SÚMULA - Concede Progressão por Desempenho aos servidores do Quadro Geral de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Guaratuba.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, com fulcro na Lei nº 1.925, de 07 de março de 2022, bem como, baseada no trabalho da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DE ASCENSÃO FUNCIONAL da Câmara Municipal, designada através da Portaria nº 540 de 25 de março de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a Progressão por Desempenho aos servidores estáveis, integrantes do Quadro Geral de Pessoal Efetivo, que obtiveram desempenho “Bom” ou “Ótimo”, na média das Avaliações de Desempenho, realizadas nos anos de 2024 e 2025, respectivamente, nos moldes da Lei nº 1.925, de 07 de março de 2022, conforme ANEXO I, contendo a relação dos servidores estáveis, suas respectivas avaliações e a sua progressão, quando merecida.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 19 de dezembro de 2025.
RICARDO DE BORBA
Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba








