Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

SÚMULA – Concede gratificação a servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA no cargo de Assistente Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido a servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA, portadora do CPF n° 076.651.169-30 no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 80% (oitenta por cento) a fim de desempenhar funções junto ao Setor de Licitação, Compras e Patrimônio e Diretoria Geral. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2022, revogando o Decreto n° 146. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Setembro de 2022.

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

Súmula: Designa o Servidor Responsável pela Gestão do Portal da Transparência e dá outras providências.

 A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais,

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica designado o Servidor EMERSSON GRANEMANN – ocupante do cargo de Contador portador do RG 5.521.508-1 nº, CPF nº 696.609.309-25, para o exercício de Encargo Especial como Responsável pela Gestão (Controle e Fiscalização) do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Guaratuba.

  • - O servidor no exercício do encargo especial será o responsável pela conformidade do Portal da Transparência da Câmara de Guaratuba com a legislação vigente (Lei Complementar 101/2000 e Lei 12.527/2011) e de acordo com os termos da decisão judicial (liminar) proferida nos autos n. 0005844-44.2017.8.16.0088 (Ação Civil Pública tramitando na Vara da Fazenda Pública de Guaratuba).
  • - Para o exercício de suas atribuições o gestor do Portal da Transparência da Câmara Municipal poderá requisitar ações/informações dos demais setores administrativos da Câmara, estabelecendo prazos para alimentação/correção dos respectivos sistemas em cada área de atuação (contábil, recursos humanos, licitações, etc), quando encontrada ausência dos dados ou informações respectivas no Portal da Transparência.
  • - Qualquer cidadão, servidor ou órgão, interno ou externo, poderá denunciar irregularidades ao gestor do Portal da Transparência, o qual, por sua vez, requisitará dos setores responsáveis para o saneamento das falhas, estabelecendo prazos para o cumprimento das determinações. 
  • - Quando solicitado pela Presidência da Câmara, Controladoria Interna da Câmara, Procuradoria Jurídica e órgãos de controle externo, o servidor gestor do Portal da Transparência emitirá relatórios acerca da conformidade do Portal da Transparência da Câmara com a legislação vigente e das medidas tomadas para a correção de eventuais falhas. 

Art. 2º - Fica concedido ao Servidor a Gratificação de 90% (noventa por cento) a título de Função Gratificada pelo exercício do encargo especial, de conformidade com o disposto no inciso II do Art. 14 da Lei 1.925 de 07/03/2022. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogando o Decreto 160, com efeitos a partir de 01 de Setembro de 2022. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Setembro de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora ROSSANA HERNANDES AFONSO no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido a servidora ROSSANA HERNANDES AFONSO, portadora do RG n°4.064.479.134 RS, instituído pela Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 80% (oitenta por cento) a fim de ficar responsável pela alimentação do sistema, monitoramento e fiscalização do Patrimônio da Câmara Municipal de Guaratuba e exercer suas funções junto a Diretoria de Comunicação. 

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2022, revogando o Decreto n° 145. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Setembro de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor KARINNE CORREIA PINTO   no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido ao servidor KARINNE CORREIA PINTO  , portadora do RG n°5.462.265-1 PR no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 01 de Março de 2022, gratificação de 80% (oitenta por cento) a fim de desempenhar seu trabalho junto a Diretoria Legislativa e Diretoria Geral. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2022, revogando o Decreto n°164. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Setembro de 2022.

 CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido a servidora  ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS, portadora do RG n° 1.223.449-6 PR do quadro pessoal da Câmara Municipal, Lei n°1.925 de 07 de março de 2022, gratificação de 60% (sessenta por cento) a fim de desempenhar a função de Pregoeira, assessoria  a Diretoria Legislativa  e Diretoria Geral. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2022, revogando o Decreto n°154. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Setembro de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

  1. DECRETO Nº 175
  2. DECRETO Nº 174
  3. DECRETO Nº 173
  4. DECRETO Nº 172
  5. DECRETO Nº 171
  6. DECRETO Nº 170
  7. DECRETO Nº 169
  8. DECRETO Nº 168
  9. DECRETO Nº 167
  10. DECRETO Nº 166
  11. DECRETO Nº 165
  12. DECRETO Nº164
  13. D E C R E T O nº 163
  14. DECRETO Nº 162
  15. DECRETO Nº 161
  16. DECRETO Nº 160
  17. DECRETO Nº 159
  18. DECRETO Nº 158
  19. DECRETO Nº 157
  20. DECRETO Nº 156
  21. DECRETO Nº 155
  22. DECRETO Nº 154
  23. DECRETO Nº 153
  24. DECRETO Nº 152
  25. DECRETO Nº 151
  26. DECRETO Nº 150
  27. DECRETO Nº149
  28. DECRETO Nº 148
  29. DECRETO Nº 147
  30. DECRETO N° 146
  31. DECRETO Nº 145
  32. DECRETO Nº 144
  33. DECRETO Nº 143
  34. DECRETO Nº 142
  35. DECRETO Nº 141
  36. DECRETO Nº 140
  37. DECRETO Nº 139
  38. DECRETO Nº 138
  39. DECRETO N° 137
  40. DECRETO Nº 136
  41. DECRETO N° 135
  42. DECRETO Nº 134
  43. DECRETO Nº 133
  44. DECRETO Nº 132
  45. DECRETO Nº 131
  46. DECRETO Nº130
  47. DECRETO Nº 129
  48. DECRETO Nº 128 - Republicado por incorreção
  49. DECRETO Nº 127
  50. DECRETO Nº 126
  51. DECRETO Nº 125
  52. DECRETO Nº 124
  53. DECRETO Nº 123
  54. DECRETO Nº 122
  55. DECRETO Nº 121
  56. DECRETO Nº 120
  57. DECRETO Nº 119
  58. DECRETO Nº 118
  59. DECRETO Nº 117
  60. DECRETO Nº 116
  61. DECRETO Nº 115
  62. DECRETO Nº 114
  63. DECRETO Nº 113
  64. DECRETO nº 112
  65. D E C R E T O nº 111
  66. DECRETO N° 110
  67. DECRETO Nº 109
  68. DECRETO Nº 108
  69. DECRETO Nº 107
  70. DECRETO N° 106
  71. DECRETO n°105
  72. DECRETO N° 104
  73. DECRETO Nº 103
  74. DECRETO Nº 102
  75. DECRETO Nº 101
  76. DECRETO Nº 100
  77. DECRETO N° 99
  78. DECRETO Nº98
  79. DECRETO Nº 97
  80. DECRETO Nº 96
  81. DECRETO Nº 95
  82. DECRETO Nº 94
  83. DECRETO Nº 93
  84. DECRETO Nº 92
  85. DECRETO N° 91
  86. DECRETO Nº 90
  87. DECRETO Nº 89
  88. DECRETO Nº 88
  89. DECRETO nº87
  90. DECRETO Nº 86
  91. DECRETO Nº 85
  92. DECRETO N° 84
  93. DECRETO Nº 83
  94. DECRETO Nº 82
  95. DECRETO Nº 81
  96. DECRETO Nº 80
  97. DECRETO Nº 79
  98. DECRETO Nº 78
  99. DECRETO Nº 77
  100. DECRETO Nº 76

Notícias

Câmara Municipal realiza sua 17ª Sessão Ordinária

  Nessa segunda-feira (16), a Câmara Municipal de Guaratuba realizou a décima sétima sessão ordinária do primeiro período legislativo de 2025.

Câmara Municipal realiza sua 16ª Sessão Ordinária

 Nessa segunda-feira (09), a Câmara Municipal de Guaratuba realizou a décima sexta sessão ordinária do primeiro período legislativo de 2025. Nos ...