Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

Concede gratificação ao servidor KARINNE CORREIA PINTO no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora KARINNE CORREIA PINTO, portadora do RG n° 5.462.265-1 PR, CPF n° 066.404.829-32  no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 1, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14 , Lei   n° 1.691 de 01/01/17 e Lei municipal 1.516 art.13 §II de 25/01/2013, gratificação de 80% (oitenta por cento) a fim de ficar responsável pelo assessoramento ao Gestor de Contratos e ao Jurídico desta Casa de Leis.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Junho de 2019, revogando o Decreto de n° 90.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 31 de Maio de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora ALESSANDRA  CRISTINA DE AMORIM   no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora ALESSANDRA  CRISTINA DE AMORIM   , portadora do RG n°8.757.423-7, CPF n° 035.859.689-02 nível 1, Tabela 1, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14 , e Lei Municipal n° 1.691 de 01/01/17, gratificação de 40% (quarenta por cento) a fim de desempenhar suas funções na Comissão de Licitação e Comissão especifica  para coordenar o Projeto Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Guaratuba.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Junho de 2019, revogando o decreto n°82.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 31 de Maio de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

SUMULA – Concede afastamento para a servidora MARIA DE FÁTIMA ANTÃO ELOY no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 147, inciso V, da Lei Municipal n°777/97 de 02 de julho de 1.997, através do requerimento da interessada do dia 03 de maio de 2019, em conformidade com o parecer jurídico n°020/2019.

RESOLVE: 

Art. 1º - CONCEDER afastamento para exercer cargo de comissão no Poder Executivo Municipal, a servidora MARIA DE FÁTIMA ANTÃO ELOY, portadora do RG n°8.680.140-0 PR no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 1, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 , Lei n° 1600 de 17/06/14, e Lei n° 1691 de 09 de janeiro de 2018, pelo período de 01 (um) ano, sem ônus para o Poder Legislativo. 

 Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 08 de maio de 2019.  

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

Câmara Municipal de Guaratuba, 13 de maio de 2019. 

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora   CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS  no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais .

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora  CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS   , portadora do RG n°9.401.674-6, CPF n° 046.352.099-89 nível 1, Tabela 1, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14 , e Lei Municipal n° 1.691 de 01/01/17, gratificação de 40% (quarenta por cento) a fim de desempenhar suas funções na Comissão para Recebimentos de bens, produtos e serviços e Comissão especifica  para coordenar o Projeto Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Guaratuba.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Junho de 2019, revogando o decreto n°81.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 31 de Maio de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

SUMULA – Concede Licença com vencimento a servidora ROSSANA HERNANDES AFONSO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art.139 da Lei Municipal n°777/97, de 02 de julho de 1.997,  RESOLVE:

CONCEDER, Licença com vencimento a servidora ROSSANA HERNANDES AFONSO, por motivo de doença do cônjuge, pelo período de 17 (dezessete) dias conforme atestado médico CID: D735 e parecer jurídico n°16/2019 desta casa de leis.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 30 de Abril de 2019.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de Maio de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

  1. DECRETO Nº 92
  2. DECRETO N° 91
  3. DECRETO Nº 90
  4. DECRETO Nº 89
  5. DECRETO Nº 88
  6. DECRETO nº87
  7. DECRETO Nº 86
  8. DECRETO Nº 85
  9. DECRETO N° 84
  10. DECRETO Nº 83
  11. DECRETO Nº 82
  12. DECRETO Nº 81
  13. DECRETO Nº 80
  14. DECRETO Nº 79
  15. DECRETO Nº 78
  16. DECRETO Nº 77
  17. DECRETO Nº 76
  18. DECRETO Nº 75
  19. DECRETO Nº 74
  20. DECRETO n° 73
  21. DECRETO N° 72
  22. DECRETO N° 71
  23. DECRETO n° 70 - Republicado por incorreção
  24. DECRETO Nº69
  25. DECRETO Nº 68
  26. DECRETO n° 67
  27. DECRETO n° 66
  28. DECRETO Nº65
  29. DECRETO Nº 64
  30. DECRETO Nº 63
  31. DECRETO nº62
  32. DECRETO Nº61
  33. DECRETO nº60
  34. DECRETO Nº 59 - Republicado por incorreção
  35. DECRETO Nº 58
  36. DECRETO Nº 57
  37. DECRETO Nº56
  38. DECRETO Nº 55
  39. DECRETO nº 54 - Republicado por Incorreção
  40. DECRETO Nº53
  41. DECRETO Nº 52
  42. DECRETO Nº 51
  43. DECRETO Nº 50
  44. DECRETO Nº 49
  45. DECRETO Nº 48 - Republicado por incorreção
  46. DECRETO Nº 47
  47. DECRETO Nº 46
  48. DECRETO Nº 45
  49. DECRETO Nº 44
  50. DECRETO Nº 43
  51. DECRETO Nº 42
  52. DECRETO Nº 41
  53. DECRETO Nº 40
  54. DECRETO nº 39
  55. DECRETO Nº 38
  56. DECRETO Nº 37
  57. DECRETO N° 36
  58. DECRETO n° 35
  59. DECRETO Nº 34
  60. DECRETO Nº 33
  61. DECRETO Nº 32
  62. DECRETO Nº 31
  63. DECRETO Nº 30
  64. DECRETO Nº 29
  65. DECRETO nº 28/15
  66. DECRETO Nº 27
  67. DECRETO Nº 26 - Republicado por incorreção
  68. DECRETO Nº 25 - Republicado por incorreção
  69. DECRETO Nº 24 - Republicado por incorreção
  70. DECRETO Nº 23/2014
  71. DECRETO Nº 22/2014
  72. DECRETO Nº 21/2014
  73. DECRETO Nº 20/2014
  74. DECRETO Nº 19/2014
  75. DECRETO Nº 18/2014
  76. DECRETO nº 17/2014
  77. DECRETO nº 16/2014
  78. DECRETO Nº 15/2014
  79. DECRETO Nº 14/2014
  80. DECRETO Nº 13/2014
  81. DECRETO Nº 12/2014
  82. DECRETO Nº 11/2014
  83. DECRETO LEGISLATIVO nº 02/2013

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