Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

SUMULA – Concede gratificação a servidora   CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS  no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais .

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora  CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS   , portadora do RG n°9.401.674-6, CPF n° 046.352.099-89 nível 1, Tabela 1, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14 , e Lei Municipal n° 1.691 de 01/01/17, gratificação de 40% (quarenta por cento) a fim de desempenhar suas funções na Comissão para Recebimentos de bens, produtos e serviços e Comissão especifica  para coordenar o Projeto Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Guaratuba.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Junho de 2019, revogando o decreto n°81.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 31 de Maio de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

SUMULA – Concede afastamento para a servidora MARIA DE FÁTIMA ANTÃO ELOY no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 147, inciso V, da Lei Municipal n°777/97 de 02 de julho de 1.997, através do requerimento da interessada do dia 03 de maio de 2019, em conformidade com o parecer jurídico n°020/2019.

RESOLVE: 

Art. 1º - CONCEDER afastamento para exercer cargo de comissão no Poder Executivo Municipal, a servidora MARIA DE FÁTIMA ANTÃO ELOY, portadora do RG n°8.680.140-0 PR no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 1, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 , Lei n° 1600 de 17/06/14, e Lei n° 1691 de 09 de janeiro de 2018, pelo período de 01 (um) ano, sem ônus para o Poder Legislativo. 

 Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 08 de maio de 2019.  

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

Câmara Municipal de Guaratuba, 13 de maio de 2019. 

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

Presidente

SUMULA – Revoga Gratificação do Servidor Efetivo da Câmara Municipal de Guaratuba  Pr e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica revogada a Gratificação de 50% (cinquenta por cento) do servidor LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI , portador do RG n° 6.529.958-5 PR, CPF n° 029.955.479-14;

 

Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº85, de 02 de Janeiro de 2019;

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 02 de Maio de 2019.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 26 de Abril de 2019.

 

 

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

SUMULA – Concede Licença com vencimento a servidora ROSSANA HERNANDES AFONSO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art.139 da Lei Municipal n°777/97, de 02 de julho de 1.997,  RESOLVE:

CONCEDER, Licença com vencimento a servidora ROSSANA HERNANDES AFONSO, por motivo de doença do cônjuge, pelo período de 17 (dezessete) dias conforme atestado médico CID: D735 e parecer jurídico n°16/2019 desta casa de leis.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 30 de Abril de 2019.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de Maio de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, Estabelece seguinte:

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado estável, tendo em vista ter cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme previsto nos Art. 18 e ss. da Lei 1516/2013, e Art. 105 da LOM, os servidores nomeados em virtude de concurso público, abaixo relacionado:

 

 

NOME

 

CARGO

 

CPF

DATA DA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

MICHELLE PATRICIA CASETTA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

045.366.449-03

01/04/2019

 

ALESSANDRA CRISTINA DE  AMORIM

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

035.859.689-02

01/04/2019

 

Art. 2º - Os servidores acima ficam declarados estáveis em virtude da inexistência de regulamentação específica que rege a comissão de avaliação de desempenho, no período o qual os servidores adquiriram a estabilidade constitucional, dando-se por positiva as avaliações não realizadas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Abril de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

  1. DECRETO Nº 90
  2. DECRETO Nº 89
  3. DECRETO Nº 88
  4. DECRETO nº87
  5. DECRETO Nº 86
  6. DECRETO Nº 85
  7. DECRETO N° 84
  8. DECRETO Nº 83
  9. DECRETO Nº 82
  10. DECRETO Nº 81
  11. DECRETO Nº 80
  12. DECRETO Nº 79
  13. DECRETO Nº 78
  14. DECRETO Nº 77
  15. DECRETO Nº 76
  16. DECRETO Nº 75
  17. DECRETO Nº 74
  18. DECRETO n° 73
  19. DECRETO N° 72
  20. DECRETO N° 71
  21. DECRETO n° 70 - Republicado por incorreção
  22. DECRETO Nº69
  23. DECRETO Nº 68
  24. DECRETO n° 67
  25. DECRETO n° 66
  26. DECRETO Nº65
  27. DECRETO Nº 64
  28. DECRETO Nº 63
  29. DECRETO nº62
  30. DECRETO Nº61
  31. DECRETO nº60
  32. DECRETO Nº 59 - Republicado por incorreção
  33. DECRETO Nº 58
  34. DECRETO Nº 57
  35. DECRETO Nº56
  36. DECRETO Nº 55
  37. DECRETO nº 54 - Republicado por Incorreção
  38. DECRETO Nº53
  39. DECRETO Nº 52
  40. DECRETO Nº 51
  41. DECRETO Nº 50
  42. DECRETO Nº 49
  43. DECRETO Nº 48 - Republicado por incorreção
  44. DECRETO Nº 47
  45. DECRETO Nº 46
  46. DECRETO Nº 45
  47. DECRETO Nº 44
  48. DECRETO Nº 43
  49. DECRETO Nº 42
  50. DECRETO Nº 41
  51. DECRETO Nº 40
  52. DECRETO nº 39
  53. DECRETO Nº 38
  54. DECRETO Nº 37
  55. DECRETO N° 36
  56. DECRETO n° 35
  57. DECRETO Nº 34
  58. DECRETO Nº 33
  59. DECRETO Nº 32
  60. DECRETO Nº 31
  61. DECRETO Nº 30
  62. DECRETO Nº 29
  63. DECRETO nº 28/15
  64. DECRETO Nº 27
  65. DECRETO Nº 26 - Republicado por incorreção
  66. DECRETO Nº 25 - Republicado por incorreção
  67. DECRETO Nº 24 - Republicado por incorreção
  68. DECRETO Nº 23/2014
  69. DECRETO Nº 22/2014
  70. DECRETO Nº 21/2014
  71. DECRETO Nº 20/2014
  72. DECRETO Nº 19/2014
  73. DECRETO Nº 18/2014
  74. DECRETO nº 17/2014
  75. DECRETO nº 16/2014
  76. DECRETO Nº 15/2014
  77. DECRETO Nº 14/2014
  78. DECRETO Nº 13/2014
  79. DECRETO Nº 12/2014
  80. DECRETO Nº 11/2014
  81. DECRETO LEGISLATIVO nº 02/2013

Notícias

Câmara Municipal realiza sua 17ª Sessão Ordinária

  Nessa segunda-feira (16), a Câmara Municipal de Guaratuba realizou a décima sétima sessão ordinária do primeiro período legislativo de 2025.

Câmara Municipal realiza sua 16ª Sessão Ordinária

 Nessa segunda-feira (09), a Câmara Municipal de Guaratuba realizou a décima sexta sessão ordinária do primeiro período legislativo de 2025. Nos ...