Câmara Municipal de Guaratuba

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PORTARIA Nº 565

 SÚMULA - Dispõe sobre o Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Guaratuba.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando das atribuições legais e regimentais, RESOLVE

Art. 1º Fica Decretado o Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Guaratuba, nos dias conforme segue:

  • 16,17 e 18 de fevereiro de 2026, (Carnaval).

Parágrafo Único. Em virtude do Ponto Facultativo, não haverá expediente no âmbito do Poder Legislativo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 04 de fevereiro de 2026. 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

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