Câmara Municipal de Guaratuba

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 SÚMULA: Dispõe sobre o Cronograma Financeiro da Execução Mensal da Câmara Municipal de Guaratuba para o exercício financeiro de 2023.

Art. 1º - Em cumprimento as determinações emanadas no art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) fica estabelecido o Cronograma Financeiro Mensal da Câmara Municipal de Guaratuba para o exercício financeiro de 2023, na forma do Anexo I do presente Decreto.

Art. 2º - As receitas previstas na Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Lei Municipal nº 1.971 de 19 de Dezembro de 2022, para o exercício financeiro de 2023 da Câmara Municipal de Guaratuba, ficam desdobradas em cotas mensais de ingressos na Forma do Anexo I desde Decreto, consoante o disposto no Art. 3 da referida Lei Complementar.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as demais disposições em contrário. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 05 de Janeiro de 2023.

 

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

 

SUMULA –  concede gratificação ao servidor LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI, ocupante do cargo Advogado.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido ao servidor LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI, portador do RG nº 6.529.958-5-PR, ocupante do cargo de ADVOGADO do quadro pessoal da Câmara instituído, pela Lei n°1.925 de 01 de Março de 2022 a gratificação de 90% (noventa por cento) sobre seu vencimento básico, por encargos especiais a fim de ficar responsável pela atualização das Leis Municipais e Atos normativos (Leis, Decretos, Portarias) expedidos pelo Poder Legislativo Municipal, dedicação exclusiva. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2022, revogando o Decreto n°150. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Setembro de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

Súmula: Designa o Servidor Responsável pela Gestão do Portal da Transparência e dá outras providências.

 A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais,

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica designado o Servidor EMERSSON GRANEMANN – ocupante do cargo de Contador portador do RG 5.521.508-1 nº, CPF nº 696.609.309-25, para o exercício de Encargo Especial como Responsável pela Gestão (Controle e Fiscalização) do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Guaratuba.

  • - O servidor no exercício do encargo especial será o responsável pela conformidade do Portal da Transparência da Câmara de Guaratuba com a legislação vigente (Lei Complementar 101/2000 e Lei 12.527/2011) e de acordo com os termos da decisão judicial (liminar) proferida nos autos n. 0005844-44.2017.8.16.0088 (Ação Civil Pública tramitando na Vara da Fazenda Pública de Guaratuba).
  • - Para o exercício de suas atribuições o gestor do Portal da Transparência da Câmara Municipal poderá requisitar ações/informações dos demais setores administrativos da Câmara, estabelecendo prazos para alimentação/correção dos respectivos sistemas em cada área de atuação (contábil, recursos humanos, licitações, etc), quando encontrada ausência dos dados ou informações respectivas no Portal da Transparência.
  • - Qualquer cidadão, servidor ou órgão, interno ou externo, poderá denunciar irregularidades ao gestor do Portal da Transparência, o qual, por sua vez, requisitará dos setores responsáveis para o saneamento das falhas, estabelecendo prazos para o cumprimento das determinações. 
  • - Quando solicitado pela Presidência da Câmara, Controladoria Interna da Câmara, Procuradoria Jurídica e órgãos de controle externo, o servidor gestor do Portal da Transparência emitirá relatórios acerca da conformidade do Portal da Transparência da Câmara com a legislação vigente e das medidas tomadas para a correção de eventuais falhas. 

Art. 2º - Fica concedido ao Servidor a Gratificação de 90% (noventa por cento) a título de Função Gratificada pelo exercício do encargo especial, de conformidade com o disposto no inciso II do Art. 14 da Lei 1.925 de 07/03/2022. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogando o Decreto 160, com efeitos a partir de 01 de Setembro de 2022. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Setembro de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SÚMULA – Concede gratificação a servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA no cargo de Assistente Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido a servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA, portadora do CPF n° 076.651.169-30 no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 80% (oitenta por cento) a fim de desempenhar funções junto ao Setor de Licitação, Compras e Patrimônio e Diretoria Geral. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2022, revogando o Decreto n° 146. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Setembro de 2022.

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor KARINNE CORREIA PINTO   no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido ao servidor KARINNE CORREIA PINTO  , portadora do RG n°5.462.265-1 PR no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 01 de Março de 2022, gratificação de 80% (oitenta por cento) a fim de desempenhar seu trabalho junto a Diretoria Legislativa e Diretoria Geral. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2022, revogando o Decreto n°164. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Setembro de 2022.

 CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

  1. DECRETO Nº 177
  2. DECRETO Nº 176
  3. DECRETO Nº 175
  4. DECRETO Nº 174
  5. DECRETO Nº 173
  6. DECRETO Nº 172
  7. DECRETO Nº 171
  8. DECRETO Nº 170
  9. DECRETO Nº 169
  10. DECRETO Nº 168
  11. DECRETO Nº 167
  12. DECRETO Nº 166
  13. DECRETO Nº 165
  14. DECRETO Nº164
  15. D E C R E T O nº 163
  16. DECRETO Nº 162
  17. DECRETO Nº 161
  18. DECRETO Nº 160
  19. DECRETO Nº 159
  20. DECRETO Nº 158
  21. DECRETO Nº 157
  22. DECRETO Nº 156
  23. DECRETO Nº 155
  24. DECRETO Nº 154
  25. DECRETO Nº 153
  26. DECRETO Nº 152
  27. DECRETO Nº 151
  28. DECRETO Nº 150
  29. DECRETO Nº149
  30. DECRETO Nº 148
  31. DECRETO Nº 147
  32. DECRETO N° 146
  33. DECRETO Nº 145
  34. DECRETO Nº 144
  35. DECRETO Nº 143
  36. DECRETO Nº 142
  37. DECRETO Nº 141
  38. DECRETO Nº 140
  39. DECRETO Nº 139
  40. DECRETO Nº 138
  41. DECRETO N° 137
  42. DECRETO Nº 136
  43. DECRETO N° 135
  44. DECRETO Nº 134
  45. DECRETO Nº 133
  46. DECRETO Nº 132
  47. DECRETO Nº 131
  48. DECRETO Nº130
  49. DECRETO Nº 129
  50. DECRETO Nº 128 - Republicado por incorreção
  51. DECRETO Nº 127
  52. DECRETO Nº 126
  53. DECRETO Nº 125
  54. DECRETO Nº 124
  55. DECRETO Nº 123
  56. DECRETO Nº 122
  57. DECRETO Nº 121
  58. DECRETO Nº 120
  59. DECRETO Nº 119
  60. DECRETO Nº 118
  61. DECRETO Nº 117
  62. DECRETO Nº 116
  63. DECRETO Nº 115
  64. DECRETO Nº 114
  65. DECRETO Nº 113
  66. DECRETO nº 112
  67. D E C R E T O nº 111
  68. DECRETO N° 110
  69. DECRETO Nº 109
  70. DECRETO Nº 108
  71. DECRETO Nº 107
  72. DECRETO N° 106
  73. DECRETO n°105
  74. DECRETO N° 104
  75. DECRETO Nº 103
  76. DECRETO Nº 102
  77. DECRETO Nº 101
  78. DECRETO Nº 100
  79. DECRETO N° 99
  80. DECRETO Nº98
  81. DECRETO Nº 97
  82. DECRETO Nº 96
  83. DECRETO Nº 95
  84. DECRETO Nº 94
  85. DECRETO Nº 93
  86. DECRETO Nº 92
  87. DECRETO N° 91
  88. DECRETO Nº 90
  89. DECRETO Nº 89
  90. DECRETO Nº 88
  91. DECRETO nº87
  92. DECRETO Nº 86
  93. DECRETO Nº 85
  94. DECRETO N° 84
  95. DECRETO Nº 83
  96. DECRETO Nº 82
  97. DECRETO Nº 81
  98. DECRETO Nº 80
  99. DECRETO Nº 79
  100. DECRETO Nº 78

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