Câmara Municipal de Guaratuba

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SUMULA – Concede gratificação ao servidor LUIS FABIANO RIBAS no cargo de Motorista.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º - O servidor LUIS FABIANO RIBAS, ocupante do cargo de Motorista, irá exercer funções junto ao Setor de Licitação, Compras e Patrimônio a partir do dia 19 de Maio de 2021..

 

Art. 2° - Fica concedido ao servidor LUIS FABIANO RIBAS, portador do RG: N° 5.172.171-3, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, gratificação de 60% (sessenta por cento) a fim de desempenhar funções junto ao Setor de Licitação, Compras e Patrimônio, Auxiliar a Diretoria Geral e Fica responsável pela Fiscalização de Contratos Conforme Portaria 455 a partir do dia 01 de Novembro de 2021.

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 28 de Outubro de 2021.

 

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

 

SUMULA – Concede gratificação ao servidor JUAREZ SERAFIM TEMOTEO  no cargo de Operador (Auxiliar de Serviços Gerais).

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica concedido ao servidor JUAREZ SERAFIM TEMOTEO  portador do RG: N° 2.073.934-7, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, gratificação de 100% (cem por cento) a fim de ficar responsável pela manutenção, auxiliando o Chefe de Setor Manutenção Serviços Gerais, atuar na Comissão de Inventario, Comissão para recebimento de bens produtos e serviços e auxiliar a Diretoria Geral.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de  Novembro de 2021, revogando o Decreto 134.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 21 de Outubro de 2021.

 

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – DESIGNA a Servidora MICHELLE PATRICIA CASETTA  para exercer cumulativamente  ao cargo de provimento efetivo a função de CONTROLADOR INTERNO.

 

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica concedido ao servidor MICHELLE PATRICIA CASETTA  , portadora do RG

n°8.628.123-1  PR, CPF n° 045.366.449-03  no cargo de CONTROLADOR INTERNO, nos termos do art.V  ,da Lei Municipal 1.831/2019 e Lei 1.850/2020

Art. 2° - Fica concedida ao referido servidor a gratificação de 100% (cem por cento)

sobre seu vencimento básico em função do previsto no Art. 1° deste decreto.

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 20 de Setembro de 2021, revogando o decreto n° 131.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 16 de Setembro de 2021.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

Súmula: Designa Servidor Responsável pela Gestão do Portal da Transparência e dá outras providências.

 A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica designado o Servidor MAIKO FRANCISCO VALIM – portador do RG n° 9.318.562-5 PR, CPF n° 066.235.159-25  no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 3, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, Lei n° 1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, para o exercício de Encargo Especial como Responsável pela Gestão (Controle e Fiscalização) do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Guaratuba.

  • - O servidor no exercício do encargo especial será o responsável pela conformidade do Portal da Transparência da Câmara de Guaratuba com a legislação vigente (Lei Complementar 101/2000 e Lei 12.527/2011) e de acordo com os termos da decisão judicial (liminar) proferida nos autos n. 0005844-44.2017.8.16.0088 (Ação Civil Pública tramitando na Vara da Fazenda Pública de Guaratuba).
  • - Para o exercício de suas atribuições o gestor do Portal da Transparência da Câmara Municipal poderá requisitar ações/informações dos demais setores administrativos da Câmara, estabelecendo prazos para alimentação/correção dos respectivos sistemas em cada área de atuação (contábil, recursos humanos, licitações, etc), quando encontrada ausência dos dados ou informações respectivas no Portal da Transparência.
  • - Qualquer cidadão, servidor ou órgão, interno ou externo, poderá denunciar irregularidades ao gestor do Portal da Transparência, o qual, por sua vez, requisitará dos setores responsáveis para o saneamento das falhas, estabelecendo prazos para o cumprimento das determinações. 
  • - Quando solicitado pela Presidência da Câmara, Controladoria Interna da Câmara, Procuradoria Jurídica e órgãos de controle externo, o servidor gestor do Portal da Transparência emitirá relatórios acerca da conformidade do Portal da Transparência da Câmara com a legislação vigente e das medidas tomadas para a correção de eventuais falhas. 

Art. 2º - Fica concedido ao Servidor a Gratificação de 30% (trinta por cento) a título de Função Gratificada pelo exercício do encargo especial, de conformidade com o disposto no inciso II do Art. 12 da Lei 1.831 de 16/12/2019.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogando o Decreto 129 ,com efeitos a partir de 01 de Novembro de 2021.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 21 de Outubro de 2021.

 

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM, portador do RG n° 9.318.562-5 PR, CPF n° 066.235.159-25  no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 3, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020 , gratificação de 70% (setenta por cento) a fim de desempenhar seu trabalho junto a Diretoria de RH , auxiliar o Setor de Compras  e Diretoria Geral

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Outubro de 2021 revogando o Decreto n° 114.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 24 de Setembro de 2021.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

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