Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

SUMULA – Nomeia o senhor ALEXSANDRO DAMSCHI para exercer o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a homologação final do Concurso Publico nº 01/2024, DECRETA: 

Art. 1º - Fica nomeado o senhor ALEXSANDRO DAMSCHI, portador do RG n° 7.345.563-4, CPF n° 020.080.109-02 para exercer o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Tabela de Vencimentos 3, Classe I, Referencia 1, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 1.925 de 07/03/2022, Lei Municipal n° 1.985 de 06/03/2023 e Lei Municipal  n° 2.041 de 07/12/2023. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de Junho de 2024.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Nomeia a senhora SAMARA SILVERIO RIBEIRO para exercer o cargo de RECEPCIONISTA. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a homologação final do Concurso Publico nº 01/2024, DECRETA: 

Art. 1º - Fica nomeado a Senhora SAMARA SILVERIO RIBEIRO, portador do RG n° 56.555.139-5, CPF n° 132.633.719-08 para exercer o cargo de RECEPCIONISTA, Tabela de Vencimentos 2, Classe I, Referencia 1, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 1.925 de 07/03/2022, Lei Municipal n° 1.985 de 06/03/2023 e Lei Municipal  n° 2.041 de 07/12/2023. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de Junho de 2024.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

Súmula: Designa o Servidor Responsável pela Gestão do Portal da Transparência e dá outras providências.

 A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais,

DECRETA: 

Art. 1º - Fica designado o Servidor FELIPE SIEMIOTKOSKI – ocupante do cargo de Contador portador do RG nº 11.067.108-3-PR, CPF nº 075.986.569-83, para o exercício de Encargo Especial como Responsável pela Gestão (Controle e Fiscalização) do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Guaratuba.

  • - O servidor no exercício do encargo especial será o responsável pela conformidade do Portal da Transparência da Câmara de Guaratuba com a legislação vigente (Lei Complementar 101/2000 e Lei 12.527/2011) e de acordo com os termos da decisão judicial (liminar) proferida nos autos n. 0005844-44.2017.8.16.0088 (Ação Civil Pública tramitando na Vara da Fazenda Pública de Guaratuba).
  • - Para o exercício de suas atribuições o gestor do Portal da Transparência da Câmara Municipal poderá requisitar ações/informações dos demais setores administrativos da Câmara, estabelecendo prazos para alimentação/correção dos respectivos sistemas em cada área de atuação (contábil, recursos humanos, licitações, etc), quando encontrada ausência dos dados ou informações respectivas no Portal da Transparência.
  • - Qualquer cidadão, servidor ou órgão, interno ou externo, poderá denunciar irregularidades ao gestor do Portal da Transparência, o qual, por sua vez, requisitará dos setores responsáveis para o saneamento das falhas, estabelecendo prazos para o cumprimento das determinações.
  • - Quando solicitado pela Presidência da Câmara, Controladoria Interna da Câmara, Procuradoria Jurídica e órgãos de controle externo, o servidor gestor do Portal da Transparência emitirá relatórios acerca da conformidade do Portal da Transparência da Câmara com a legislação vigente e das medidas tomadas para a correção de eventuais falhas. 

Art. 2º - Fica concedido ao Servidor a Gratificação de 50% (cinquenta por cento) a título de Função Gratificada pelo exercício do encargo especial, de conformidade com o disposto no inciso II do Art. 14 da Lei 1.925 de 07/03/2022. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogando o Decreto 186, com efeitos a partir de 01 de Junho de 2024. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de Junho de 2024.  

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Nomeia o senhor JOÃO MANOEL NOGUEIRA DE SOUZA para exercer o cargo de OFICIAL LEGISLATIVO. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a homologação final do Concurso Publico nº 01/2024, DECRETA: 

Art. 1º - Fica nomeado o senhor JOÃO MANOEL NOGUEIRA DE SOUZA, portador do RG n° 13.624.660-7, CPF n° 104.407679-89 para exercer o cargo de OFICIAL LEGISLATIVO, Tabela de Vencimentos 3, Classe I, Referencia 1, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 1.925 de 07/03/2022, Lei Municipal n° 1.985 de 06/03/2023 e Lei Municipal  n° 2.041 de 07/12/2023. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de Junho de 2024. 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Nomeia a senhora RENATA LETICIA FERNANDES DE GOES para exercer o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a homologação final do Concurso Publico nº 01/2024, DECRETA: 

Art. 1º - Fica nomeado a Senhora RENATA LETICIA FERNANDES DE GOES, portador do RG n° 8.567.579-6, CPF n° 072.736.459-66 para exercer o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Tabela de Vencimentos 1, Classe I, Referencia 1, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 1.925 de 07/03/2022, Lei Municipal n° 1.985 de 06/03/2023 e Lei Municipal  n° 2.041 de 07/12/2023. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 24 de Maio de 2024.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

  1. DECRETO Nº 200
  2. DECRETO Nº 199
  3. DECRETO Nº 198
  4. DECRETO Nº 197
  5. DECRETO Nº 196
  6. DECRETO Nº 195
  7. DECRETO Nº 194
  8. DECRETO Nº 193
  9. DECRETO Nº192
  10. DECRETO Nº 191
  11. DECRETO Nº 190
  12. DECRETO Nº 189
  13. DECRETO Nº 188
  14. DECRETO Nº 187
  15. DECRETO Nº 186
  16. DECRETO Nº 185
  17. DECRETO Nº 184
  18. DECRETO Nº 183
  19. DECRETO Nº 182
  20. DECRETO Nº 181
  21. DECRETO N° 180
  22. DECRETO Nº 179
  23. DECRETO Nº178
  24. DECRETO Nº 177
  25. DECRETO Nº 176
  26. DECRETO Nº 175
  27. DECRETO Nº 174
  28. DECRETO Nº 173
  29. DECRETO Nº 172
  30. DECRETO Nº 171
  31. DECRETO Nº 170
  32. DECRETO Nº 169
  33. DECRETO Nº 168
  34. DECRETO Nº 167
  35. DECRETO Nº 166
  36. DECRETO Nº 165
  37. DECRETO Nº164
  38. D E C R E T O nº 163
  39. DECRETO Nº 162
  40. DECRETO Nº 161
  41. DECRETO Nº 160
  42. DECRETO Nº 159
  43. DECRETO Nº 158
  44. DECRETO Nº 157
  45. DECRETO Nº 156
  46. DECRETO Nº 155
  47. DECRETO Nº 154
  48. DECRETO Nº 153
  49. DECRETO Nº 152
  50. DECRETO Nº 151
  51. DECRETO Nº 150
  52. DECRETO Nº149
  53. DECRETO Nº 148
  54. DECRETO Nº 147
  55. DECRETO N° 146
  56. DECRETO Nº 145
  57. DECRETO Nº 144
  58. DECRETO Nº 143
  59. DECRETO Nº 142
  60. DECRETO Nº 141
  61. DECRETO Nº 140
  62. DECRETO Nº 139
  63. DECRETO Nº 138
  64. DECRETO N° 137
  65. DECRETO Nº 136
  66. DECRETO N° 135
  67. DECRETO Nº 134
  68. DECRETO Nº 133
  69. DECRETO Nº 132
  70. DECRETO Nº 131
  71. DECRETO Nº130
  72. DECRETO Nº 129
  73. DECRETO Nº 128 - Republicado por incorreção
  74. DECRETO Nº 127
  75. DECRETO Nº 126
  76. DECRETO Nº 125
  77. DECRETO Nº 124
  78. DECRETO Nº 123
  79. DECRETO Nº 122
  80. DECRETO Nº 121
  81. DECRETO Nº 120
  82. DECRETO Nº 119
  83. DECRETO Nº 118
  84. DECRETO Nº 117
  85. DECRETO Nº 116
  86. DECRETO Nº 115
  87. DECRETO Nº 114
  88. DECRETO Nº 113
  89. DECRETO nº 112
  90. D E C R E T O nº 111
  91. DECRETO N° 110
  92. DECRETO Nº 109
  93. DECRETO Nº 108
  94. DECRETO Nº 107
  95. DECRETO N° 106
  96. DECRETO n°105
  97. DECRETO N° 104
  98. DECRETO Nº 103
  99. DECRETO Nº 102
  100. DECRETO Nº 101

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