Câmara Municipal de Guaratuba

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DECRETO nº 112

DATA – 18 de Dezembro de 2020

SÚMULA -  Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1829 de 16/12/2019, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral da Câmara Municipal de Guaratuba,        no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) destinado ao reforço da seguinte dotação:

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

                                                                                                            R$ 10.000,00

 Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial de dotações previstas no orçamento, conforme abaixo:

3.3.90.14.00.00 – Diárias Civil                                                      R$ 10.000,00

 

Art. 3ª – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Guaratuba, 18 de Dezembro de 2020

 

 

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA
Presidente

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