Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, Estabelece seguinte:

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado estável, tendo em vista ter cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme previsto nos Art. 18 e ss. da Lei 1516/2013, e Art. 105 da LOM, a servidora nomeada em virtude de concurso público, abaixo relacionado:

 

 

NOME

 

CARGO

 

CPF

DATA DA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

ALESSANDRA MOREIRA ALOISIO

RECEPCIONISTA

042.058.029-86

05/01/2020

 

Art. 2º - A servidora acima fica declarada estável em virtude da inexistência de regulamentação específica que rege a comissão de avaliação de desempenho, no período o qual os servidores adquiriram a estabilidade constitucional, dando-se por positiva as avaliações não realizadas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de Janeiro de 2020.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM, portador do RG n° 9.318.562-5 PR, CPF n° 066.235.159-25  no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 1, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14 , e Lei Municipal n° 1.691 de 01/01/17, gratificação de 90% (noventa por cento) a fim de ficar responsável pelo assessoramento a Diretoria Geral e ao Departamento Contábil.  

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2019, revogando o Decreto nº 77/2019.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 16 de Setembro de 2019.

 

CLAUDIO NAZÀRIO DA SILVA

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora ANGELICA MARIA MIODUSKI  no cargo de Recepcionista .

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora  ANGELICA MARIA MIODUSKI  , portadora do RG n°10.408.924-0, CPF n° 088.866.559-83 nível 6, Tabela 1, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14 , e Lei Municipal n° 1.691 de 01/01/17, gratificação de 40% (quarenta por cento) a fim de desempenhar suas funções na Comissão para Recebimentos de bens, produtos e serviços da Câmara Municipal de Guaratuba.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2019, revogando o decreto n°80/2019.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 11 de Setembro de 2019.

CLAUDIO NAZÀRIO DA SILVA

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora NEUSETE LEONEL   no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora NEUSETE LEONEL   , portadora do RG n°7.200.925-8 nível 1, Tabela 1, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14 , e Lei Municipal n° 1.691 de 01/01/17, gratificação de 40% (quarenta por cento) a fim de desempenhar suas funções na Comissão especifica  para coordenar o Projeto Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Guaratuba.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2019, revogando as disposições contrárias.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 11 de Setembro de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

SÚMULA Concede gratificação ao servidor EMERSSON GRANEMANN , ocupante do cargo Contador.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido ao servidor EMERSSON GRANEMANN , ocupante do cargo Contador portador do RG 5.521.508-1 nº, CPF nº 696.609.309-25, a gratificação de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento básico, para exercer cumulativamente a responsabilidade da Diretoria Contábil. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Agosto de 2019, revogando o Decreto de n° 86 de 01 de Janeiro de 2019. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 31 de Julho de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

  1. DECRETO N° 99
  2. DECRETO Nº98
  3. DECRETO Nº 97
  4. DECRETO Nº 96
  5. DECRETO Nº 95
  6. DECRETO Nº 94
  7. DECRETO Nº 93
  8. DECRETO Nº 92
  9. DECRETO N° 91
  10. DECRETO Nº 90
  11. DECRETO Nº 89
  12. DECRETO Nº 88
  13. DECRETO nº87
  14. DECRETO Nº 86
  15. DECRETO Nº 85
  16. DECRETO N° 84
  17. DECRETO Nº 83
  18. DECRETO Nº 82
  19. DECRETO Nº 81
  20. DECRETO Nº 80
  21. DECRETO Nº 79
  22. DECRETO Nº 78
  23. DECRETO Nº 77
  24. DECRETO Nº 76
  25. DECRETO Nº 75
  26. DECRETO Nº 74
  27. DECRETO n° 73
  28. DECRETO N° 72
  29. DECRETO N° 71
  30. DECRETO n° 70 - Republicado por incorreção
  31. DECRETO Nº69
  32. DECRETO Nº 68
  33. DECRETO n° 67
  34. DECRETO n° 66
  35. DECRETO Nº65
  36. DECRETO Nº 64
  37. DECRETO Nº 63
  38. DECRETO nº62
  39. DECRETO Nº61
  40. DECRETO nº60
  41. DECRETO Nº 59 - Republicado por incorreção
  42. DECRETO Nº 58
  43. DECRETO Nº 57
  44. DECRETO Nº56
  45. DECRETO Nº 55
  46. DECRETO nº 54 - Republicado por Incorreção
  47. DECRETO Nº53
  48. DECRETO Nº 52
  49. DECRETO Nº 51
  50. DECRETO Nº 50
  51. DECRETO Nº 49
  52. DECRETO Nº 48 - Republicado por incorreção
  53. DECRETO Nº 47
  54. DECRETO Nº 46
  55. DECRETO Nº 45
  56. DECRETO Nº 44
  57. DECRETO Nº 43
  58. DECRETO Nº 42
  59. DECRETO Nº 41
  60. DECRETO Nº 40
  61. DECRETO nº 39
  62. DECRETO Nº 38
  63. DECRETO Nº 37
  64. DECRETO N° 36
  65. DECRETO n° 35
  66. DECRETO Nº 34
  67. DECRETO Nº 33
  68. DECRETO Nº 32
  69. DECRETO Nº 31
  70. DECRETO Nº 30
  71. DECRETO Nº 29
  72. DECRETO nº 28/15
  73. DECRETO Nº 27
  74. DECRETO Nº 26 - Republicado por incorreção
  75. DECRETO Nº 25 - Republicado por incorreção
  76. DECRETO Nº 24 - Republicado por incorreção
  77. DECRETO Nº 23/2014
  78. DECRETO Nº 22/2014
  79. DECRETO Nº 21/2014
  80. DECRETO Nº 20/2014
  81. DECRETO Nº 19/2014
  82. DECRETO Nº 18/2014
  83. DECRETO nº 17/2014
  84. DECRETO nº 16/2014
  85. DECRETO Nº 15/2014
  86. DECRETO Nº 14/2014
  87. DECRETO Nº 13/2014
  88. DECRETO Nº 12/2014
  89. DECRETO Nº 11/2014
  90. DECRETO LEGISLATIVO nº 02/2013

Notícias

Câmara Municipal realiza audiência pública sobre ...

 Na tarde desta sexta-feira (10), a Câmara Municipal realizou uma audiência pública para apresentar o Projeto de Lei nº 1.686/25, que trata da Lei ...

Câmara realiza a décima segunda sessão ordinária

 Nessa segunda-feira (06), a Câmara Municipal de Guaratuba realizou a décima segunda sessão ordinária do segundo período legislativo de 2025.