Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

SÚMULA – Concede gratificação a servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA no cargo de Assistente Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA, portadora do RG 10.950.476-9 n°, CPF n° 076.651.169-30 no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, nível 1, Tabela 5, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13, Lei n° 1600 de 17/06/14 e Lei Municipal n° 1691 de 01/01/17, gratificação de 20% (vinte por cento) a fim de desempenhar função de Pregoeira conforme Portaria n° 362 .

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Agosto de 2019, revogando o Decreto de n° 84 de 01 de Janeiro de 2019.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 31 de Julho de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

SÚMULA“Concede o retorno da Licença Sem Vencimento a pedido da servidora NEUSETE LEONEL”.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n°777/97, de 02 de julho de 1.997, tendo em vista a solicitação da interessada no processo protocolado junto a essa Casa de Leis no dia 24 de Julho de 2019, RESOLVE:

CONCEDER, a pedido, o Retorno da Licença sem Vencimentos da servidora NEUSETE LEONEL, portadora do RG. nº 7.200.925-8, inscrita no CPF/MF sob nº 018.581.889-70, para tratar de assuntos particulares, pelo período de 02 (dois) anos, revogando o Decreto de nº 61 de 01 de Outubro de 2017.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de Agosto de 2019. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 31 de Julho de 2019.

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora ALESSANDRA  CRISTINA DE AMORIM   no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora ALESSANDRA  CRISTINA DE AMORIM   , portadora do RG n°8.757.423-7, CPF n° 035.859.689-02 nível 1, Tabela 1, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14 , e Lei Municipal n° 1.691 de 01/01/17, gratificação de 40% (quarenta por cento) a fim de desempenhar suas funções na Comissão de Licitação e Comissão especifica  para coordenar o Projeto Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Guaratuba.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Junho de 2019, revogando o decreto n°82.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 31 de Maio de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

Concede gratificação ao servidor KARINNE CORREIA PINTO no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora KARINNE CORREIA PINTO, portadora do RG n° 5.462.265-1 PR, CPF n° 066.404.829-32  no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 1, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14 , Lei   n° 1.691 de 01/01/17 e Lei municipal 1.516 art.13 §II de 25/01/2013, gratificação de 80% (oitenta por cento) a fim de ficar responsável pelo assessoramento ao Gestor de Contratos e ao Jurídico desta Casa de Leis.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Junho de 2019, revogando o Decreto de n° 90.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 31 de Maio de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora   CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS  no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais .

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora  CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS   , portadora do RG n°9.401.674-6, CPF n° 046.352.099-89 nível 1, Tabela 1, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14 , e Lei Municipal n° 1.691 de 01/01/17, gratificação de 40% (quarenta por cento) a fim de desempenhar suas funções na Comissão para Recebimentos de bens, produtos e serviços e Comissão especifica  para coordenar o Projeto Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Guaratuba.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Junho de 2019, revogando o decreto n°81.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 31 de Maio de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

  1. DECRETO Nº 94
  2. DECRETO Nº 93
  3. DECRETO Nº 92
  4. DECRETO N° 91
  5. DECRETO Nº 90
  6. DECRETO Nº 89
  7. DECRETO Nº 88
  8. DECRETO nº87
  9. DECRETO Nº 86
  10. DECRETO Nº 85
  11. DECRETO N° 84
  12. DECRETO Nº 83
  13. DECRETO Nº 82
  14. DECRETO Nº 81
  15. DECRETO Nº 80
  16. DECRETO Nº 79
  17. DECRETO Nº 78
  18. DECRETO Nº 77
  19. DECRETO Nº 76
  20. DECRETO Nº 75
  21. DECRETO Nº 74
  22. DECRETO n° 73
  23. DECRETO N° 72
  24. DECRETO N° 71
  25. DECRETO n° 70 - Republicado por incorreção
  26. DECRETO Nº69
  27. DECRETO Nº 68
  28. DECRETO n° 67
  29. DECRETO n° 66
  30. DECRETO Nº65
  31. DECRETO Nº 64
  32. DECRETO Nº 63
  33. DECRETO nº62
  34. DECRETO Nº61
  35. DECRETO nº60
  36. DECRETO Nº 59 - Republicado por incorreção
  37. DECRETO Nº 58
  38. DECRETO Nº 57
  39. DECRETO Nº56
  40. DECRETO Nº 55
  41. DECRETO nº 54 - Republicado por Incorreção
  42. DECRETO Nº53
  43. DECRETO Nº 52
  44. DECRETO Nº 51
  45. DECRETO Nº 50
  46. DECRETO Nº 49
  47. DECRETO Nº 48 - Republicado por incorreção
  48. DECRETO Nº 47
  49. DECRETO Nº 46
  50. DECRETO Nº 45
  51. DECRETO Nº 44
  52. DECRETO Nº 43
  53. DECRETO Nº 42
  54. DECRETO Nº 41
  55. DECRETO Nº 40
  56. DECRETO nº 39
  57. DECRETO Nº 38
  58. DECRETO Nº 37
  59. DECRETO N° 36
  60. DECRETO n° 35
  61. DECRETO Nº 34
  62. DECRETO Nº 33
  63. DECRETO Nº 32
  64. DECRETO Nº 31
  65. DECRETO Nº 30
  66. DECRETO Nº 29
  67. DECRETO nº 28/15
  68. DECRETO Nº 27
  69. DECRETO Nº 26 - Republicado por incorreção
  70. DECRETO Nº 25 - Republicado por incorreção
  71. DECRETO Nº 24 - Republicado por incorreção
  72. DECRETO Nº 23/2014
  73. DECRETO Nº 22/2014
  74. DECRETO Nº 21/2014
  75. DECRETO Nº 20/2014
  76. DECRETO Nº 19/2014
  77. DECRETO Nº 18/2014
  78. DECRETO nº 17/2014
  79. DECRETO nº 16/2014
  80. DECRETO Nº 15/2014
  81. DECRETO Nº 14/2014
  82. DECRETO Nº 13/2014
  83. DECRETO Nº 12/2014
  84. DECRETO Nº 11/2014
  85. DECRETO LEGISLATIVO nº 02/2013

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