Câmara Municipal de Guaratuba

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SUMULA – Concede gratificação ao servidor RAFAEL DONATO DOS SANTOS  no cargo de Continuo Office Boy

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 Art. 1º - Fica concedido ao servidor RAFAEL DONATO DOS SANTOS, portador do RG: n° 8.064.359-4 PR, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 70% (setenta por cento) a fim de auxiliar o Chefe de Setor Manutenção Serviços Gerais, atuar na Comissão de Recebimentos e Bens e auxiliar a Diretoria Geral. 

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2023, revogando o Decreto nº 169. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Janeiro de 2023. 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor DAGOBERTO DA SILVA no cargo de Motorista.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:  

Art. 1° - Fica concedido ao servidor DAGOBERTO DA SILVA, ocupante do cargo de Motorista, portador do RG: N° 6.94.016-4, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 60% (sessenta por cento) a fim de desempenhar funções junto ao Setor de Licitação, Compras e Patrimônio, Auxiliar a Diretoria Geral.  

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 16 de Janeiro de 2023. 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

 SÚMULA: Dispõe sobre o Cronograma Financeiro da Execução Mensal da Câmara Municipal de Guaratuba para o exercício financeiro de 2023.

Art. 1º - Em cumprimento as determinações emanadas no art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) fica estabelecido o Cronograma Financeiro Mensal da Câmara Municipal de Guaratuba para o exercício financeiro de 2023, na forma do Anexo I do presente Decreto.

Art. 2º - As receitas previstas na Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Lei Municipal nº 1.971 de 19 de Dezembro de 2022, para o exercício financeiro de 2023 da Câmara Municipal de Guaratuba, ficam desdobradas em cotas mensais de ingressos na Forma do Anexo I desde Decreto, consoante o disposto no Art. 3 da referida Lei Complementar.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as demais disposições em contrário. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 05 de Janeiro de 2023.

 

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

 

SUMULA – Concede afastamento para a servidora MARIA DE FÁTIMA ANTÃO ELOY no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 147, inciso V, da Lei Municipal n°777/97 de 02 de julho de 1.997, através do requerimento da Prefeitura Municipal Ofício nº 001/2023 do dia 02 de janeiro de 2023, em conformidade com o parecer jurídico n°020/2019.

RESOLVE: 

Art. 1º - CONCEDER afastamento para exercer cargo de comissão no Poder Executivo Municipal, a servidora MARIA DE FÁTIMA ANTÃO ELOY, portadora do RG n°8.680.140-0 PR no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Nível 1, Classe I da Tabela 3, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1.925 de 07 de março de 2022, sem ônus para o Poder Legislativo. 

Art. 2º - Fica convalidada as Portarias 428 de 13 de Janeiro de 2021 e 464 de 19 de Janeiro de 2022 para o efeito de constar como “AFASTAMENTO” nos termos do Artigo 147 inciso V, da Lei 777/97 revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2023. 

 CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 04 de Janeiro de 2023.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA –  concede gratificação ao servidor LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI, ocupante do cargo Advogado.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido ao servidor LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI, portador do RG nº 6.529.958-5-PR, ocupante do cargo de ADVOGADO do quadro pessoal da Câmara instituído, pela Lei n°1.925 de 01 de Março de 2022 a gratificação de 90% (noventa por cento) sobre seu vencimento básico, por encargos especiais a fim de ficar responsável pela atualização das Leis Municipais e Atos normativos (Leis, Decretos, Portarias) expedidos pelo Poder Legislativo Municipal, dedicação exclusiva. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2022, revogando o Decreto n°150. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Setembro de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

  1. DECRETO N° 180
  2. DECRETO Nº 179
  3. DECRETO Nº178
  4. DECRETO Nº 177
  5. DECRETO Nº 176
  6. DECRETO Nº 175
  7. DECRETO Nº 174
  8. DECRETO Nº 173
  9. DECRETO Nº 172
  10. DECRETO Nº 171
  11. DECRETO Nº 170
  12. DECRETO Nº 169
  13. DECRETO Nº 168
  14. DECRETO Nº 167
  15. DECRETO Nº 166
  16. DECRETO Nº 165
  17. DECRETO Nº164
  18. D E C R E T O nº 163
  19. DECRETO Nº 162
  20. DECRETO Nº 161
  21. DECRETO Nº 160
  22. DECRETO Nº 159
  23. DECRETO Nº 158
  24. DECRETO Nº 157
  25. DECRETO Nº 156
  26. DECRETO Nº 155
  27. DECRETO Nº 154
  28. DECRETO Nº 153
  29. DECRETO Nº 152
  30. DECRETO Nº 151
  31. DECRETO Nº 150
  32. DECRETO Nº149
  33. DECRETO Nº 148
  34. DECRETO Nº 147
  35. DECRETO N° 146
  36. DECRETO Nº 145
  37. DECRETO Nº 144
  38. DECRETO Nº 143
  39. DECRETO Nº 142
  40. DECRETO Nº 141
  41. DECRETO Nº 140
  42. DECRETO Nº 139
  43. DECRETO Nº 138
  44. DECRETO N° 137
  45. DECRETO Nº 136
  46. DECRETO N° 135
  47. DECRETO Nº 134
  48. DECRETO Nº 133
  49. DECRETO Nº 132
  50. DECRETO Nº 131
  51. DECRETO Nº130
  52. DECRETO Nº 129
  53. DECRETO Nº 128 - Republicado por incorreção
  54. DECRETO Nº 127
  55. DECRETO Nº 126
  56. DECRETO Nº 125
  57. DECRETO Nº 124
  58. DECRETO Nº 123
  59. DECRETO Nº 122
  60. DECRETO Nº 121
  61. DECRETO Nº 120
  62. DECRETO Nº 119
  63. DECRETO Nº 118
  64. DECRETO Nº 117
  65. DECRETO Nº 116
  66. DECRETO Nº 115
  67. DECRETO Nº 114
  68. DECRETO Nº 113
  69. DECRETO nº 112
  70. D E C R E T O nº 111
  71. DECRETO N° 110
  72. DECRETO Nº 109
  73. DECRETO Nº 108
  74. DECRETO Nº 107
  75. DECRETO N° 106
  76. DECRETO n°105
  77. DECRETO N° 104
  78. DECRETO Nº 103
  79. DECRETO Nº 102
  80. DECRETO Nº 101
  81. DECRETO Nº 100
  82. DECRETO N° 99
  83. DECRETO Nº98
  84. DECRETO Nº 97
  85. DECRETO Nº 96
  86. DECRETO Nº 95
  87. DECRETO Nº 94
  88. DECRETO Nº 93
  89. DECRETO Nº 92
  90. DECRETO N° 91
  91. DECRETO Nº 90
  92. DECRETO Nº 89
  93. DECRETO Nº 88
  94. DECRETO nº87
  95. DECRETO Nº 86
  96. DECRETO Nº 85
  97. DECRETO N° 84
  98. DECRETO Nº 83
  99. DECRETO Nº 82
  100. DECRETO Nº 81

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