Câmara Municipal de Guaratuba

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SUMULA – DESIGNA a Servidora MICHELLE PATRICIA CASETTA  para exercer cumulativamente  ao cargo de provimento efetivo a função de CONTROLADOR INTERNO.

 

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica concedido ao servidor MICHELLE PATRICIA CASETTA  , portadora do RG

n°8.628.123-1  PR, CPF n° 045.366.449-03  no cargo de CONTROLADOR INTERNO, nos termos do art.V  ,da Lei Municipal 1.831/2019 e Lei 1.850/2020

Art. 2° - Fica concedida ao referido servidor a gratificação de 100% (cem por cento)

sobre seu vencimento básico em função do previsto no Art. 1° deste decreto.

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 20 de Setembro de 2021, revogando o decreto n° 131.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 16 de Setembro de 2021.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM, portador do RG n° 9.318.562-5 PR, CPF n° 066.235.159-25  no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 3, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020 , gratificação de 70% (setenta por cento) a fim de desempenhar seu trabalho junto a Diretoria de RH , auxiliar o Setor de Compras  e Diretoria Geral

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Outubro de 2021 revogando o Decreto n° 114.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 24 de Setembro de 2021.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SÚMULA – Concede gratificação a servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA no cargo de Assistente Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA, portadora do CPF n° 076.651.169-30 no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, gratificação de 50% (cinquenta por cento) a fim de desempenhar funções junto ao Setor de Licitação, Compras e Patrimônio e Diretoria Geral.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 09 de Junho de 2021, revogando as disposições em contrario.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 10 de Junho de 2021.

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora ROSSANA HERNANDES AFONSO no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora ROSSANA HERNANDES AFONSO, portadora do RG n°4.064.479.134 RS, CPF n° 804.243.330-15 nível 3, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, gratificação de 70% (setenta por cento) a fim de ficar responsável pela alimentação do sistema, monitoramento e fiscalização do Patrimônio da Câmara Municipal de Guaratuba.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Outubro de 2021 revogando o Decreto n° 116.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 24 de Setembro de 2021.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor LUIS FABIANO RIBAS no cargo de Motorista.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - O servidor LUIS FABIANO RIBAS, ocupante do cargo de Motorista, irá exercer funções junto ao Setor de Licitação, Compras e Patrimônio a partir do dia 19 de Maio de 2021..

Art. 2° - Fica concedido ao servidor LUIS FABIANO RIBAS, portador do RG: N° 5.172.171-3, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, gratificação de 50% (cinquenta por cento) a fim de desempenhar funções junto ao Setor de Licitação, Compras e Patrimônio e auxiliar a Diretoria Geral a partir do dia 01 de Junho de 2021.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Junho de 2021.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

  1. DECRETO N° 135
  2. DECRETO Nº 134
  3. DECRETO Nº 133
  4. DECRETO Nº 132
  5. DECRETO Nº 131
  6. DECRETO Nº130
  7. DECRETO Nº 129
  8. DECRETO Nº 128 - Republicado por incorreção
  9. DECRETO Nº 127
  10. DECRETO Nº 126
  11. DECRETO Nº 125
  12. DECRETO Nº 124
  13. DECRETO Nº 123
  14. DECRETO Nº 122
  15. DECRETO Nº 121
  16. DECRETO Nº 120
  17. DECRETO Nº 119
  18. DECRETO Nº 118
  19. DECRETO Nº 117
  20. DECRETO Nº 116
  21. DECRETO Nº 115
  22. DECRETO Nº 114
  23. DECRETO Nº 113
  24. DECRETO nº 112
  25. D E C R E T O nº 111
  26. DECRETO N° 110
  27. DECRETO Nº 109
  28. DECRETO Nº 108
  29. DECRETO Nº 107
  30. DECRETO N° 106
  31. DECRETO n°105
  32. DECRETO N° 104
  33. DECRETO Nº 103
  34. DECRETO Nº 102
  35. DECRETO Nº 101
  36. DECRETO Nº 100
  37. DECRETO N° 99
  38. DECRETO Nº98
  39. DECRETO Nº 97
  40. DECRETO Nº 96
  41. DECRETO Nº 95
  42. DECRETO Nº 94
  43. DECRETO Nº 93
  44. DECRETO Nº 92
  45. DECRETO N° 91
  46. DECRETO Nº 90
  47. DECRETO Nº 89
  48. DECRETO Nº 88
  49. DECRETO nº87
  50. DECRETO Nº 86
  51. DECRETO Nº 85
  52. DECRETO N° 84
  53. DECRETO Nº 83
  54. DECRETO Nº 82
  55. DECRETO Nº 81
  56. DECRETO Nº 80
  57. DECRETO Nº 79
  58. DECRETO Nº 78
  59. DECRETO Nº 77
  60. DECRETO Nº 76
  61. DECRETO Nº 75
  62. DECRETO Nº 74
  63. DECRETO n° 73
  64. DECRETO N° 72
  65. DECRETO N° 71
  66. DECRETO n° 70 - Republicado por incorreção
  67. DECRETO Nº69
  68. DECRETO Nº 68
  69. DECRETO n° 67
  70. DECRETO n° 66
  71. DECRETO Nº65
  72. DECRETO Nº 64
  73. DECRETO Nº 63
  74. DECRETO nº62
  75. DECRETO Nº61
  76. DECRETO nº60
  77. DECRETO Nº 59 - Republicado por incorreção
  78. DECRETO Nº 58
  79. DECRETO Nº 57
  80. DECRETO Nº56
  81. DECRETO Nº 55
  82. DECRETO nº 54 - Republicado por Incorreção
  83. DECRETO Nº53
  84. DECRETO Nº 52
  85. DECRETO Nº 51
  86. DECRETO Nº 50
  87. DECRETO Nº 49
  88. DECRETO Nº 48 - Republicado por incorreção
  89. DECRETO Nº 47
  90. DECRETO Nº 46
  91. DECRETO Nº 45
  92. DECRETO Nº 44
  93. DECRETO Nº 43
  94. DECRETO Nº 42
  95. DECRETO Nº 41
  96. DECRETO Nº 40
  97. DECRETO nº 39
  98. DECRETO Nº 38
  99. DECRETO Nº 37
  100. DECRETO N° 36

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