Câmara Municipal de Guaratuba

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Súmula: Designa o Servidor Responsável pela Gestão do Portal da Transparência e dá outras providências.

 A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais,

DECRETA: 

Art. 1º - Fica designado o Servidor FELIPE SIEMIOTKOSKI – ocupante do cargo de Contador portador do RG nº 11.067.108-3-PR, CPF nº 075.986.569-83, para o exercício de Encargo Especial como Responsável pela Gestão (Controle e Fiscalização) do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Guaratuba.

  • - O servidor no exercício do encargo especial será o responsável pela conformidade do Portal da Transparência da Câmara de Guaratuba com a legislação vigente (Lei Complementar 101/2000 e Lei 12.527/2011) e de acordo com os termos da decisão judicial (liminar) proferida nos autos n. 0005844-44.2017.8.16.0088 (Ação Civil Pública tramitando na Vara da Fazenda Pública de Guaratuba).
  • - Para o exercício de suas atribuições o gestor do Portal da Transparência da Câmara Municipal poderá requisitar ações/informações dos demais setores administrativos da Câmara, estabelecendo prazos para alimentação/correção dos respectivos sistemas em cada área de atuação (contábil, recursos humanos, licitações, etc), quando encontrada ausência dos dados ou informações respectivas no Portal da Transparência.
  • - Qualquer cidadão, servidor ou órgão, interno ou externo, poderá denunciar irregularidades ao gestor do Portal da Transparência, o qual, por sua vez, requisitará dos setores responsáveis para o saneamento das falhas, estabelecendo prazos para o cumprimento das determinações.
  • - Quando solicitado pela Presidência da Câmara, Controladoria Interna da Câmara, Procuradoria Jurídica e órgãos de controle externo, o servidor gestor do Portal da Transparência emitirá relatórios acerca da conformidade do Portal da Transparência da Câmara com a legislação vigente e das medidas tomadas para a correção de eventuais falhas. 

Art. 2º - Fica concedido ao Servidor a Gratificação de 50% (cinquenta por cento) a título de Função Gratificada pelo exercício do encargo especial, de conformidade com o disposto no inciso II do Art. 14 da Lei 1.925 de 07/03/2022. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogando o Decreto 186, com efeitos a partir de 01 de Junho de 2024. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de Junho de 2024.  

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Nomeia a senhora RENATA LETICIA FERNANDES DE GOES para exercer o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a homologação final do Concurso Publico nº 01/2024, DECRETA: 

Art. 1º - Fica nomeado a Senhora RENATA LETICIA FERNANDES DE GOES, portador do RG n° 8.567.579-6, CPF n° 072.736.459-66 para exercer o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Tabela de Vencimentos 1, Classe I, Referencia 1, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 1.925 de 07/03/2022, Lei Municipal n° 1.985 de 06/03/2023 e Lei Municipal  n° 2.041 de 07/12/2023. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 24 de Maio de 2024.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora   CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS  no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais .

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido a servidora CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS   , portadora do RG n°9.401.674-6, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n° 1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 100% (cem por cento) a fim de desempenhar suas funções junto a Diretoria Geral, participar da Comissão para Recebimentos de bens, produtos e serviços e responsável pelo Almoxarifado e Arquivos. 

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Maio de 2024, revogando o Decreto n° 166. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 22 de Abril de 2024.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Nomeia a senhora FELIPE SIEMIOTKOSKI para exercer o cargo de CONTADOR. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a homologação final do Concurso Publico nº 01/2024, DECRETA: 

Art. 1º - Fica nomeado a Senhora FELIPE SIEMIOTKOSKI, portador do RG n° 11.067.108-3-PR, CPF n° 075.986.569-83 para exercer o cargo de CONTADOR, Tabela de Vencimentos 4, Classe I, Referencia 1, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 1.925 de 07/03/2022, Lei Municipal n° 1.985 de 06/03/2023 e Lei Municipal  n° 2.041 de 07/12/2023. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 24 de Maio de 2024. 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SÚMULA: Dispõe sobre o Cronograma Financeiro da Execução Mensal da Câmara Municipal de Guaratuba para o exercício financeiro de 2024.

Art. 1º - Em cumprimento as determinações emanadas no art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) fica estabelecido o Cronograma Financeiro Mensal da Câmara Municipal de Guaratuba para o exercício financeiro de 2024, na forma do Anexo I do presente Decreto.

Art. 2º - As receitas previstas na Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Lei Municipal nº 2044 de 18 de Dezembro de 2023, para o exercício financeiro de 2024 da Câmara Municipal de Guaratuba, ficam desdobradas em cotas mensais de ingressos na Forma do Anexo I desde Decreto, consoante o disposto no Art. 3 da referida Lei Complementar.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as demais disposições em contrário. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 08 de Janeiro de 2024.

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

  1. DECRETO Nº 197
  2. DECRETO Nº 196
  3. DECRETO Nº 195
  4. DECRETO Nº 194
  5. DECRETO Nº 193
  6. DECRETO Nº192
  7. DECRETO Nº 191
  8. DECRETO Nº 190
  9. DECRETO Nº 189
  10. DECRETO Nº 188
  11. DECRETO Nº 187
  12. DECRETO Nº 186
  13. DECRETO Nº 185
  14. DECRETO Nº 184
  15. DECRETO Nº 183
  16. DECRETO Nº 182
  17. DECRETO Nº 181
  18. DECRETO N° 180
  19. DECRETO Nº 179
  20. DECRETO Nº178
  21. DECRETO Nº 177
  22. DECRETO Nº 176
  23. DECRETO Nº 175
  24. DECRETO Nº 174
  25. DECRETO Nº 173
  26. DECRETO Nº 172
  27. DECRETO Nº 171
  28. DECRETO Nº 170
  29. DECRETO Nº 169
  30. DECRETO Nº 168
  31. DECRETO Nº 167
  32. DECRETO Nº 166
  33. DECRETO Nº 165
  34. DECRETO Nº164
  35. D E C R E T O nº 163
  36. DECRETO Nº 162
  37. DECRETO Nº 161
  38. DECRETO Nº 160
  39. DECRETO Nº 159
  40. DECRETO Nº 158
  41. DECRETO Nº 157
  42. DECRETO Nº 156
  43. DECRETO Nº 155
  44. DECRETO Nº 154
  45. DECRETO Nº 153
  46. DECRETO Nº 152
  47. DECRETO Nº 151
  48. DECRETO Nº 150
  49. DECRETO Nº149
  50. DECRETO Nº 148
  51. DECRETO Nº 147
  52. DECRETO N° 146
  53. DECRETO Nº 145
  54. DECRETO Nº 144
  55. DECRETO Nº 143
  56. DECRETO Nº 142
  57. DECRETO Nº 141
  58. DECRETO Nº 140
  59. DECRETO Nº 139
  60. DECRETO Nº 138
  61. DECRETO N° 137
  62. DECRETO Nº 136
  63. DECRETO N° 135
  64. DECRETO Nº 134
  65. DECRETO Nº 133
  66. DECRETO Nº 132
  67. DECRETO Nº 131
  68. DECRETO Nº130
  69. DECRETO Nº 129
  70. DECRETO Nº 128 - Republicado por incorreção
  71. DECRETO Nº 127
  72. DECRETO Nº 126
  73. DECRETO Nº 125
  74. DECRETO Nº 124
  75. DECRETO Nº 123
  76. DECRETO Nº 122
  77. DECRETO Nº 121
  78. DECRETO Nº 120
  79. DECRETO Nº 119
  80. DECRETO Nº 118
  81. DECRETO Nº 117
  82. DECRETO Nº 116
  83. DECRETO Nº 115
  84. DECRETO Nº 114
  85. DECRETO Nº 113
  86. DECRETO nº 112
  87. D E C R E T O nº 111
  88. DECRETO N° 110
  89. DECRETO Nº 109
  90. DECRETO Nº 108
  91. DECRETO Nº 107
  92. DECRETO N° 106
  93. DECRETO n°105
  94. DECRETO N° 104
  95. DECRETO Nº 103
  96. DECRETO Nº 102
  97. DECRETO Nº 101
  98. DECRETO Nº 100
  99. DECRETO N° 99
  100. DECRETO Nº98

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