Câmara Municipal de Guaratuba

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SÚMULA: Dispõe sobre o Cronograma Financeiro da Execução Mensal da Câmara Municipal de Guaratuba para o exercício financeiro de 2021.

Art. 1º - em cumprimento as determinações emanadas no art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) fica estabelecido o Cronograma Financeiro Mensal da Câmara Municipal de Guaratuba para o exercício financeiro de 2021, na forma do Anexo I do presente Decreto.

Art. 2º - As receitas previstas na Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Lei Municipal nº 1.870 de 17 de Dezembro de 2020, para o exercício financeiro de 2021 da Câmara Municipal de Guaratuba, ficam desdobradas em cotas mensais de ingressos na Forma do Anexo I desde Decreto, consoante o disposto no Art. 3 da referida Lei Complementar.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as demais disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 12 de Janeiro de 2021.

 

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – concede gratificação ao servidor LOUIS THADEU OTTO VON

TROMPCZYNSKI, ocupante do cargo Advogado.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida ao servidor LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI, portador do RG nº 6.529.958-5-PR, CPF nº 029.955.479-14, a gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento básico, a fim de ficar responsável pela atualização das Leis Municipais e Atos normativos (Leis, Decretos, Portarias) expedidos pelo Poder Legislativo Municipal, coma indicação das modificações legislativas e normativas realizadas a partir do ano de 2008.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021, revogados as demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 07 de Janeiro de 2021.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora ALESSANDRA  CRISTINA DE AMORIM   no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora ALESSANDRA  CRISTINA DE AMORIM   , portadora do RG n°8.757.423-7, CPF n° 035.859.689-02 nível 7, Tabela 1, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, gratificação de 50% (cinquenta por cento) a fim de desempenhar suas funções na Comissão de Licitação e Comissão especifica  para coordenar o Projeto Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Guaratuba.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de Janeiro de 2021.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora   CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS  no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais .

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora  CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS   , portadora do RG n°9.401.674-6, CPF n° 046.352.099-89 nível 7, Tabela 1, do quadro pessoal da Câmara Municipal, , instituído pela Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, gratificação de 50% (cinquenta por cento) a fim de desempenhar suas funções na Comissão para Recebimentos de bens, produtos e serviços e Comissão especifica  para coordenar o Projeto Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Guaratuba.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de Janeiro de 2021

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora NEUSETE LEONEL   no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora NEUSETE LEONEL, portadora do RGn°7.200.925-8, nível 7, Tabela 1, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, gratificação de 50% (cinquenta por cento a fim de desempenhar suas funções na Comissão para Recebimentos de bens, produtos e serviços e Comissão especifica  para coordenar o Projeto Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Guaratuba.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de Janeiro de 2021.

CÁTIA REGINA  SILVANO

Presidente

  1. DECRETO Nº 119
  2. DECRETO Nº 118
  3. DECRETO Nº 117
  4. DECRETO Nº 116
  5. DECRETO Nº 115
  6. DECRETO Nº 114
  7. DECRETO Nº 113
  8. DECRETO nº 112
  9. D E C R E T O nº 111
  10. DECRETO N° 110
  11. DECRETO Nº 109
  12. DECRETO Nº 108
  13. DECRETO Nº 107
  14. DECRETO N° 106
  15. DECRETO n°105
  16. DECRETO N° 104
  17. DECRETO Nº 103
  18. DECRETO Nº 102
  19. DECRETO Nº 101
  20. DECRETO Nº 100
  21. DECRETO N° 99
  22. DECRETO Nº98
  23. DECRETO Nº 97
  24. DECRETO Nº 96
  25. DECRETO Nº 95
  26. DECRETO Nº 94
  27. DECRETO Nº 93
  28. DECRETO Nº 92
  29. DECRETO N° 91
  30. DECRETO Nº 90
  31. DECRETO Nº 89
  32. DECRETO Nº 88
  33. DECRETO nº87
  34. DECRETO Nº 86
  35. DECRETO Nº 85
  36. DECRETO N° 84
  37. DECRETO Nº 83
  38. DECRETO Nº 82
  39. DECRETO Nº 81
  40. DECRETO Nº 80
  41. DECRETO Nº 79
  42. DECRETO Nº 78
  43. DECRETO Nº 77
  44. DECRETO Nº 76
  45. DECRETO Nº 75
  46. DECRETO Nº 74
  47. DECRETO n° 73
  48. DECRETO N° 72
  49. DECRETO N° 71
  50. DECRETO n° 70 - Republicado por incorreção
  51. DECRETO Nº69
  52. DECRETO Nº 68
  53. DECRETO n° 67
  54. DECRETO n° 66
  55. DECRETO Nº65
  56. DECRETO Nº 64
  57. DECRETO Nº 63
  58. DECRETO nº62
  59. DECRETO Nº61
  60. DECRETO nº60
  61. DECRETO Nº 59 - Republicado por incorreção
  62. DECRETO Nº 58
  63. DECRETO Nº 57
  64. DECRETO Nº56
  65. DECRETO Nº 55
  66. DECRETO nº 54 - Republicado por Incorreção
  67. DECRETO Nº53
  68. DECRETO Nº 52
  69. DECRETO Nº 51
  70. DECRETO Nº 50
  71. DECRETO Nº 49
  72. DECRETO Nº 48 - Republicado por incorreção
  73. DECRETO Nº 47
  74. DECRETO Nº 46
  75. DECRETO Nº 45
  76. DECRETO Nº 44
  77. DECRETO Nº 43
  78. DECRETO Nº 42
  79. DECRETO Nº 41
  80. DECRETO Nº 40
  81. DECRETO nº 39
  82. DECRETO Nº 38
  83. DECRETO Nº 37
  84. DECRETO N° 36
  85. DECRETO n° 35
  86. DECRETO Nº 34
  87. DECRETO Nº 33
  88. DECRETO Nº 32
  89. DECRETO Nº 31
  90. DECRETO Nº 30
  91. DECRETO Nº 29
  92. DECRETO nº 28/15
  93. DECRETO Nº 27
  94. DECRETO Nº 26 - Republicado por incorreção
  95. DECRETO Nº 25 - Republicado por incorreção
  96. DECRETO Nº 24 - Republicado por incorreção
  97. DECRETO Nº 23/2014
  98. DECRETO Nº 22/2014
  99. DECRETO Nº 21/2014
  100. DECRETO Nº 20/2014

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