Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

SUMULA – Concede gratificação ao servidor LUIS FABIANO RIBAS no cargo de Motorista.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - O servidor LUIS FABIANO RIBAS, ocupante do cargo de Motorista, irá exercer funções junto ao Setor de Licitação, Compras e Patrimônio a partir do dia 19 de Maio de 2021..

Art. 2° - Fica concedido ao servidor LUIS FABIANO RIBAS, portador do RG: N° 5.172.171-3, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, gratificação de 50% (cinquenta por cento) a fim de desempenhar funções junto ao Setor de Licitação, Compras e Patrimônio e auxiliar a Diretoria Geral a partir do dia 01 de Junho de 2021.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Junho de 2021.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, Estabelece seguinte:

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado estável, tendo em vista ter cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme previsto nos Art. 15 e ss. da Lei 1831/2019,  o servidor nomeado em virtude de concurso público, abaixo relacionado:

 

NOME

 

CARGO

 

CPF

 

DATA DA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

 

RAFAEL DONATO DOS SANTOS

CONTINUO

OFICCE BOY

043.514.329-85

18/05/2021

 

Art. 2º - O servidor acima fica declarado estável em virtude da inexistência de regulamentação específica que rege a comissão de avaliação de desempenho, no período o qual os servidores adquiriram a estabilidade constitucional, dando-se por positiva as avaliações não realizadas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 02 de Junho de 2020.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor WALTER CARNEIRO JUNIOR no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor WALTER CARNEIRO JUNIOR, portador do RG. N° 10.949.037-0, nível 7, Tabela 1, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, gratificação de 70% (setenta por cento) a fim de auxiliar a Diretoria de RH, Sistema de Almoxarifado, Arquivo ,Diretoria Geral e  auxiliar a Diretoria Legislativa nos dias de Sessões Plenárias.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de  Abril de 2021, revogando o Decreto n° 128.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 31 de Março de 2021.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor JUAREZ SERAFIM TEMOTEO  no cargo de Operador (Auxiliar de Serviços Gerais) .

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor JUAREZ SERAFIM TEMOTEO  portador do RG: N° 2.073.934-7 , do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, gratificação de 100% (cem por cento) a fim de ficar responsável pela manutenção, auxiliando o Chefe de Setor Manutenção Serviços Gerais e  auxiliar a Diretoria Geral.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de  Abril de 2021.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 12 de Abril de 2021.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora ANGELICA MARIA MIODUSKI no cargo de Recepcionista.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida a servidora ANGELICA MARIA MIODUSKI, portadora do RG. N° 10.408.924-0, nível 10, Tabela 1, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, gratificação de 80% (oitenta por cento) a fim de ficar responsável pelo Protocolo e auxiliar a Diretoria Geral, revogando o Decreto n° 127

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Abril de 2021.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 31 de Março de 2021.

 

CÁTIA REGINA  SILVANO

Presidente

  1. DECRETO Nº 131
  2. DECRETO Nº130
  3. DECRETO Nº 129
  4. DECRETO Nº 128 - Republicado por incorreção
  5. DECRETO Nº 127
  6. DECRETO Nº 126
  7. DECRETO Nº 125
  8. DECRETO Nº 124
  9. DECRETO Nº 123
  10. DECRETO Nº 122
  11. DECRETO Nº 121
  12. DECRETO Nº 120
  13. DECRETO Nº 119
  14. DECRETO Nº 118
  15. DECRETO Nº 117
  16. DECRETO Nº 116
  17. DECRETO Nº 115
  18. DECRETO Nº 114
  19. DECRETO Nº 113
  20. DECRETO nº 112
  21. D E C R E T O nº 111
  22. DECRETO N° 110
  23. DECRETO Nº 109
  24. DECRETO Nº 108
  25. DECRETO Nº 107
  26. DECRETO N° 106
  27. DECRETO n°105
  28. DECRETO N° 104
  29. DECRETO Nº 103
  30. DECRETO Nº 102
  31. DECRETO Nº 101
  32. DECRETO Nº 100
  33. DECRETO N° 99
  34. DECRETO Nº98
  35. DECRETO Nº 97
  36. DECRETO Nº 96
  37. DECRETO Nº 95
  38. DECRETO Nº 94
  39. DECRETO Nº 93
  40. DECRETO Nº 92
  41. DECRETO N° 91
  42. DECRETO Nº 90
  43. DECRETO Nº 89
  44. DECRETO Nº 88
  45. DECRETO nº87
  46. DECRETO Nº 86
  47. DECRETO Nº 85
  48. DECRETO N° 84
  49. DECRETO Nº 83
  50. DECRETO Nº 82
  51. DECRETO Nº 81
  52. DECRETO Nº 80
  53. DECRETO Nº 79
  54. DECRETO Nº 78
  55. DECRETO Nº 77
  56. DECRETO Nº 76
  57. DECRETO Nº 75
  58. DECRETO Nº 74
  59. DECRETO n° 73
  60. DECRETO N° 72
  61. DECRETO N° 71
  62. DECRETO n° 70 - Republicado por incorreção
  63. DECRETO Nº69
  64. DECRETO Nº 68
  65. DECRETO n° 67
  66. DECRETO n° 66
  67. DECRETO Nº65
  68. DECRETO Nº 64
  69. DECRETO Nº 63
  70. DECRETO nº62
  71. DECRETO Nº61
  72. DECRETO nº60
  73. DECRETO Nº 59 - Republicado por incorreção
  74. DECRETO Nº 58
  75. DECRETO Nº 57
  76. DECRETO Nº56
  77. DECRETO Nº 55
  78. DECRETO nº 54 - Republicado por Incorreção
  79. DECRETO Nº53
  80. DECRETO Nº 52
  81. DECRETO Nº 51
  82. DECRETO Nº 50
  83. DECRETO Nº 49
  84. DECRETO Nº 48 - Republicado por incorreção
  85. DECRETO Nº 47
  86. DECRETO Nº 46
  87. DECRETO Nº 45
  88. DECRETO Nº 44
  89. DECRETO Nº 43
  90. DECRETO Nº 42
  91. DECRETO Nº 41
  92. DECRETO Nº 40
  93. DECRETO nº 39
  94. DECRETO Nº 38
  95. DECRETO Nº 37
  96. DECRETO N° 36
  97. DECRETO n° 35
  98. DECRETO Nº 34
  99. DECRETO Nº 33
  100. DECRETO Nº 32

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