SÚMULA - Dispõe sobre o Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Guaratuba.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando das atribuições legais e regimentais, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Guaratuba, integralmente, no dia 02 de abril de 2026 (quinta-feira).
Parágrafo Único. Em virtude do Ponto Facultativo, não haverá expediente no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 2º As atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Guaratuba retornarão à normalidade no dia 06 de abril de 2026 (segunda-feira).
Art. 3º Os diretores e servidores de departamentos, em face da natureza do seu cargo, deverão estar à disposição para eventuais convocações da administração durante o dia mencionado no Art. 1º.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 30 de março de 2026.
RICARDO DE BORBA
Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba







