Câmara Municipal de Guaratuba

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SUMULA – Concede gratificação ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM, portador do RG n° 9.318.562-5 PR, CPF n° 066.235.159-25  no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 3, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020 , gratificação de 70% (setenta por cento) a fim de desempenhar seu trabalho junto a Diretoria de RH , auxiliar o Setor de Compras  e Diretoria Geral

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Outubro de 2021 revogando o Decreto n° 114.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 24 de Setembro de 2021.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora ROSSANA HERNANDES AFONSO no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora ROSSANA HERNANDES AFONSO, portadora do RG n°4.064.479.134 RS, CPF n° 804.243.330-15 nível 3, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, gratificação de 70% (setenta por cento) a fim de ficar responsável pela alimentação do sistema, monitoramento e fiscalização do Patrimônio da Câmara Municipal de Guaratuba.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Outubro de 2021 revogando o Decreto n° 116.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 24 de Setembro de 2021.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor LUIS FABIANO RIBAS no cargo de Motorista.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - O servidor LUIS FABIANO RIBAS, ocupante do cargo de Motorista, irá exercer funções junto ao Setor de Licitação, Compras e Patrimônio a partir do dia 19 de Maio de 2021..

Art. 2° - Fica concedido ao servidor LUIS FABIANO RIBAS, portador do RG: N° 5.172.171-3, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, gratificação de 50% (cinquenta por cento) a fim de desempenhar funções junto ao Setor de Licitação, Compras e Patrimônio e auxiliar a Diretoria Geral a partir do dia 01 de Junho de 2021.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Junho de 2021.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SÚMULA – Concede gratificação a servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA no cargo de Assistente Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA, portadora do CPF n° 076.651.169-30 no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, gratificação de 50% (cinquenta por cento) a fim de desempenhar funções junto ao Setor de Licitação, Compras e Patrimônio e Diretoria Geral.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 09 de Junho de 2021, revogando as disposições em contrario.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 10 de Junho de 2021.

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, Estabelece seguinte:

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado estável, tendo em vista ter cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme previsto nos Art. 15 e ss. da Lei 1831/2019,  o servidor nomeado em virtude de concurso público, abaixo relacionado:

 

NOME

 

CARGO

 

CPF

 

DATA DA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

 

RAFAEL DONATO DOS SANTOS

CONTINUO

OFICCE BOY

043.514.329-85

18/05/2021

 

Art. 2º - O servidor acima fica declarado estável em virtude da inexistência de regulamentação específica que rege a comissão de avaliação de desempenho, no período o qual os servidores adquiriram a estabilidade constitucional, dando-se por positiva as avaliações não realizadas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 02 de Junho de 2020.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

  1. DECRETO Nº 134
  2. DECRETO Nº 133
  3. DECRETO Nº 132
  4. DECRETO Nº 131
  5. DECRETO Nº130
  6. DECRETO Nº 129
  7. DECRETO Nº 128 - Republicado por incorreção
  8. DECRETO Nº 127
  9. DECRETO Nº 126
  10. DECRETO Nº 125
  11. DECRETO Nº 124
  12. DECRETO Nº 123
  13. DECRETO Nº 122
  14. DECRETO Nº 121
  15. DECRETO Nº 120
  16. DECRETO Nº 119
  17. DECRETO Nº 118
  18. DECRETO Nº 117
  19. DECRETO Nº 116
  20. DECRETO Nº 115
  21. DECRETO Nº 114
  22. DECRETO Nº 113
  23. DECRETO nº 112
  24. D E C R E T O nº 111
  25. DECRETO N° 110
  26. DECRETO Nº 109
  27. DECRETO Nº 108
  28. DECRETO Nº 107
  29. DECRETO N° 106
  30. DECRETO n°105
  31. DECRETO N° 104
  32. DECRETO Nº 103
  33. DECRETO Nº 102
  34. DECRETO Nº 101
  35. DECRETO Nº 100
  36. DECRETO N° 99
  37. DECRETO Nº98
  38. DECRETO Nº 97
  39. DECRETO Nº 96
  40. DECRETO Nº 95
  41. DECRETO Nº 94
  42. DECRETO Nº 93
  43. DECRETO Nº 92
  44. DECRETO N° 91
  45. DECRETO Nº 90
  46. DECRETO Nº 89
  47. DECRETO Nº 88
  48. DECRETO nº87
  49. DECRETO Nº 86
  50. DECRETO Nº 85
  51. DECRETO N° 84
  52. DECRETO Nº 83
  53. DECRETO Nº 82
  54. DECRETO Nº 81
  55. DECRETO Nº 80
  56. DECRETO Nº 79
  57. DECRETO Nº 78
  58. DECRETO Nº 77
  59. DECRETO Nº 76
  60. DECRETO Nº 75
  61. DECRETO Nº 74
  62. DECRETO n° 73
  63. DECRETO N° 72
  64. DECRETO N° 71
  65. DECRETO n° 70 - Republicado por incorreção
  66. DECRETO Nº69
  67. DECRETO Nº 68
  68. DECRETO n° 67
  69. DECRETO n° 66
  70. DECRETO Nº65
  71. DECRETO Nº 64
  72. DECRETO Nº 63
  73. DECRETO nº62
  74. DECRETO Nº61
  75. DECRETO nº60
  76. DECRETO Nº 59 - Republicado por incorreção
  77. DECRETO Nº 58
  78. DECRETO Nº 57
  79. DECRETO Nº56
  80. DECRETO Nº 55
  81. DECRETO nº 54 - Republicado por Incorreção
  82. DECRETO Nº53
  83. DECRETO Nº 52
  84. DECRETO Nº 51
  85. DECRETO Nº 50
  86. DECRETO Nº 49
  87. DECRETO Nº 48 - Republicado por incorreção
  88. DECRETO Nº 47
  89. DECRETO Nº 46
  90. DECRETO Nº 45
  91. DECRETO Nº 44
  92. DECRETO Nº 43
  93. DECRETO Nº 42
  94. DECRETO Nº 41
  95. DECRETO Nº 40
  96. DECRETO nº 39
  97. DECRETO Nº 38
  98. DECRETO Nº 37
  99. DECRETO N° 36
  100. DECRETO n° 35

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