Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, Estabelece seguinte:

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado estável, tendo em vista ter cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme previsto nos Art. 18 e ss. da Lei 1516/2013, e Art. 105 da LOM, a servidora nomeada em virtude de concurso público, abaixo relacionado:

 

 

NOME

 

CARGO

 

CPF

DATA DA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

ANGELICA MARIA MIODUSKI

RECEPCIONISTA

088.866.559-83

14/02/2020

 Art. 2º - A servidora acima fica declarada estável em virtude da inexistência de regulamentação específica que rege a comissão de avaliação de desempenho, no período o qual os servidores adquiriram a estabilidade constitucional, dando-se por positiva as avaliações não realizadas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Fevereiro de 2020. 

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, ESTABELECE o seguinte:

DECRETO

Art. 1° - Em cumprimento as determinações emanadas no art. 8° da Lei Complementar n° 101 de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) fica estabelecido o Cronograma Financeiro Mensal da Câmara Municipal de Guaratuba para o exercício financeiro de 2020, na forma do Anexo I do presente Decreto.

Art. 2° - As receitas previstas na Lei Orçamentária Anual  aprovada pela Lei Municipal n°  1829   de  16  de Dezembro de 2019, para o exercício financeiro de 2020 da Câmara Municipal de Guaratuba, ficam desdobradas em cotas mensais de ingressos  na forma do Anexo I deste Decreto .

Art. 3° - Este Decreto entrará  em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 10 de Fevereiro de 2020                

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM, portador do RG n° 9.318.562-5 PR, CPF n° 066.235.159-25  no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 1, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14 , e Lei Municipal n° 1.691 de 01/01/17, gratificação de 90% (noventa por cento) a fim de ficar responsável pelo assessoramento a Diretoria Geral e ao Departamento Contábil.  

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2019, revogando o Decreto nº 77/2019.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 16 de Setembro de 2019.

 

CLAUDIO NAZÀRIO DA SILVA

Presidente

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, Estabelece seguinte:

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado estável, tendo em vista ter cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme previsto nos Art. 18 e ss. da Lei 1516/2013, e Art. 105 da LOM, a servidora nomeada em virtude de concurso público, abaixo relacionado:

 

 

NOME

 

CARGO

 

CPF

DATA DA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

ALESSANDRA MOREIRA ALOISIO

RECEPCIONISTA

042.058.029-86

05/01/2020

 

Art. 2º - A servidora acima fica declarada estável em virtude da inexistência de regulamentação específica que rege a comissão de avaliação de desempenho, no período o qual os servidores adquiriram a estabilidade constitucional, dando-se por positiva as avaliações não realizadas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de Janeiro de 2020.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora NEUSETE LEONEL   no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora NEUSETE LEONEL   , portadora do RG n°7.200.925-8 nível 1, Tabela 1, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14 , e Lei Municipal n° 1.691 de 01/01/17, gratificação de 40% (quarenta por cento) a fim de desempenhar suas funções na Comissão especifica  para coordenar o Projeto Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Guaratuba.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2019, revogando as disposições contrárias.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 11 de Setembro de 2019.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

  1. DECRETO Nº 101
  2. DECRETO Nº 100
  3. DECRETO N° 99
  4. DECRETO Nº98
  5. DECRETO Nº 97
  6. DECRETO Nº 96
  7. DECRETO Nº 95
  8. DECRETO Nº 94
  9. DECRETO Nº 93
  10. DECRETO Nº 92
  11. DECRETO N° 91
  12. DECRETO Nº 90
  13. DECRETO Nº 89
  14. DECRETO Nº 88
  15. DECRETO nº87
  16. DECRETO Nº 86
  17. DECRETO Nº 85
  18. DECRETO N° 84
  19. DECRETO Nº 83
  20. DECRETO Nº 82
  21. DECRETO Nº 81
  22. DECRETO Nº 80
  23. DECRETO Nº 79
  24. DECRETO Nº 78
  25. DECRETO Nº 77
  26. DECRETO Nº 76
  27. DECRETO Nº 75
  28. DECRETO Nº 74
  29. DECRETO n° 73
  30. DECRETO N° 72
  31. DECRETO N° 71
  32. DECRETO n° 70 - Republicado por incorreção
  33. DECRETO Nº69
  34. DECRETO Nº 68
  35. DECRETO n° 67
  36. DECRETO n° 66
  37. DECRETO Nº65
  38. DECRETO Nº 64
  39. DECRETO Nº 63
  40. DECRETO nº62
  41. DECRETO Nº61
  42. DECRETO nº60
  43. DECRETO Nº 59 - Republicado por incorreção
  44. DECRETO Nº 58
  45. DECRETO Nº 57
  46. DECRETO Nº56
  47. DECRETO Nº 55
  48. DECRETO nº 54 - Republicado por Incorreção
  49. DECRETO Nº53
  50. DECRETO Nº 52
  51. DECRETO Nº 51
  52. DECRETO Nº 50
  53. DECRETO Nº 49
  54. DECRETO Nº 48 - Republicado por incorreção
  55. DECRETO Nº 47
  56. DECRETO Nº 46
  57. DECRETO Nº 45
  58. DECRETO Nº 44
  59. DECRETO Nº 43
  60. DECRETO Nº 42
  61. DECRETO Nº 41
  62. DECRETO Nº 40
  63. DECRETO nº 39
  64. DECRETO Nº 38
  65. DECRETO Nº 37
  66. DECRETO N° 36
  67. DECRETO n° 35
  68. DECRETO Nº 34
  69. DECRETO Nº 33
  70. DECRETO Nº 32
  71. DECRETO Nº 31
  72. DECRETO Nº 30
  73. DECRETO Nº 29
  74. DECRETO nº 28/15
  75. DECRETO Nº 27
  76. DECRETO Nº 26 - Republicado por incorreção
  77. DECRETO Nº 25 - Republicado por incorreção
  78. DECRETO Nº 24 - Republicado por incorreção
  79. DECRETO Nº 23/2014
  80. DECRETO Nº 22/2014
  81. DECRETO Nº 21/2014
  82. DECRETO Nº 20/2014
  83. DECRETO Nº 19/2014
  84. DECRETO Nº 18/2014
  85. DECRETO nº 17/2014
  86. DECRETO nº 16/2014
  87. DECRETO Nº 15/2014
  88. DECRETO Nº 14/2014
  89. DECRETO Nº 13/2014
  90. DECRETO Nº 12/2014
  91. DECRETO Nº 11/2014
  92. DECRETO LEGISLATIVO nº 02/2013

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