Câmara Municipal de Guaratuba

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DECRETO Nº 195

SUMULA – Revoga a Gratificação do Servidor Efetivo da Câmara Municipal de Guaratuba  Pr e dá outras providências. 

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica revogado integralmente a Gratificação do servidor: LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI, portador do RG nº 6.529.958-5-PR. 

Art. 2º - Fica revogado o Decreto Número: 181 de 01 de setembro de 2023. 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 01 de Dezembro de 2023.

 CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 08 de Dezembro de 2023.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

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