SÚMULA - Dispõe sobre o Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Guaratuba.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando das atribuições legais e regimentais, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Guaratuba, integralmente, nos dias conforme segue:
- 20 de abril de 2026 (21 de abril feriado de Tiradentes).
- 30 de abril de 2026 (29 de abril aniversário da cidade e 1° de maio dia do trabalho).
Parágrafo Único. Em virtude do Ponto Facultativo, não haverá expediente no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 2º Os diretores e servidores de departamentos, em face da natureza do seu cargo, deverão estar à disposição para eventuais convocações da administração durante os dias mencionados no Art. 1º.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de abril de 2026.
RICARDO DE BORBA
Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba







