Câmara Municipal de Guaratuba

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PORTARIA Nº 562

SÚMULA - Dispõe sobre o Recesso de Final de Ano na Câmara Municipal de Guaratuba.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando das atribuições legais e regimentais, RESOLVE

Art. 1º Fica Decretado Recesso de Final de ano na Câmara Municipal de Guaratuba, nos dias 24 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026.

Parágrafo Único. Em virtude do Recesso de Final de Ano, não haverá expediente no âmbito do Poder Legislativo.

Art. 2º As atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Guaratuba retornarão à normalidade no dia 05 de janeiro de 2026 (segunda-feira).

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 19 de dezembro de 2025. 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

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