Câmara Municipal de Guaratuba

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SUMULA – Concede gratificação ao servidor LUIS FABIANO RIBAS no cargo de Motorista.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º - O servidor LUIS FABIANO RIBAS, ocupante do cargo de Motorista, exercendo suas funções junto ao Setor de Licitação, Compras e Patrimônio desde o dia 19 de Maio de 2021.

 

Art. 2° - Fica concedido ao servidor LUIS FABIANO RIBAS, portador do RG: N° 5.172.171-3, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 40% (quarenta por cento) a fim de desempenhar funções junto ao Setor de Licitação, Compras e Patrimônio, Auxiliar a Diretoria Geral e Fica responsável pela Fiscalização de Contratos. 

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de Março de 2022, revogando o Decreto n°143.

 

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Março de 2022.

 

 

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor LUIS FABIANO RIBAS no cargo de Motorista.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º - O servidor LUIS FABIANO RIBAS, ocupante do cargo de Motorista, irá exercer funções junto ao Setor de Licitação, Compras e Patrimônio a partir do dia 19 de Maio de 2021..

 

Art. 2° - Fica concedido ao servidor LUIS FABIANO RIBAS, portador do RG: N° 5.172.171-3, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, gratificação de 60% (sessenta por cento) a fim de desempenhar funções junto ao Setor de Licitação, Compras e Patrimônio, Auxiliar a Diretoria Geral e Fica responsável pela Fiscalização de Contratos Conforme Portaria 455 a partir do dia 01 de Novembro de 2021.

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 28 de Outubro de 2021.

 

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

 

Súmula: Designa Servidor Responsável pela Gestão do Portal da Transparência e dá outras providências.

 A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica designado o Servidor MAIKO FRANCISCO VALIM – portador do RG n° 9.318.562-5 PR, CPF n° 066.235.159-25  no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 3, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, Lei n° 1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, para o exercício de Encargo Especial como Responsável pela Gestão (Controle e Fiscalização) do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Guaratuba.

  • - O servidor no exercício do encargo especial será o responsável pela conformidade do Portal da Transparência da Câmara de Guaratuba com a legislação vigente (Lei Complementar 101/2000 e Lei 12.527/2011) e de acordo com os termos da decisão judicial (liminar) proferida nos autos n. 0005844-44.2017.8.16.0088 (Ação Civil Pública tramitando na Vara da Fazenda Pública de Guaratuba).
  • - Para o exercício de suas atribuições o gestor do Portal da Transparência da Câmara Municipal poderá requisitar ações/informações dos demais setores administrativos da Câmara, estabelecendo prazos para alimentação/correção dos respectivos sistemas em cada área de atuação (contábil, recursos humanos, licitações, etc), quando encontrada ausência dos dados ou informações respectivas no Portal da Transparência.
  • - Qualquer cidadão, servidor ou órgão, interno ou externo, poderá denunciar irregularidades ao gestor do Portal da Transparência, o qual, por sua vez, requisitará dos setores responsáveis para o saneamento das falhas, estabelecendo prazos para o cumprimento das determinações. 
  • - Quando solicitado pela Presidência da Câmara, Controladoria Interna da Câmara, Procuradoria Jurídica e órgãos de controle externo, o servidor gestor do Portal da Transparência emitirá relatórios acerca da conformidade do Portal da Transparência da Câmara com a legislação vigente e das medidas tomadas para a correção de eventuais falhas. 

Art. 2º - Fica concedido ao Servidor a Gratificação de 30% (trinta por cento) a título de Função Gratificada pelo exercício do encargo especial, de conformidade com o disposto no inciso II do Art. 12 da Lei 1.831 de 16/12/2019.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogando o Decreto 129 ,com efeitos a partir de 01 de Novembro de 2021.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 21 de Outubro de 2021.

 

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor JUAREZ SERAFIM TEMOTEO  no cargo de Operador (Auxiliar de Serviços Gerais).

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica concedido ao servidor JUAREZ SERAFIM TEMOTEO  portador do RG: N° 2.073.934-7, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.831 de 16 de Dezembro de 2019 e Lei n° 1.850 de 30 de Março de 2020, gratificação de 100% (cem por cento) a fim de ficar responsável pela manutenção, auxiliando o Chefe de Setor Manutenção Serviços Gerais, atuar na Comissão de Inventario, Comissão para recebimento de bens produtos e serviços e auxiliar a Diretoria Geral.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de  Novembro de 2021, revogando o Decreto 134.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 21 de Outubro de 2021.

 

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – DESIGNA a Servidora MICHELLE PATRICIA CASETTA  para exercer cumulativamente  ao cargo de provimento efetivo a função de CONTROLADOR INTERNO.

 

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica concedido ao servidor MICHELLE PATRICIA CASETTA  , portadora do RG

n°8.628.123-1  PR, CPF n° 045.366.449-03  no cargo de CONTROLADOR INTERNO, nos termos do art.V  ,da Lei Municipal 1.831/2019 e Lei 1.850/2020

Art. 2° - Fica concedida ao referido servidor a gratificação de 100% (cem por cento)

sobre seu vencimento básico em função do previsto no Art. 1° deste decreto.

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 20 de Setembro de 2021, revogando o decreto n° 131.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 16 de Setembro de 2021.

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

  1. DECRETO Nº 139
  2. DECRETO Nº 138
  3. DECRETO N° 137
  4. DECRETO Nº 136
  5. DECRETO N° 135
  6. DECRETO Nº 134
  7. DECRETO Nº 133
  8. DECRETO Nº 132
  9. DECRETO Nº 131
  10. DECRETO Nº130
  11. DECRETO Nº 129
  12. DECRETO Nº 128 - Republicado por incorreção
  13. DECRETO Nº 127
  14. DECRETO Nº 126
  15. DECRETO Nº 125
  16. DECRETO Nº 124
  17. DECRETO Nº 123
  18. DECRETO Nº 122
  19. DECRETO Nº 121
  20. DECRETO Nº 120
  21. DECRETO Nº 119
  22. DECRETO Nº 118
  23. DECRETO Nº 117
  24. DECRETO Nº 116
  25. DECRETO Nº 115
  26. DECRETO Nº 114
  27. DECRETO Nº 113
  28. DECRETO nº 112
  29. D E C R E T O nº 111
  30. DECRETO N° 110
  31. DECRETO Nº 109
  32. DECRETO Nº 108
  33. DECRETO Nº 107
  34. DECRETO N° 106
  35. DECRETO n°105
  36. DECRETO N° 104
  37. DECRETO Nº 103
  38. DECRETO Nº 102
  39. DECRETO Nº 101
  40. DECRETO Nº 100
  41. DECRETO N° 99
  42. DECRETO Nº98
  43. DECRETO Nº 97
  44. DECRETO Nº 96
  45. DECRETO Nº 95
  46. DECRETO Nº 94
  47. DECRETO Nº 93
  48. DECRETO Nº 92
  49. DECRETO N° 91
  50. DECRETO Nº 90
  51. DECRETO Nº 89
  52. DECRETO Nº 88
  53. DECRETO nº87
  54. DECRETO Nº 86
  55. DECRETO Nº 85
  56. DECRETO N° 84
  57. DECRETO Nº 83
  58. DECRETO Nº 82
  59. DECRETO Nº 81
  60. DECRETO Nº 80
  61. DECRETO Nº 79
  62. DECRETO Nº 78
  63. DECRETO Nº 77
  64. DECRETO Nº 76
  65. DECRETO Nº 75
  66. DECRETO Nº 74
  67. DECRETO n° 73
  68. DECRETO N° 72
  69. DECRETO N° 71
  70. DECRETO n° 70 - Republicado por incorreção
  71. DECRETO Nº69
  72. DECRETO Nº 68
  73. DECRETO n° 67
  74. DECRETO n° 66
  75. DECRETO Nº65
  76. DECRETO Nº 64
  77. DECRETO Nº 63
  78. DECRETO nº62
  79. DECRETO Nº61
  80. DECRETO nº60
  81. DECRETO Nº 59 - Republicado por incorreção
  82. DECRETO Nº 58
  83. DECRETO Nº 57
  84. DECRETO Nº56
  85. DECRETO Nº 55
  86. DECRETO nº 54 - Republicado por Incorreção
  87. DECRETO Nº53
  88. DECRETO Nº 52
  89. DECRETO Nº 51
  90. DECRETO Nº 50
  91. DECRETO Nº 49
  92. DECRETO Nº 48 - Republicado por incorreção
  93. DECRETO Nº 47
  94. DECRETO Nº 46
  95. DECRETO Nº 45
  96. DECRETO Nº 44
  97. DECRETO Nº 43
  98. DECRETO Nº 42
  99. DECRETO Nº 41
  100. DECRETO Nº 40

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