Câmara Municipal de Guaratuba

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SUMULA –Designa a senhora KARINNE CORREIA PINTO para exercer cumulativamente  ao cargo de provimento efetivo a função de CONTROLADOR INTERNO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica designado a Senhora KARINNE CORREIA PINTO, portador do RG n° 5.462.265-1 PR, CPF n° 066.404.829-32 para exercer, cumulativamente ao cargo de provimento efetivo, a função de CONTROLADOR INTERNO, nos termos do Art. V, da Lei Municipal 1.516/2013;

Art. 2º - Fica concedida ao referido servidor a gratificação de 80% (oitenta por cento) sobre seu vencimento básico em função do previsto no Art. 1º deste decreto;

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 15 de agosto de 2017.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 15 de agosto de 2017.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

SUMULA – SUMULA –concede gratificação ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor MAIKO FRANCISCO VALIM, portador do RG n° 9.318.562-5 PR, CPF n° 066.235.159-25 no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 1, Tabela 2, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, gratificação de 60% (sessenta por cento) sobre seu vencimento, para desempenhar serviços de assessoramento e controle de veículos junto ao Controlador de Frota,  concomitantemente com as atribuições do cargo efetivo, conforme instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14.

Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº48, de 2 de janeiro de 2017;

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 15 de agosto de 2017.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 15 de agosto de 2017.                   

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

SUMULA – concede gratificação ao servidor LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI , ocupante do cargo Advogado.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, conforme artigo 13 inciso I da Lei Municipal n° 1516/2013, e considerando que o servidor exerce funções junto às Comissões de Licitações Públicas (Portaria nº 306), Comissão de  Pregão (Portaria nº 302) e Comissão de Avaliação de Desempenho  e de Ascensão Funcional (Portaria nº 308), RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida ao servidor LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI, portador do RG nº 6.529.958-5-PR, CPF nº 029.955.479-14, a gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento básico, por atuação em regime de tempo integral, junto às Comissões de Licitações Públicas, Comissão de Pregão e Comissão de Avaliação de Desempenho e de Ascensão Funcional, nos termos do Art. 13, inciso I, da Lei 1516/2013.

Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº 49 de 02 de janeiro de 2017.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de junho de 2017.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de junho de 2017.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

SUMULA –Nomeia a senhora KARINNE CORREIA PINTO para exercer o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVA.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a homologação final do Concurso Publico nº 01/13, DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado a Senhora KARINNE CORREIA PINTO, portador do RG n° 5.462.265-1 PR, CPF n° 066.404.829-32 para exercer o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVA, nível 1, Tabela 2 , do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei Municipal nº1516 de 25/01/13, , Lei Municipal  n°1.562 de 16/10/13, Lei Municipal n° 1.567 de 19/11/13, Lei Municipal n° 1.600 de 17/06/14, Lei Municipal n° 1.661 de 15/03/16 e Lei Municipal n° 1.691 de 28/12/16.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2017.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de agosto de 2017.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, ESTABELECE o seguinte:

DECRETO

Art. 1º - Em cumprimento as determinações emanadas no art.8º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) fica estabelecido o Cronograma Financeiro Mensal da Câmara Municipal de Guaratuba para o exercício financeiro de 2017, na forma do Anexo I do presente Decreto.

Art. 2º - As receitas previstas na Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Lei Municipal nº 1.689 de 30 de dezembro de 2016, para o exercício financeiro de 2017 da Câmara Municipal de Guaratuba, ficam desdobradas em cotas mensais de ingressos na forma do Anexo I, deste Decreto, consoante o disposto no art. 13 da referida Lei Complementar.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2017, revogadas as demais disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 16 de janeiro de 2017.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA- ESTADO DO PARANÁ

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUSÃO MENSAL DE DESEMBOLSO 2017

 

Descrição

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

TOTAL

Despesas Correntes

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

4.800.000,00

 

Fonte Livre

 

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

4.800.000,00

Despesas de Capital

 

25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

 25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

300.000,00

 

Fonte Livre

 

 

25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

300.000,00

TOTAL

 

 

425.000,00

 

425.000,00

 

425.000,00

 

425.000,00

 

425.000,00

 

425.000,00

 

425.000,00

 

425.000,00

 

425.000,00

 

425.000,00

 

425.000,00

 

425.000,00

 

5.100.000,00

 

Ingressos

 

 

425.000,00

 

425.000,00

 

425.000,00

 

425.000,00

 

425.000,00

 

425.000,00

 

425.000,00

 

 

425.000,00

 

 

425.000,00

 

 

425.000,00

 

 

425.000,00

 

 

425.000,00

 

 

5.100.000,00

Engressos

 

_____

______

_____

_____

_____

_____

_____

_____

_____

_____

_____

_____

_____

Interferência Financeira

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Notícias

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