DATA – HORÁRIO – LOCAL –04 (quatro) de julho de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h00min (dezoito) horas, no Plenário da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná. ----------------------------------------------------------------
PRESENÇAS – RICARDO DE BORBA Presidente, JULIANO DA ROSA DE PAULA, Vice-Presidente, CÁTIA REGINA SILVANO 1ª Secretária, MARIA DA SILVA BATISTA 2ª Secretária e demais vereadores, ANDRÉ GUILHERME MONTEMEZZO, DIEGO CORREA ELICKAR, FELIPE HUNNING DE CARVALHO, MÁRCIO SAKAJIRI TARRAN, RICARDO PAIXÃO DE MACEDO, WALLACE APARECIDO DE AGUIAR, SANDRA BERTIPAGLIA, ZAQUEU CLARINDA, com falta justificada da vereadora ADRIANA CORRÊA FONTES --
ABERTURA – Sob a proteção de Deus e verificando a existência de número legal de parlamentares, o Presidente declarou aberta a presente Sessão Extraordinária. De conformidade com o disposto no artigo 77 do Regimento Interno, foram as Senhoras e Senhores Vereadores devidamente convocados para participarem da presente Sessão, que tem por finalidade exclusiva a deliberação das matérias constantes no Edital de Convocação. ---------------------
EXPEDIENTES ------------------------------------------------------------------------------------
Oficio Nº 210/25 – do Gabinete do Prefeito Municipal. Assunto: Inclusão no Projeto de Lei 1680/2025, na pauta da Sessão Extraordinária. -----------------------
QUESTÃO DE ORDEM: O Vereador Diego solicitou que o projeto fosse analisado com urgência e incluído na Ordem do Dia, destacando sua importância para o município. Explicou que, como representante no Conselho do GUARAPREV, reconhece que o projeto trata do parcelamento de uma dívida irregular herdada da gestão anterior e reforçou a necessidade de sua votação ainda nessa sessão. EM DISCUSSÃO – não houve. APROVADO por unanimidade o pedido de Regime de Urgência e Inclusão na Ordem do Dia. ----
Parecer Nº 0065/25 – de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. – Favorável com a aprovação de emenda supressiva no PL 889/2025 que dispõe ‘’ Estabelece diretrizes para a valorização de microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, associações produtivas e demais iniciativas de economia solidária sediadas no Município de Guaratuba nas contratações públicas municipais, e dá outras providências.’’ Constitucionalidade e legalidade observadas. Emenda Supressiva acatada. EM DISCUSSÃO – não houve. EM VOTAÇÃO ÚNICA – APROVADO por unanimidade. --------------------------------------------------------------------------------------
Parecer Nº 0005/25 – de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento –Favorável ao Projeto de Lei nº 1680/2025. ‘’Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Guaratuba com o GUARAPREV, regime próprio de previdência social. RPPS.’’ EM DISCUSSÃO – não houve. EM VOTAÇÃO ÚNICA – APROVADO por unanimidade. ---------------------------------------------------
Parecer Nº 0066/25 – de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. – Favorável com a aprovação de emenda aditiva ao PL 1680/2025 que: Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Guaratuba com o GUARAPREV. Regime Próprio de Previdência Social; RPPS.‘’ Constitucionalidade e legalidade observadas. EM DISCUSSÃO – não houve. EM VOTAÇÃO ÚNICA – APROVADO por unanimidade. ------------------------------
ORDEM DO DIA -----------------------------------------------------------------------------------
Projeto de Lei do Executivo nº 1680/25 – de autoria do Prefeito Mauricio Lense – "Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Guaratuba com o GUARAPREV, Regime Próprio de Previdência Social - RPPS". EM DISCUSSÃO – não houve. APROVADO por unanimidade EM PRIMEIRA VOTAÇÃO. ------------------------------------------------------------------------------------------Projeto de Lei do Executivo nº 1678/25 – de autoria do Prefeito Mauricio Lense – "Autoriza o Município de Guaratuba, por intermédio do Poder Executivo, a ratificar termo de parcelamento de débito com o INSS". EM DISCUSSÃO – não houve. APROVADO por unanimidade EM SEGUNDA VOTAÇÃO. ------------------------------------------------------------------------------------------Projeto de Lei do nº 903/25 – de autoria do Vereador André Guilherme Montemezzo – Institui a Semana Municipal da Música Autoral e Independente no Município de Guaratuba, a ser comemorada anualmente na segunda semana de novembro, com o objetivo de reconhecer a música autoral e independente como atividade cultural e econômica de relevante interesse para o município, promovendo eventos musicais, festivais e oficinas que fortaleçam e divulguem os artistas locais e regionais. EM DISCUSSÃO – não houve. APROVADO por unanimidade EM SEGUNDA VOTAÇÃO. ---------------------------Projeto de Lei do nº 934/25 – de autoria da Vereadora Sandra Bertipaglia – Dispõe sobre o direito de preferência das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar à matrícula e/ou transferência dos filhos, ou de crianças e adolescentes sob sua guarda, nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Guaratuba. EM DISCUSSÃO – não houve. APROVADO por unanimidade EM SEGUNDA VOTAÇÃO. --------------------------------------------------------------------------Projeto de Lei do nº 902/25 – de autoria do Vereador Zaqueu Clarinda –Dispõe sobre a concessão do Titulo de Cidadão Honorário ao Senhor Augusto Carlos Pereira. EM DISCUSSÃO – não houve. EM VOTAÇÃO ÚNICA – APROVADO por unanimidade. ----------------------------------------------------------------Projeto de Lei do nº 932/25 – de autoria do Vereador Juliano da Rosa de Paula – "Dispõe de zonas exclusivas de embarque e desembarque para veículos de transporte por aplicativo em pontos estratégicos do município e dá outras providências". PELA ORDEM: O Vereador Márcio afirmou que apenas um aplicativo de transporte está regulamentado em Guaratuba, com alvará e pagamento de taxas, e que é preciso ter cuidado tanto com ele quanto com a lei dos taxistas, para evitar concorrência desleal. Destacou que o projeto deveria ser mais discutido na Câmara, já que há uma lei vigente para os taxistas e falta fiscalização sobre os demais aplicativos, especialmente na temporada e durante eventos como a Festa do Divino. O Vereador Juliano explicou que o Projeto de Lei surgiu de uma demanda popular. Ele defendeu a criação de pontos de embarque e desembarque como forma de facilitar a fiscalização e coibir a atuação de motoristas de fora que tiram o trabalho dos profissionais da cidade. Ressaltou que os taxistas têm enfrentado multas na alta temporada por falta de locais adequados para parar, e que o projeto busca melhorar isso. Juliano sugeriu a criação de um sistema com QR Code para identificação de motoristas cadastrados no município, reforçando a importância da fiscalização. O Vereador André destacou que o projeto trata de uma questão de ordem pública, envolvendo tanto motoristas de aplicativo que residem em Guaratuba quanto taxistas com alvará e maiores despesas. Ele defendeu que o interesse público deve prevalecer, buscando equilíbrio para atender bem turistas e moradores. Parabenizou o autor da proposta e afirmou que a legislação deve evoluir. André se posicionou favorável ao projeto, que garante também pontos de embarque e desembarque para motoristas de aplicativo. EM DISCUSSÃO – não houve. APROVADO pela maioria EM PRIMEIRA VOTAÇÃO, com voto contrário do Vereador Márcio. ------------------------------------
*Correção: O Presidente esclareceu que houve um erro na tramitação do Projeto de Lei nº 1678, que foi votado em segunda votação quando deveria ter sido a primeira. Por isso, informou que faria a leitura novamente para corrigir o processo e realizar a votação correta. -------------------------------------------------------Projeto de Lei do Executivo nº 1678/25 – de autoria do Prefeito Mauricio Lense – "Autoriza o Município de Guaratuba, por intermédio do Poder Executivo, a ratificar termo de parcelamento de débito com o INSS". EM DISCUSSÃO – não houve. APROVADO por unanimidade EM PRIMEIRA VOTAÇÃO. ------------------------------------------------------------------------------------------
ENCERRAMENTO – Nada mais havendo a ser deliberado, o Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Sessão, marcando a próxima Sessão Ordinária para o dia 07 julho de 2025, às 18h00 (dezoito) horas. Para constar, eu (Marcilaine Santana– Auxiliar de Expediente) redigi e digitei. ___________ Diego Pires (Diretor Legislativo) bem e fielmente conferi a presente Ata. ---------------------------------------------------------------------------------------
RICARDO BORBA
Presidente
CÁTIA REGINA SILVANO
1º Secretária