Câmara Municipal de Guaratuba

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PORTARIA 542

Institui a Comissão de Cerimonial da Câmara Municipal de Guaratuba/PR.

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Guaratuba/PR, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando a necessidade desta Egrégia Câmara Municipal quanto à existência de uma equipe de apoio para a realização de eventos de pequeno, médio e grande porte.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir a Comissão de Cerimonial da Câmara Municipal de Guaratuba/PR para a organização, realização e acompanhamento de eventos realizados por esta Casa de Leis.

 

Art. 2º. A Comissão de Cerimonial será presidida pelo Diretor Legislativo e, em sua ausência ou em caso de impedimento legal ou eventual, pelo servidor da presente Comissão por ele designado.

 

Art. 3º. A Comissão de Cerimonial será constituída por até 10 (dez) servidores, sendo 09 (nove) efetivos e o Diretor Legislativo, sem prejuízo das atribuições dos seus respectivos cargos.

  • 1º. Os servidores deverão obter expressa autorização de sua chefia imediata para a flexibilização da jornada de trabalho nos dias de participação na organização do evento, de modo que a sua atividade perante a Comissão de Cerimonial não prejudique o bom desempenho das atribuições dos seus cargos.
  • 2º. O Presidente da Comissão, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data do evento, e levando em consideração o seu porte, o número de pessoas convidadas e inscritas e outras peculiaridades, convocará, por telefone/whatsapp ou e-mail, os servidores nomeados para compor a Comissão de Cerimonial em quantidade que julgar adequada para a organização.

 

Art. 4º. São atribuições da Comissão de Cerimonial:

  1. Recepcionar autoridades quando em visita a Câmara Municipal de Guaratuba e demais eventos solenes;
  2. Planejar, organizar e acompanhar as solenidades de posses, inaugurações, outorga de condecorações, audiências públicas, atos de assinaturas de documentos, palestras, títulos, moções e demais eventos solenes de caráter institucional;
  • Preparar, organizar e solicitar a limpeza dos locais dos eventos;
  1. Elaborar e expedir os convites impressos ou digital, quando couber;
  2. Elaborar os roteiros, scripts, nominada das solenidades e listas de autoridades para os eventos de iniciativa da Câmara Municipal de Guaratuba e apresentar para a devida aprovação da Presidência da Câmara.
  3. Organizar a composição das mesas de honra e de trabalho, providenciando a reserva dos assentos, assim como a identificação e recepção de autoridades e convidados;
  • Organizar as mesas de honra e de trabalho, providenciando toalhas de mesa, água, copos ou taças e demais itens considerados necessários, quando couber;
  • Zelar pela apresentação dos símbolos e dos ambientes de eventos e recepção;
  1. Elaborar e manter atualizado o cadastro de autoridades e do público de interesse da Câmara Municipal de Guaratuba;
  2. Responsabilizar-se pela confirmação de presença dos Vereadores(as), das autoridades que comporão as mesas de honra e de trabalhos;
  3. Solicitar a preparação do local do evento (interprete de libras, som, decoração, gravação, iluminação, equipamentos, fotografia e filmagem);
  • Levantamento de necessidade da entoação dos hinos nacional, estadual e municipal;
  • Disposição dos equipamentos pertinentes ao cerimonial: tribuna, mesa de honra, bandeiras e outros;
  • Responsabilizar-se pelo pós-evento, providenciando a retirada dos equipamentos pertinentes ao cerimonial e a organização do espaço utilizado;
  1. Elaborar o relatório anual das atividades realizadas pela Comissão de Cerimonial;

 

Art. 5º. Os servidores efetivos que comporão a presente comissão serão nomeados por ato especifico.

 

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 473.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 01 de abril de 2025.

 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

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