Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, Estabelece seguinte:

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado estável, tendo em vista ter cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme previsto nos Art. 15 e ss. da Lei 1831/2019,  a servidora nomeada em virtude de concurso público, abaixo relacionado:

 NOME

 CARGO

 CPF

DATA DA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

KARINNE CORREIA  PINTO

AUXILIAR  ADMINISTRATIVO

066.404.829-32

01/08//2020

 

Art. 2º - A servidora acima fica declarada estável em virtude da inexistência de regulamentação específica que rege a comissão de avaliação de desempenho, no período o qual os servidores adquiriram a estabilidade constitucional, dando-se por positiva as avaliações não realizadas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 10 de Agosto de 2020.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

SUMULA – Concede afastamento para a servidora MARIA DE FÁTIMA ANTÃO ELOY no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 147, inciso V, da Lei Municipal n°777/97 de 02 de julho de 1.997, através do requerimento da interessada do dia 04 de maio de 2020, em conformidade com o parecer jurídico n°020/2019.

RESOLVE: 

Art. 1º - CONCEDER afastamento para exercer cargo de comissão no Poder Executivo Municipal, a servidora MARIA DE FÁTIMA ANTÃO ELOY, portadora do RG n°8.680.140-0 PR no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 1, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 , Lei n° 1600 de 17/06/14, e Lei n° 1691 de 09 de janeiro de 2018,e Lei 1831 de 16 de Dezembro de 2019, pelo período de 07 (sete) meses, sem ônus para o Poder Legislativo. 

 Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 08 de maio de 2020. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

Câmara Municipal de Guaratuba, 09 de Junho de 2020.

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS   no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS,  portadora do RG n°1.223.499-6  nível 1, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1831 de 16 de Dezembro de 2019 , gratificação de 10% (dez por cento) a fim de desempenhar suas funções na Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público e membro da Equipe de Apoio de Licitação PREGÃO.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Março de 2020, revogando as disposições contrárias.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 02 de Março de 2020.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

SÚMULA – Concede gratificação ao servidor EMERSSON GRANEMANN , ocupante do cargo Contador.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido ao servidor EMERSSON GRANEMANN , ocupante do cargo Contador portador do RG 5.521.508-1 nº, CPF nº 696.609.309-25, a gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento básico, para exercer cumulativamente a responsabilidade da Diretoria Contábil. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Março de 2020, revogando o Decreto de n° 100.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 04 de Março de 2020.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, Estabelece seguinte:

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado estável, tendo em vista ter cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme previsto nos Art. 18 e ss. da Lei 1516/2013, e Art. 105 da LOM, a servidora nomeada em virtude de concurso público, abaixo relacionado:

 

 

NOME

 

CARGO

 

CPF

DATA DA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

ANGELICA MARIA MIODUSKI

RECEPCIONISTA

088.866.559-83

14/02/2020

 Art. 2º - A servidora acima fica declarada estável em virtude da inexistência de regulamentação específica que rege a comissão de avaliação de desempenho, no período o qual os servidores adquiriram a estabilidade constitucional, dando-se por positiva as avaliações não realizadas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Fevereiro de 2020. 

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

  1. DECRETO n°105
  2. DECRETO N° 104
  3. DECRETO Nº 103
  4. DECRETO Nº 102
  5. DECRETO Nº 101
  6. DECRETO Nº 100
  7. DECRETO N° 99
  8. DECRETO Nº98
  9. DECRETO Nº 97
  10. DECRETO Nº 96
  11. DECRETO Nº 95
  12. DECRETO Nº 94
  13. DECRETO Nº 93
  14. DECRETO Nº 92
  15. DECRETO N° 91
  16. DECRETO Nº 90
  17. DECRETO Nº 89
  18. DECRETO Nº 88
  19. DECRETO nº87
  20. DECRETO Nº 86
  21. DECRETO Nº 85
  22. DECRETO N° 84
  23. DECRETO Nº 83
  24. DECRETO Nº 82
  25. DECRETO Nº 81
  26. DECRETO Nº 80
  27. DECRETO Nº 79
  28. DECRETO Nº 78
  29. DECRETO Nº 77
  30. DECRETO Nº 76
  31. DECRETO Nº 75
  32. DECRETO Nº 74
  33. DECRETO n° 73
  34. DECRETO N° 72
  35. DECRETO N° 71
  36. DECRETO n° 70 - Republicado por incorreção
  37. DECRETO Nº69
  38. DECRETO Nº 68
  39. DECRETO n° 67
  40. DECRETO n° 66
  41. DECRETO Nº65
  42. DECRETO Nº 64
  43. DECRETO Nº 63
  44. DECRETO nº62
  45. DECRETO Nº61
  46. DECRETO nº60
  47. DECRETO Nº 59 - Republicado por incorreção
  48. DECRETO Nº 58
  49. DECRETO Nº 57
  50. DECRETO Nº56
  51. DECRETO Nº 55
  52. DECRETO nº 54 - Republicado por Incorreção
  53. DECRETO Nº53
  54. DECRETO Nº 52
  55. DECRETO Nº 51
  56. DECRETO Nº 50
  57. DECRETO Nº 49
  58. DECRETO Nº 48 - Republicado por incorreção
  59. DECRETO Nº 47
  60. DECRETO Nº 46
  61. DECRETO Nº 45
  62. DECRETO Nº 44
  63. DECRETO Nº 43
  64. DECRETO Nº 42
  65. DECRETO Nº 41
  66. DECRETO Nº 40
  67. DECRETO nº 39
  68. DECRETO Nº 38
  69. DECRETO Nº 37
  70. DECRETO N° 36
  71. DECRETO n° 35
  72. DECRETO Nº 34
  73. DECRETO Nº 33
  74. DECRETO Nº 32
  75. DECRETO Nº 31
  76. DECRETO Nº 30
  77. DECRETO Nº 29
  78. DECRETO nº 28/15
  79. DECRETO Nº 27
  80. DECRETO Nº 26 - Republicado por incorreção
  81. DECRETO Nº 25 - Republicado por incorreção
  82. DECRETO Nº 24 - Republicado por incorreção
  83. DECRETO Nº 23/2014
  84. DECRETO Nº 22/2014
  85. DECRETO Nº 21/2014
  86. DECRETO Nº 20/2014
  87. DECRETO Nº 19/2014
  88. DECRETO Nº 18/2014
  89. DECRETO nº 17/2014
  90. DECRETO nº 16/2014
  91. DECRETO Nº 15/2014
  92. DECRETO Nº 14/2014
  93. DECRETO Nº 13/2014
  94. DECRETO Nº 12/2014
  95. DECRETO Nº 11/2014
  96. DECRETO LEGISLATIVO nº 02/2013

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