 de junho de 2025 e assessorar a Diretoria Geral.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 253, de 12 de maio de 2025 e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais à servidora SAMARA SILVERIO RIBEIRO, no cargo de Recepcionista.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora SAMARA SILVERIO RIBEIRO, portadora do CPF Nº XXX.633.719-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 20% (vinte por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Cerimonial, conforme Portaria nº 551.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 249, de 12 de maio de 2025 e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais ao servidor SERGIO STRAUB CORDEIRO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor SERGIO STRAUB CORDEIRO, portadora do CPF Nº XXX.135.099-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 80% (oitenta por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Recebimento de Bens, Produtos e Serviços, regulamentada pela Portaria nº 552.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 244, de 08 de abril de 2025 e as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

SÚMULA - Concede Gratificação por Encargos Especiais à servidora ROSSANA HERNANDES AFONSO, no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora ROSSANA HERNANDES AFONSO, portadora do CPF Nº XXX.243.330-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação por Encargos Especiais, no percentual de 85% (oitenta e cinco por cento), conforme artigo 14, inciso II, da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022, a fim de integrar a Comissão de Cerimonial, integrar o Programa Escola da Cidadania e do Desenvolvimento Pleno (ECDP) conforme Portaria nº 551 e nº 555 respectivamente e prestar assessoramento a Diretoria de Comunicação.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 224, de 06 de janeiro de 2025 e disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

  1. DECRETO Nº 277
  2. DECRETO Nº 276
  3. DECRETO Nº 275
  4. DECRETO Nº 274
  5. DECRETO Nº 273
  6. DECRETO Nº 272
  7. DECRETO Nº 271
  8. DECRETO Nº 270
  9. DECRETO Nº 269
  10. DECRETO Nº 268
  11. DECRETO Nº 267
  12. DECRETO Nº 266
  13. DECRETO Nº 265
  14. DECRETO Nº 264
  15. DECRETO Nº 263
  16. DECRETO Nº 262
  17. DECRETO Nº 261
  18. DECRETO Nº 260
  19. DECRETO Nº 259
  20. DECRETO Nº 258
  21. DECRETO Nº 257
  22. DECRETO Nº 256
  23. DECRETO Nº 255
  24. DECRETO Nº 254
  25. DECRETO Nº 253
  26. DECRETO Nº 252
  27. DECRETO Nº 251
  28. DECRETO Nº 250
  29. DECRETO Nº 249
  30. DECRETO Nº 248 Republicado
  31. DECRETO Nº 247
  32. DECRETO Nº 246
  33. DECRETO Nº 245
  34. DECRETO Nº 244
  35. DECRETO Nº 243
  36. DECRETO Nº 242
  37. DECRETO Nº 241
  38. DECRETO Nº 240
  39. DECRETO Nº 239
  40. DECRETO Nº 238
  41. DECRETO Nº 237
  42. DECRETO Nº 236
  43. DECRETO Nº 235
  44. DECRETO Nº 234
  45. DECRETO Nº 233
  46. DECRETO Nº 232
  47. DECRETO Nº 231
  48. DECRETO Nº 230
  49. DECRETO Nº 229
  50. DECRETO Nº 228
  51. DECRETO Nº 227
  52. DECRETO Nº 226
  53. DECRETO N° 225
  54. DECRETO Nº 224
  55. DECRETO Nº 223
  56. DECRETO Nº 222
  57. DECRETO Nº 221
  58. DECRETO Nº 220
  59. DECRETO Nº 219
  60. DECRETO Nº 218
  61. DECRETO Nº 217
  62. DECRETO Nº 216
  63. DECRETO Nº 215
  64. DECRETO Nº 201-A
  65. DECRETO Nº 214
  66. DECRETO Nº 213
  67. DECRETO Nº 212
  68. DECRETO Nº 211
  69. DECRETO Nº 210  
  70. DECRETO Nº 209  
  71. DECRETO Nº 208
  72. DECRETO Nº 207
  73. DECRETO Nº 206
  74. DECRETO Nº 205
  75. DECRETO Nº 204
  76. DECRETO Nº 203
  77. DECRETO Nº 202
  78. DECRETO Nº 201
  79. DECRETO Nº 200
  80. DECRETO Nº 199
  81. DECRETO Nº 198
  82. DECRETO Nº 197
  83. DECRETO Nº 196
  84. DECRETO Nº 195
  85. DECRETO Nº 194
  86. DECRETO Nº 193
  87. DECRETO Nº192
  88. DECRETO Nº 191
  89. DECRETO Nº 190
  90. DECRETO Nº 189
  91. DECRETO Nº 188
  92. DECRETO Nº 187
  93. DECRETO Nº 186
  94. DECRETO Nº 185
  95. DECRETO Nº 184
  96. DECRETO Nº 183
  97. DECRETO Nº 182
  98. DECRETO Nº 181
  99. DECRETO N° 180
  100. DECRETO Nº 179

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