Câmara Municipal de Guaratuba

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SUMULA – Concede gratificação ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM, portador do RG n° 9.318.562-5 PR, CPF n° 066.235.159-25  no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 3, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020 , gratificação de 70% (setenta por cento) a fim de desempenhar seu trabalho junto a Diretoria de RH, Patrimônio e Diretoria Geral

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 05 de Janeiro de 2021.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA –Revoga as Gratificações dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Guaratuba  Pr e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Ficam revogadas as Gratificações dos servidores:

ALESSANDRA  CRISTINA DE AMORIM, portadora do RG n°8.757.423-7, CPF n° 035.859.689-02;

CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS, portadora do RG n°9.401.674-6, CPF n° 046.352.099-89;

ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS,  portadora do RG n°1.223.499-6, CPF nº 394.156.519-20;

EMERSSON GRANEMANN, ocupante do cargo Contador portador do RG 5.521.508-1 nº, CPF nº 696.609.309-25;

KARINNE CORREIA PINTO, portadora do RG n° 5.462.265-1 PR, CPF n° 066.404.829-32;

MAIKO FRANCISCO VALIM, portador do RG n° 9.318.562-5 PR, CPF n° 066.235.159-25;

MICHELLE PATRICIA CASETTA RISDEN, portadora do RG n° 8.628.134-1 PR, CPF n° 045.366.449-03;

MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA, portadora do RG 10.950.476-9 n°, CPF n° 076.651.169-30;

NEUSETE LEONEL, portadora do RG n°7.200.925-8, CPF n° 018.581.889-70;

PAULO ALFONSO BIANCHIN, portador do RG n°4.587.512-1 PR, CPF n° 603.366.179-68;

ROSSANA HERNANDES AFONSO, portadora do RG n°4.064.479.134 RS, CPF n° 804.243.330-15;

 

Art. 2º - Ficam revogados os Decretos Números: 96 de 31 de maio de 2019, 95 de 31 de Maio de 2019, 107 de 02 de Março de 2020, 108 de 04 de Março de 2020, 97 de 31 de Maio de 2019, 76 de 02 de Janeiro de 2019, 99 de 31 de Julho de 2019, 102 de 11 de Setembro de 2019, 78 de 02 de Janeiro de 2019, 89 de 22 de Março de 2019, 77 de 02 de Janeiro de 2019;

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 28 de Dezembro de 2020.

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

Presidente

Vereador CLAUDIO NAZARIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

LUTO OFICIAL   por três (03) dias no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em virtude do falecimento do Vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA.

FICA SUSPENSA a Sessão Ordinária que seria realizada nesta data.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, em 21 de Setembro de 2020.

 

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA
Presidente

DATA – 18 de Dezembro de 2020

SÚMULA -  Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1829 de 16/12/2019, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral da Câmara Municipal de Guaratuba,        no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) destinado ao reforço da seguinte dotação:

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

                                                                                                            R$ 10.000,00

 Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial de dotações previstas no orçamento, conforme abaixo:

3.3.90.14.00.00 – Diárias Civil                                                      R$ 10.000,00

 

Art. 3ª – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Guaratuba, 18 de Dezembro de 2020

 

 

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA
Presidente

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, Estabelece seguinte:

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado estável, tendo em vista ter cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme previsto nos Art. 15 e ss. da Lei 1831/2019,  a servidora nomeada em virtude de concurso público, abaixo relacionado:

 NOME

 CARGO

 CPF

DATA DA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

KARINNE CORREIA  PINTO

AUXILIAR  ADMINISTRATIVO

066.404.829-32

01/08//2020

 

Art. 2º - A servidora acima fica declarada estável em virtude da inexistência de regulamentação específica que rege a comissão de avaliação de desempenho, no período o qual os servidores adquiriram a estabilidade constitucional, dando-se por positiva as avaliações não realizadas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 10 de Agosto de 2020.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

  1. DECRETO Nº 109
  2. DECRETO Nº 108
  3. DECRETO Nº 107
  4. DECRETO N° 106
  5. DECRETO n°105
  6. DECRETO N° 104
  7. DECRETO Nº 103
  8. DECRETO Nº 102
  9. DECRETO Nº 101
  10. DECRETO Nº 100
  11. DECRETO N° 99
  12. DECRETO Nº98
  13. DECRETO Nº 97
  14. DECRETO Nº 96
  15. DECRETO Nº 95
  16. DECRETO Nº 94
  17. DECRETO Nº 93
  18. DECRETO Nº 92
  19. DECRETO N° 91
  20. DECRETO Nº 90
  21. DECRETO Nº 89
  22. DECRETO Nº 88
  23. DECRETO nº87
  24. DECRETO Nº 86
  25. DECRETO Nº 85
  26. DECRETO N° 84
  27. DECRETO Nº 83
  28. DECRETO Nº 82
  29. DECRETO Nº 81
  30. DECRETO Nº 80
  31. DECRETO Nº 79
  32. DECRETO Nº 78
  33. DECRETO Nº 77
  34. DECRETO Nº 76
  35. DECRETO Nº 75
  36. DECRETO Nº 74
  37. DECRETO n° 73
  38. DECRETO N° 72
  39. DECRETO N° 71
  40. DECRETO n° 70 - Republicado por incorreção
  41. DECRETO Nº69
  42. DECRETO Nº 68
  43. DECRETO n° 67
  44. DECRETO n° 66
  45. DECRETO Nº65
  46. DECRETO Nº 64
  47. DECRETO Nº 63
  48. DECRETO nº62
  49. DECRETO Nº61
  50. DECRETO nº60
  51. DECRETO Nº 59 - Republicado por incorreção
  52. DECRETO Nº 58
  53. DECRETO Nº 57
  54. DECRETO Nº56
  55. DECRETO Nº 55
  56. DECRETO nº 54 - Republicado por Incorreção
  57. DECRETO Nº53
  58. DECRETO Nº 52
  59. DECRETO Nº 51
  60. DECRETO Nº 50
  61. DECRETO Nº 49
  62. DECRETO Nº 48 - Republicado por incorreção
  63. DECRETO Nº 47
  64. DECRETO Nº 46
  65. DECRETO Nº 45
  66. DECRETO Nº 44
  67. DECRETO Nº 43
  68. DECRETO Nº 42
  69. DECRETO Nº 41
  70. DECRETO Nº 40
  71. DECRETO nº 39
  72. DECRETO Nº 38
  73. DECRETO Nº 37
  74. DECRETO N° 36
  75. DECRETO n° 35
  76. DECRETO Nº 34
  77. DECRETO Nº 33
  78. DECRETO Nº 32
  79. DECRETO Nº 31
  80. DECRETO Nº 30
  81. DECRETO Nº 29
  82. DECRETO nº 28/15
  83. DECRETO Nº 27
  84. DECRETO Nº 26 - Republicado por incorreção
  85. DECRETO Nº 25 - Republicado por incorreção
  86. DECRETO Nº 24 - Republicado por incorreção
  87. DECRETO Nº 23/2014
  88. DECRETO Nº 22/2014
  89. DECRETO Nº 21/2014
  90. DECRETO Nº 20/2014
  91. DECRETO Nº 19/2014
  92. DECRETO Nº 18/2014
  93. DECRETO nº 17/2014
  94. DECRETO nº 16/2014
  95. DECRETO Nº 15/2014
  96. DECRETO Nº 14/2014
  97. DECRETO Nº 13/2014
  98. DECRETO Nº 12/2014
  99. DECRETO Nº 11/2014
  100. DECRETO LEGISLATIVO nº 02/2013

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