Câmara Municipal de Guaratuba

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Súmula: Designa Servidor Responsável pela Gestão do Portal da Transparência e dá outras providências.

 A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica designado o Servidor MAIKO FRANCISCO VALIM – portador do RG n° 9.318.562-5 PR, CPF n° 066.235.159-25  no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 3, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, Lei n° 1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, para o exercício de Encargo Especial como Responsável pela Gestão (Controle e Fiscalização) do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Guaratuba.

  • - O servidor no exercício do encargo especial será o responsável pela conformidade do Portal da Transparência da Câmara de Guaratuba com a legislação vigente (Lei Complementar 101/2000 e Lei 12.527/2011) e de acordo com os termos da decisão judicial (liminar) proferida nos autos n. 0005844-44.2017.8.16.0088 (Ação Civil Pública tramitando na Vara da Fazenda Pública de Guaratuba).
  • - Para o exercício de suas atribuições o gestor do Portal da Transparência da Câmara Municipal poderá requisitar ações/informações dos demais setores administrativos da Câmara, estabelecendo prazos para alimentação/correção dos respectivos sistemas em cada área de atuação (contábil, recursos humanos, licitações, etc), quando encontrada ausência dos dados ou informações respectivas no Portal da Transparência.
  • - Qualquer cidadão, servidor ou órgão, interno ou externo, poderá denunciar irregularidades ao gestor do Portal da Transparência, o qual, por sua vez, requisitará dos setores responsáveis para o saneamento das falhas, estabelecendo prazos para o cumprimento das determinações. 
  • - Quando solicitado pela Presidência da Câmara, Controladoria Interna da Câmara, Procuradoria Jurídica e órgãos de controle externo, o servidor gestor do Portal da Transparência emitirá relatórios acerca da conformidade do Portal da Transparência da Câmara com a legislação vigente e das medidas tomadas para a correção de eventuais falhas.

 

Art. 2º - Fica concedido ao Servidor a Gratificação de 10% (dez por cento) a título de Função Gratificada pelo exercício do encargo especial, de conformidade com o disposto no inciso II do Art. 12 da Lei 1.831 de 16/12/2019.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2021.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 11 de fevereiro de 2021.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor WALTER CARNEIRO JUNIOR no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor WALTER CARNEIRO JUNIOR, portador do RG. N° 10.949.037-0, nível 7, Tabela 1, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, gratificação de 60% (sessenta por cento) a fim de assessorar e desempenhar suas funções  junto a Diretoria Geral ,Controle Interno e auxiliar a Diretoria Legislativa nos dias de Sessões Plenárias.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2021, revogando o Decreto n° 126.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 11 de Fevereiro de 2021.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor WALTER CARNEIRO JUNIOR no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor WALTER CARNEIRO JUNIOR, portadora do RG. N° 10.949.037-0, nível 7, Tabela 1, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, gratificação de 50% (cinquenta por cento) a fim de assessorar e desempenhar suas funções junto a Diretoria Geral e ao Controle Interno.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 27 de Janeiro de 2021.

CÁTIA REGINA  SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora ANGELICA MARIA MIODUSKI no cargo de Recepcionista.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida a servidora ANGELICA MARIA MIODUSKI, portadora do RG. N° 10.408.924-0, nível 10, Tabela 1, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, gratificação de 80% (oitenta por cento) a fim de assessorar a diretoria de Licitação, Compras e Patrimônio e Diretoria Geral.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2021.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 29 de Janeiro de 2021.

CÁTIA REGINA  SILVANO

Presidente

SÚMULA – Concede gratificação ao servidor EMERSSON GRANEMANN , ocupante do cargo Contador.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido ao servidor EMERSSON GRANEMANN , ocupante do cargo Contador portador do RG 5.521.508-1 nº, CPF nº 696.609.309-25, a gratificação de 70% (setenta por cento) sobre seu vencimento básico, para exercer cumulativamente a responsabilidade da Diretoria Contábil. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 19 de Janeiro de 2021.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

  1. DECRETO Nº 124
  2. DECRETO Nº 123
  3. DECRETO Nº 122
  4. DECRETO Nº 121
  5. DECRETO Nº 120
  6. DECRETO Nº 119
  7. DECRETO Nº 118
  8. DECRETO Nº 117
  9. DECRETO Nº 116
  10. DECRETO Nº 115
  11. DECRETO Nº 114
  12. DECRETO Nº 113
  13. DECRETO nº 112
  14. D E C R E T O nº 111
  15. DECRETO N° 110
  16. DECRETO Nº 109
  17. DECRETO Nº 108
  18. DECRETO Nº 107
  19. DECRETO N° 106
  20. DECRETO n°105
  21. DECRETO N° 104
  22. DECRETO Nº 103
  23. DECRETO Nº 102
  24. DECRETO Nº 101
  25. DECRETO Nº 100
  26. DECRETO N° 99
  27. DECRETO Nº98
  28. DECRETO Nº 97
  29. DECRETO Nº 96
  30. DECRETO Nº 95
  31. DECRETO Nº 94
  32. DECRETO Nº 93
  33. DECRETO Nº 92
  34. DECRETO N° 91
  35. DECRETO Nº 90
  36. DECRETO Nº 89
  37. DECRETO Nº 88
  38. DECRETO nº87
  39. DECRETO Nº 86
  40. DECRETO Nº 85
  41. DECRETO N° 84
  42. DECRETO Nº 83
  43. DECRETO Nº 82
  44. DECRETO Nº 81
  45. DECRETO Nº 80
  46. DECRETO Nº 79
  47. DECRETO Nº 78
  48. DECRETO Nº 77
  49. DECRETO Nº 76
  50. DECRETO Nº 75
  51. DECRETO Nº 74
  52. DECRETO n° 73
  53. DECRETO N° 72
  54. DECRETO N° 71
  55. DECRETO n° 70 - Republicado por incorreção
  56. DECRETO Nº69
  57. DECRETO Nº 68
  58. DECRETO n° 67
  59. DECRETO n° 66
  60. DECRETO Nº65
  61. DECRETO Nº 64
  62. DECRETO Nº 63
  63. DECRETO nº62
  64. DECRETO Nº61
  65. DECRETO nº60
  66. DECRETO Nº 59 - Republicado por incorreção
  67. DECRETO Nº 58
  68. DECRETO Nº 57
  69. DECRETO Nº56
  70. DECRETO Nº 55
  71. DECRETO nº 54 - Republicado por Incorreção
  72. DECRETO Nº53
  73. DECRETO Nº 52
  74. DECRETO Nº 51
  75. DECRETO Nº 50
  76. DECRETO Nº 49
  77. DECRETO Nº 48 - Republicado por incorreção
  78. DECRETO Nº 47
  79. DECRETO Nº 46
  80. DECRETO Nº 45
  81. DECRETO Nº 44
  82. DECRETO Nº 43
  83. DECRETO Nº 42
  84. DECRETO Nº 41
  85. DECRETO Nº 40
  86. DECRETO nº 39
  87. DECRETO Nº 38
  88. DECRETO Nº 37
  89. DECRETO N° 36
  90. DECRETO n° 35
  91. DECRETO Nº 34
  92. DECRETO Nº 33
  93. DECRETO Nº 32
  94. DECRETO Nº 31
  95. DECRETO Nº 30
  96. DECRETO Nº 29
  97. DECRETO nº 28/15
  98. DECRETO Nº 27
  99. DECRETO Nº 26 - Republicado por incorreção
  100. DECRETO Nº 25 - Republicado por incorreção

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